TJDFT - 0717339-71.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:45
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
07/05/2025 03:04
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:04
Decorrido prazo de RENATA FUGAGNOLI MADUREIRA em 06/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:31
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 12:48
Recebidos os autos
-
10/04/2025 12:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
02/04/2025 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/04/2025 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de RENATA FUGAGNOLI MADUREIRA em 28/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:01
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717339-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA FUGAGNOLI MADUREIRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, intime-se a parte exequente para identificar e qualificar os sócios da empresa executada, bem como apresentar aos autos a certidão simplificada da parte executada perante a Junta Comercial, a fim de comprovar a qualidade de sócios das pessoas a serem indicadas.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Pena: indeferimento do processamento do incidente. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/03/2025 12:49
Recebidos os autos
-
19/03/2025 12:49
Outras decisões
-
06/03/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/03/2025 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 08:53
Recebidos os autos
-
25/02/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/02/2025 22:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2025 22:11
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de VISA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de AMERICAN EXPRESS S/A (Banco Bradesco S/A) em 10/02/2025 23:59.
-
15/01/2025 13:00
Juntada de comunicação
-
03/01/2025 14:05
Juntada de comunicação
-
03/01/2025 11:59
Juntada de comunicação
-
31/12/2024 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/12/2024 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2024 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 09:18
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 09:15
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 13:23
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:23
Outras decisões
-
14/11/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/11/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/11/2024 14:48
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:48
Outras decisões
-
25/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/10/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
18/10/2024 10:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/10/2024 16:27
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/09/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717339-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA FUGAGNOLI MADUREIRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 3.196,80.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por RENATA FUGAGNOLI MADUREIRA em face de HURB TECHNOLOGIES S.A., partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 3.196,80, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro à presente decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
23/08/2024 15:15
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:15
Outras decisões
-
23/08/2024 14:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/08/2024 07:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
02/08/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/07/2024 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 13:42
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/07/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 13:40
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
04/07/2024 04:27
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 19:18
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/06/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 03:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 04:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/05/2024 03:26
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 16:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/05/2024 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2024 16:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2024 14:37
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:37
Outras decisões
-
27/05/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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27/05/2024 11:14
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 17:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2024 17:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/03/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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