TJDFT - 0718154-56.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 15:30
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO RESIDENCIAL IMPERIAL em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718154-56.2024.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO RESIDENCIAL IMPERIAL REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Retifique-se a autuação (procedimento comum cível).
Trata-se de ação proposta pela parte qualificada nos autos, na qual foi determinada a emenda à inicial, o que não foi cumprido pela parte autora.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 12:25:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/09/2024 21:08
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/09/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 18:18
Recebidos os autos
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23/09/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:18
Indeferida a petição inicial
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23/09/2024 09:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO RESIDENCIAL IMPERIAL em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718154-56.2024.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO RESIDENCIAL IMPERIAL REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição necessita de emenda, devendo ser apresentada nova versão da inicial, excluindo o pedido nº 5.3, pois a obrigação de implementar medição individualizada da água no condomínio é objeto de ação em curso na 3ª Vara Cível de Águas Claras, Processo nº 0704813-60.2024.8.07.0020 (id. 208878998).
Quanto ao pedido de compensação do dano moral, comprovar a autorização dada pelos moradores e comerciantes associados para a propositura da demanda.
Por fim, quanto ao pedido de gratuidade, deve ser instruído com documentos contábeis atuais e extratos de movimentação bancária dos últimos três meses.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Ou, no mesmo prazo, a parte autora deve recolher as custas, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 290, CPC).
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 27 de agosto de 2024 16:00:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/08/2024 19:49
Recebidos os autos
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27/08/2024 19:49
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2024 23:34
Distribuído por sorteio
-
26/08/2024 23:33
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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