TJDFT - 0735807-31.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de EDVALDO FONSECA DE DEUS em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 08:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/05/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 12:23
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/05/2025 11:58
Recebidos os autos
-
06/05/2025 11:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
06/05/2025 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/05/2025 11:19
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
06/05/2025 03:25
Decorrido prazo de EDVALDO FONSECA DE DEUS em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:25
Decorrido prazo de ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:25
Decorrido prazo de TIAGO DO VALE PIO em 05/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de TIAGO DO VALE PIO em 09/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 09:22
Recebidos os autos
-
02/04/2025 09:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/04/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 10:06
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:06
Outras decisões
-
30/03/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 10:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de TIAGO DO VALE PIO em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 13:01
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:00
Deferido o pedido de ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS - CPF: *06.***.*12-04 (EXEQUENTE).
-
27/11/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 10:04
Recebidos os autos
-
21/11/2024 10:04
Outras decisões
-
21/11/2024 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/11/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de EDVALDO FONSECA DE DEUS em 19/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de TIAGO DO VALE PIO em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 10:06
Recebidos os autos
-
07/11/2024 10:06
Outras decisões
-
06/11/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/11/2024 01:30
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735807-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO DO VALE PIO, ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS EXECUTADO: EDVALDO FONSECA DE DEUS REPRESENTANTE LEGAL: GERALDO BATISTA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte exequente a se manifestar quanto à última certidão, no prazo de 05 (cinco) dias, a qual informa um depósito.
Int.
BRASÍLIA, DF, 29 de outubro de 2024 07:14:31.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
29/10/2024 09:31
Recebidos os autos
-
29/10/2024 09:31
Outras decisões
-
29/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/10/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de EDVALDO FONSECA DE DEUS em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de EDVALDO FONSECA DE DEUS em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de TIAGO DO VALE PIO em 17/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de TIAGO DO VALE PIO em 01/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 12:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735807-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO DO VALE PIO, ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS EXECUTADO: EDVALDO FONSECA DE DEUS REPRESENTANTE LEGAL: GERALDO BATISTA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o levantamento da quantia depositada em favor da parte exequente, conforme requerimento de ID 212012411.
Após, aguarde-se o depósito das demais parcelas.
Int.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 07:19:13.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
24/09/2024 08:53
Recebidos os autos
-
24/09/2024 08:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
24/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:45
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:03
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 13:02
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735807-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO DO VALE PIO, ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS EXECUTADO: EDVALDO FONSECA DE DEUS REPRESENTANTE LEGAL: GERALDO BATISTA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de ID 208753001, referente a honorários sucumbenciais fixados no processo n. 0734970-15.2020.8.07.0001.
Fica intimada a parte executada, via DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Caso não haja notícia de pagamento, proceda-se à penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com o acréscimo dos honorários da fase de cumprimento de sentença e da multa.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 15:17:18.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
27/08/2024 17:43
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:43
Deferido o pedido de TIAGO DO VALE PIO - CPF: *78.***.*27-68 (EXEQUENTE).
-
26/08/2024 11:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706876-62.2017.8.07.0001
Fundacao Getulio Vargas
Fabio Santana Caldas
Advogado: Claudia da Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2024 14:04
Processo nº 0706876-62.2017.8.07.0001
Fundacao Getulio Vargas
Fabio Santana Caldas
Advogado: Claudia da Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2017 17:25
Processo nº 0721224-41.2024.8.07.0001
Itaciana Bezerra de Souza
Maria Celia Sousa Petri
Advogado: Bruno Cesar Alves Pinto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2025 16:51
Processo nº 0731001-50.2024.8.07.0001
Leidiane Queiroz Pontes
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Thiago Nunes Salles
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2024 17:42
Processo nº 0745697-28.2023.8.07.0001
Rede D'Or Sao Luiz S.A. - Unidade Santa ...
Anna Luiza Bulhao Gomes
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2023 14:53