TJDFT - 0708198-22.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 05:19
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 09:04
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
30/07/2025 03:29
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE OLIVEIRA SANTIS em 29/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 16:08
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 11:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 11:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708198-22.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: LUCIA MARIA DE OLIVEIRA SANTIS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 230610994 e ID 230613045), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 240065270 e ID 241410415), portanto, impõe-se a extinção destas obrigações.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 241410415, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 355,07 (trezentos e cinquenta e cinco reais e sete centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250202164 (ID 240065270), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 2 - R$ 6.650,49 (seis mil, seiscentos e cinquenta reais e quarenta e nove centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250202164 (ID 240065270), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Declaro cumprida a obrigação e extinto o processo em face de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Após, exclua-se RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS do polo ativo e aguarda-se o pagamento do precatório de ID 234164907.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 03 de Julho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
03/07/2025 18:36
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:36
Deferido o pedido de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
-
03/07/2025 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0708198-22.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIA MARIA DE OLIVEIRA SANTIS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 234164907.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 08:15:16.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
26/06/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 09:59
Recebidos os autos
-
10/06/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/06/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
10/06/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
29/04/2025 19:58
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2025 18:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
29/04/2025 18:05
Juntada de Ofício de requisição
-
03/04/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 15:54
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 15:54
Arquivado Provisoramente
-
28/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:27
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 14:27
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:36
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:35
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/02/2025 22:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
15/02/2025 22:21
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 05:30
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE OLIVEIRA SANTIS em 16/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:15
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:15
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/10/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 14:17
Juntada de Petição de impugnação
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE OLIVEIRA SANTIS em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Secretário(a) de Educação do Distrito Federal em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:20
Decorrido prazo de Secretário(a) de Educação do Distrito Federal em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708198-22.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: LUCIA MARIA DE OLIVEIRA SANTIS Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante do adimplemento da obrigação de fazer, recebo a obrigação de pagar.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo proferido nos autos da ação coletiva n.° 0703100-61.2021.8.07.0018, em trâmite na 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pelo SINDICATO DOS PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL – SINPRO em desfavor do Distrito Federal, que condenou o DISTRITO FEDERAL a pagar eventuais diferenças remuneratórias decorrentes do reconhecimento ao direito à incorporação da GASE aos proventos dos servidores contida nos itens anteriores e que não tenham sido devidamente pagas, total ou parcialmente, observado o quinquênio prescricional, contado a partir do ajuizamento desta ação (14/5/2021), que corresponde ao valor indicado na planilha de ID 208642021.
Retifique-se o valor da causa.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 195937652) em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais de ID 195937665 e ID 208642022, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, conforme petição de ID 208642019, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/08/2024 14:35
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:35
Deferido o pedido de LUCIA MARIA DE OLIVEIRA SANTIS - CPF: *80.***.*53-72 (EXEQUENTE).
-
26/08/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 05:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:37
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 19:12
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 18:55
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 11:39
Recebidos os autos
-
05/08/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 11:39
Outras decisões
-
05/08/2024 04:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 17:55
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 15:11
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2024 15:11
Desentranhado o documento
-
08/07/2024 16:26
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:26
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
03/07/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/07/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:18
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:18
Deferido o pedido de LUCIA MARIA DE OLIVEIRA SANTIS - CPF: *80.***.*53-72 (EXEQUENTE).
-
07/05/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/05/2024 19:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/05/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715984-14.2024.8.07.0020
Augusto Sergio de Melo
Arxx Building Products Industria, Comerc...
Advogado: Aldemir Pereira Nogueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 15:16
Processo nº 0715984-14.2024.8.07.0020
Augusto Sergio de Melo
Arxx Building Products Industria, Comerc...
Advogado: Aldemir Pereira Nogueira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2025 15:13
Processo nº 0734886-75.2024.8.07.0000
Jeferson Alan Nunes de Oliveira
Bradesco Saude S/A
Advogado: Ernesto Favaretto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2024 19:04
Processo nº 0735233-11.2024.8.07.0000
Wallison Rafael Inacio da Silva
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Frederico Bianco Micheletto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2024 15:56
Processo nº 0734905-81.2024.8.07.0000
Luiz Henrique Licariao Nunes
99Pay Instituicao de Pagamento S.A
Advogado: Leonardo Alves de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2024 22:48