TJDFT - 0713941-81.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 20:20
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 20:19
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de HELIO RODRIGUES CAMPOS em 17/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 11:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 02:35
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713941-81.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: HELIO RODRIGUES CAMPOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 229225620 e ID 229225615), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 238114907 e ID 240048750), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 240048750, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 33.570,46 (trinta e três mil, quinhentos e setenta reais e quarenta e seis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250199970 (ID 238114907), em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-60.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 23 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
23/06/2025 18:26
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/06/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 21:01
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 16:36
Arquivado Provisoramente
-
21/03/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:21
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 17:21
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:12
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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01/02/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 13:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/10/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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21/10/2024 17:47
Juntada de Certidão
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18/10/2024 05:29
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
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05/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713941-81.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: HELIO RODRIGUES CAMPOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
O autor informa que renuncia ao excedente do seu crédito que ultrapasse o valor de 20 (vinte) salários mínimos previstos na Lei Distrital n° 6.618/2020.
Tendo em vista que já houve a expedição do precatório de ID 152132533, concedo ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar.
Após e não havendo objeção ou manifestação do réu, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário nº 1.491.414, interposto contra o acórdão-ADI nº 0706877-74.2022.8.07.0000, declarou a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020.
Assim, retornou a vigência do artigo 1º da Lei nº 3.624/2005, com redação dada pela Lei nº 6.618/2020, que fixou que serão consideradas de pequeno valor as obrigações a serem pagas pelo Distrito Federal e por suas entidades de administração direta, cujo valor não ultrapasse 20 (vinte) salários mínimos.
Tendo em vista que se trata de direito disponível do autor, defiro o pedido de ID 208818217.
Após a preclusão desta decisão, fica atribuída a esta decisão força de OFÍCIO para solicitar à Coordenação de Precatórios – COORPRE as providências pertinentes ao CANCELAMENTO do precatório de ID 152132533, expedido em favor de HELIO RODRIGUES CAMPOS.
Destinatário: Coordenação de Precatórios – COORPRE.
Cumpra-se a decisão de ID 135037218 expedindo a requisição de pequeno valor - RPV pendente.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/08/2024 20:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 20:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 20:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 20:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 20:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 20:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 20:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 20:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 20:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 20:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 20:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 20:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 20:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 20:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 20:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 20:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 20:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 20:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 20:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 20:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 20:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 20:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 20:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 20:32
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:40
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:40
Outras decisões
-
26/08/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/08/2024 17:24
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 06:46
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 13:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/03/2023 13:26
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2023 14:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
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10/03/2023 14:40
Desapensado do processo #Oculto#
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28/02/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 00:09
Recebidos os autos
-
27/12/2022 00:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/10/2022 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/10/2022 16:47
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2022 23:59:59.
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01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
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31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 09:59
Recebidos os autos
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29/08/2022 09:59
Deferido o pedido de HELIO RODRIGUES CAMPOS - CPF: *73.***.*67-87 (EXEQUENTE).
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26/08/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/08/2022 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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26/08/2022 16:02
Recebidos os autos
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26/08/2022 16:02
Decisão interlocutória - recebido
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26/08/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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26/08/2022 13:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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