TJDFT - 0700826-80.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/03/2025 10:47
Arquivado Provisoramente
-
30/03/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 10:32
Recebidos os autos
-
26/02/2025 10:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/02/2025 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/02/2025 23:08
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JUSSARA SABRINA PEREIRA DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 01:16
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JUSSARA SABRINA PEREIRA DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 08:30
Recebidos os autos
-
12/12/2024 08:29
Deferido o pedido de JUSSARA SABRINA PEREIRA DA SILVA - CPF: *32.***.*65-00 (EXEQUENTE).
-
22/11/2024 00:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/11/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 09:56
Recebidos os autos
-
07/11/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/10/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 18:32
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/09/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JUSSARA SABRINA PEREIRA DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 23:18
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JUSSARA SABRINA PEREIRA DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 04:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/05/2024 13:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2024 23:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 23:58
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 23:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 18:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:27
Outras decisões
-
10/04/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700826-80.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUSSARA SABRINA PEREIRA DA SILVA REVEL: JGF FABRICA DE PISCINAS EIRELI - ME DECISÃO Intimo a parte autora para apresentar a guia de custas referente ao pedido de cumprimento de sentença, bem como o seu comprovante de pagamento, posto que a guia de ID 189508255 é relativa às custas finais, e não ao cumprimento de sentença.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 10:31
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:31
Outras decisões
-
20/03/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/03/2024 04:06
Decorrido prazo de JGF FABRICA DE PISCINAS EIRELI - ME em 12/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:13
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700826-80.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUSSARA SABRINA PEREIRA DA SILVA REVEL: JGF FABRICA DE PISCINAS EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De ordem, com espeque na portaria 2/2022, conforme SENTENÇA, ficam AS PARTES intimadas para que as paguem no prazo de 5 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), - CADA UMA SUA COTA PARTE - sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA-DF, 1 de março de 2024 11:15:36.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
01/03/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:44
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
29/02/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/02/2024 18:36
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de JGF FABRICA DE PISCINAS EIRELI - ME em 27/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos autorais para: A) condenar a parte ré ao pagamento de R$17.900,00 (dezessete mil e novecentos reais) à autora, a título de dano material, corrigidos desde o desembolso (súmula 43 do STJ) e juros de mora desde a citação (art. 404 e art. 405, do Código Civíl); B) julgo improcedente o pedido de indenização por danos materiais na modalidade lucros cessantes; C) julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno às partes a arcarem com pagamento de custas à razão de 50% para cada.
Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios.
Este, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, fixo em 10% do valor da condenação. -
29/01/2024 15:20
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/12/2023 03:19
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/12/2023 16:17
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:17
Decretada a revelia
-
22/11/2023 00:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/11/2023 09:06
Decorrido prazo de JGF FABRICA DE PISCINAS EIRELI - ME em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 13:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/11/2023 04:01
Decorrido prazo de JUSSARA SABRINA PEREIRA DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 04:34
Decorrido prazo de JGF FABRICA DE PISCINAS EIRELI - ME em 03/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2023 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 08:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/09/2023 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:47
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 09:25
Recebidos os autos
-
25/08/2023 09:25
Outras decisões
-
14/08/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/08/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700826-80.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUSSARA SABRINA PEREIRA DA SILVA REU: JGF FABRICA DE PISCINAS EIRELI - ME DECISÃO Em relação ao pedido de inclusão das empresas SCAVA CONSTRUTORA LTDA CPJ: 39.***.***/0001-33 e UNIVERSO COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-10, intimo a parte autora a esclarecer as razões pelas quais tais empresas devem figurar no polo passivo, com a documentação pertinente. (ex: porque há responsabilidade solidária; porque há desvio de finalidade ou confusão patrimonial a justificar a desconsideração da personalidade jurídica).
A citação por edital é medida excepcional, cuja autorização exige a prévia realização de todos os esforços para localização do réu.
No caso da sociedade empresária, a tentativa de citação na pessoa do seu sócio, nos termos do art. 248, § 2º, do CPC, é medida necessária para configuração do esgotamento das diligências citatórias.
Desta forma, intimo a parte autora a esclarecer o pedido de inclusão das empresas supramencionadas no polo passivo, bem como indicar o endereço do sócio da empresa ré, no prazo de 10 dias.
SANTA MARIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
26/07/2023 15:17
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:17
Outras decisões
-
13/07/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/07/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:41
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
08/06/2023 22:32
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 10:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 22:22
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 05:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 09:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/03/2023 14:21
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/03/2023 13:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/02/2023 02:06
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 16:32
Recebidos os autos
-
06/02/2023 16:32
Indeferido o pedido de JUSSARA SABRINA PEREIRA DA SILVA - CPF: *32.***.*65-00 (AUTOR)
-
30/01/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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