TJDFT - 0706525-48.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 15:41
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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18/09/2024 11:58
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de LEONARDO DI PRADO em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:15
Decorrido prazo de RICARDO CAMARGO ROSAS em 16/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
LOCALIZAÇÃO.
BENS DO DEVEDOR.
SISTEMAS CONVENIADOS.
PESQUISA.
INFRUTÍFERA.
PENHORA NÃO REALIZADA.
NOVA PESQUISA.
SISBAJUD.
PESQUISA REITERADA. “TEIMOSINHA”.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
INVIABILIDADE.
RAZOABILIDADE.
ECONOMIA PROCESSUAL.
CELERIDADE PROCESSUAL. 1.
Em atendimento ao princípio da menor onerosidade, tanto a execução quanto o cumprimento de sentença devem observar a forma menos gravosa para o devedor.
Todavia, a finalidade precípua dessas demandas é a satisfação do crédito do credor. 2.
Os sistemas conveniados ao Tribunal têm a finalidade de integrar informações e proporcionar economia e maior celeridade às demandas judiciais. 3.
A tarefa de empreender diligências para localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora compete, precipuamente, ao credor.
Não cabe ao Poder Judiciário o dever de promover, reiteradamente e de maneira injustificada, pesquisas nos sistemas conveniados com o intuito de localizar bens do devedor que possam ser penhorados. 4.
A pesquisa reiterada no sistema SISBAJUD na modalidade “teimosinha”, nos termos pleiteados pelo exequente, não atende aos princípios da razoabilidade e da economia processual, uma vez que transfere integralmente ao Poder Judiciário o ônus de diligenciar em busca de ativos do devedor que possam satisfazer a dívida, incumbência esta que é do credor. 5.
Recurso conhecido e não provido. -
22/08/2024 17:47
Conhecido o recurso de RICARDO CAMARGO ROSAS - CPF: *24.***.*03-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/08/2024 15:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2024 16:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/07/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 18:38
Deliberado em Sessão - Retirado
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25/07/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/07/2024 22:18
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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02/07/2024 18:40
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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02/07/2024 18:31
Juntada de Petição de agravo interno
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27/06/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 02:17
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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14/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 18:03
Recebidos os autos
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07/06/2024 18:03
Conhecido o recurso de RICARDO CAMARGO ROSAS - CPF: *24.***.*03-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/05/2024 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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26/05/2024 11:05
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/05/2024 03:08
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/05/2024 03:07
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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23/02/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 18:47
Recebidos os autos
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22/02/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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22/02/2024 11:50
Recebidos os autos
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22/02/2024 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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21/02/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/02/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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