TJDFT - 0705325-76.2024.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 11:04
Baixa Definitiva
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24/09/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 11:04
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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24/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:16
Decorrido prazo de GISELLE DE CASSIA SOUZA CONCEICAO em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
ACORDO CELEBRADO ANTES DA CITAÇÃO.
EXTINÇÃO DA PRETENSÃO SEM ANÁLISE DO MÉRITO.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A celebração de acordo extrajudicial de composição de dívida antes da citação caracteriza a perda superveniente do interesse processual. 2.
Não obstante o apelado (réu) ter subscrito o termo do acordo homologado judicialmente, tal ato foi realizado sem a presença de advogado constituído, circunstância que impede considerá-lo devidamente citado nos moldes do § 1º do artigo 239 do CPC, pois insuficiente para considerar perfectibilizado o contraditório. 3.
Sem reparos a sentença que reconheceu a perda superveniente do interesse processual e extinguiu o processo sem julgamento de mérito, nos termos do inciso VI do artigo 485 do Código de Processo Civil, notadamente porque o sobrestamento do feito pressupõe a prévia perfectibilização da relação processual, o que não ocorreu. 4.
Apelação conhecida e não provida. -
23/08/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 17:46
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
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16/08/2024 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/07/2024 09:48
Recebidos os autos
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08/07/2024 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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08/07/2024 09:47
Recebidos os autos
-
08/07/2024 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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01/07/2024 22:00
Recebidos os autos
-
01/07/2024 22:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/07/2024 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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