TJDFT - 0734140-10.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 15:15
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/04/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/04/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:55
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/04/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 18:13
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:13
Outras decisões
-
01/04/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
01/04/2025 15:52
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 15:52
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
06/03/2025 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/03/2025 09:12
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 16:36
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:36
Julgado procedente o pedido
-
18/12/2024 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
17/12/2024 20:18
Recebidos os autos
-
17/12/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734140-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INOMEDI COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA. - ME REU: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA CERTIDÃO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024 16:31:42.
MARLI OLIVEIRA TORRES Servidor Geral -
23/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de INOMEDI COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA. - ME em 22/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734140-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INOMEDI COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA. - ME REU: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada apresentar impugnação ao embargos monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, intime-se para provas.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 16:39:39.
CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA Servidor Geral -
27/09/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734140-10.2024.8.07.0001 (li) Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INOMEDI COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA. - ME REU: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, por meio eletrônico, pela via postal, mandado ou carta precatória, se for o caso, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, pois as intimações pessoais serão realizadas por este meio - art. 270/CPC - e qualquer alteração deverá ser comunicada, sob pena de ser considerada válida, na forma do art. 274/CPC.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
27/08/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 17:50
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:50
Outras decisões
-
15/08/2024 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/08/2024 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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