TJDFT - 0706905-41.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 24/06/2025.
-
24/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706905-41.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada APELAÇÃO, do MINISTÉRIO PÚBLICO , ID nº 239896209 , protocolizada: ( X ) TEMPESTIVAMENTE. ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que a parte ( X ) AUTORA / ( X ) RÉ não apelaram.
Fica a parte apelada/réu intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA-DF, 20 de junho de 2025 18:08:53.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
20/06/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 22:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:18
Decorrido prazo de AGATHA NICOLY DOS SANTOS SOUSA em 04/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da demanda, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, conforme art. 85, § 2º, do CPC, observada a gratuidade de justiça a que faz jus.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se, inclusive o Ministério Público. -
09/05/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
09/05/2025 17:23
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:23
Julgado improcedente o pedido
-
30/04/2025 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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25/04/2025 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/04/2025 15:36
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/04/2025 20:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 19:05
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 19:04
Outras decisões
-
14/02/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/01/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Intimo a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID 219687434 e os documentos que a acompanham, no prazo de 5 dias. -
08/01/2025 21:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/01/2025 16:41
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de AGATHA NICOLY DOS SANTOS SOUSA em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 19:09
Juntada de Petição de impugnação
-
08/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de AGATHA NICOLY DOS SANTOS SOUSA em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de AGATHA NICOLY DOS SANTOS SOUSA em 22/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706905-41.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO, conforme ID 212372621 , protocolizada TEMPESTIVAMENTE, ( ) COM PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA; ( ) COM PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA; ( ) COM PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA OU AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL; ( ) COM DEMAIS PRELIMARES, PREVISTAS NO ART. 337, DO CPC/2015. ( x ) COM DOCUMENTOS NOVOS.
De ordem, com espeque na Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA-DF, 26 de setembro de 2024 16:27:12.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 07:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706905-41.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A.
N.
D.
S.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: AMANDA SUELEN NAYARA DIAS RODRIGUES DE SOUSA REQUERIDO: BANCO PAN S.A DECISÃO Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Cadastre-se. 1.
Em face do desinteresse da parte autora, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. 2.
Cite-se a parte ré, via sistema, diante da parceria na expedição eletrônica, a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, inciso V, do CPC.
ATRIBUO a esta Decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO.
Encaminhe-se via sistema, diante da parceria na expedição eletrônica. 3.
Requisitos: Advirta-se o Réu de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor.
Ainda advirta-se a parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, para intimações pessoais, conforme art. 270 do CPC.
Ressalta-se ser dever das partes e de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais e ENDEREÇOS, consoante art. 77, II, CPC. 4.
A parte autora e a parte ré deverão manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
Para tanto, será necessário o fornecimento de endereço eletrônico e número de celular das partes e dos advogados, bem como autorização para utilização dos dados no processo. 5.
Pesquisas: caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré.
Tratando-se de ré de pessoa jurídica, a pesquisa também envolverá seus sócios-gerentes.
Tendo em vista que a Resolução 354/2020 do CNJ regulamentou a comunicações de atos processuais por meio eletrônico, admitindo a utilização de qualquer meio eletrônico apto a assegurar ter o destinatário tomando conhecimento do seu conteúdo (art. 8º, Res. 354/2020, CNJ), ficam, desde já deferidas a citação/intimação por meio do WhatsApp, devendo ser cumpridos pelo Oficial de Justiça todos os requisitos para o aperfeiçoamento do ato. 6.
Precatória: Se houver pedido, desde já defiro citação por carta precatória.
Ocasião em que o advogado do autor deverá promover a distribuição da carta junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419. 7.
Andamento: Apresentada a contestação com documentos ou questões preliminares (art. 337, do CPC), a Secretaria deverá intimar a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Especificação de provas: apresentada réplica ou decorrido o prazo in albis, a Secretaria deverá intimar ambas as partes para especificar as provas que pretendam produzir, de forma objetiva e fundamentada, inclusive indicar rol de testemunha ou quesitos de perícia, no prazo de 5 dias.
Após venham os autos conclusos.
I.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:36
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2024 10:36
Concedida a gratuidade da justiça a A. N. D. S. S. - CPF: *76.***.*82-89 (REQUERENTE).
-
13/08/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
12/08/2024 07:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 23:28
Recebidos os autos
-
08/08/2024 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/07/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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