TJDFT - 0702373-91.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 00:11
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 00:10
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 18:45
Recebidos os autos
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30/09/2024 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/09/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/09/2024 17:58
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de DIONEI RODRIGUES DOS SANTOS em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, e converto, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, no valor de e R$ 151.011,55 (cento e cinquenta e um mil onze reais e cinquenta e cinco centavos), com incidência de atualização monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês, a contar da data da última atualização (24/02/2024 – ID 185697541).
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC, observados os parâmetros estabelecidos no §2º do referido artigo diante da ausência de complexidade da causa.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
26/08/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/07/2024 23:59.
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14/06/2024 19:10
Recebidos os autos
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14/06/2024 19:10
Julgado procedente o pedido
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17/05/2024 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/05/2024 03:42
Decorrido prazo de DIONEI RODRIGUES DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 15:07
Recebidos os autos
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24/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 15:07
Decretada a revelia
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11/04/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/04/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 03:58
Decorrido prazo de DIONEI RODRIGUES DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59.
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11/03/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 18:26
Recebidos os autos
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15/02/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 18:26
Outras decisões
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07/02/2024 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/02/2024 14:29
Juntada de Certidão
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05/02/2024 12:28
Recebidos os autos
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05/02/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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