TJDFT - 0002993-52.1997.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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16/04/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/03/2024 04:13
Decorrido prazo de JOAO ANTENOR DINIZ em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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22/02/2024 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 09:38
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0002993-52.1997.8.07.0001 (A) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALFREDO DA SILVA PEREIRA, JOAO ANTENOR DINIZ, IMPERIAL PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA - ME DESPACHO Antes de analisar a petição de ID 179286918, proceda-se a tentativa de intimação da empresa IMPERIAL PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA - ME, no endereço em que foi citada, qual seja, QNA 48, CASA 27, TAGUATINGA/DF (ID 45327477, pág. 83).
Intime-se o corresponsável JOAO ANTENOR DINIZ, pela derradeira vez, para esclarecer a origem do crédito via PIX, no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), realizado em 12/04/2023 (ID 158714469, pág. 2), conforme determinado na decisão de ID 164981224.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações acima, retornem-se os autos conclusos para decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/02/2024 15:24
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
24/11/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2023 08:49
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:41
Juntada de Certidão
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08/08/2023 10:06
Decorrido prazo de JOAO ANTENOR DINIZ em 07/08/2023 23:59.
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03/08/2023 10:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/07/2023 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2023 09:33
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 12:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2023 00:08
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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11/07/2023 17:17
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:17
Deferido em parte o pedido de JOAO ANTENOR DINIZ - CPF: *73.***.*94-20 (EXECUTADO)
-
27/06/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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27/06/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 14:42
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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24/05/2023 01:04
Decorrido prazo de JOAO ANTENOR DINIZ em 23/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:51
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
15/05/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 18:07
Recebidos os autos
-
11/05/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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10/05/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
06/05/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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03/05/2023 18:06
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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03/05/2023 17:42
Juntada de Certidão
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24/01/2023 17:20
Recebidos os autos
-
24/01/2023 17:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2023 17:20
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
10/10/2022 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
07/10/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2022 23:59:59.
-
28/08/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 11:14
Recebidos os autos
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15/08/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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18/03/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 09:50
Recebidos os autos
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25/02/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 09:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2021 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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19/11/2021 18:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
24/08/2021 21:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/08/2021 21:52
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/08/2021 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2021 23:59:59.
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22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de IMPERIAL PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA - ME em 21/07/2021 23:59:59.
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22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de JOAO ANTENOR DINIZ em 21/07/2021 23:59:59.
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22/07/2021 02:33
Decorrido prazo de ALFREDO DA SILVA PEREIRA em 21/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 02:40
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:40
Publicado Decisão em 30/06/2021.
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29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
29/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0002993-52.1997.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALFREDO DA SILVA PEREIRA, JOAO ANTENOR DINIZ, IMPERIAL PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Dispõe o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal foi instalada em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Preclusa esta decisão, remetam-se os autos.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/06/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 14:17
Recebidos os autos
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16/06/2021 14:17
Declarada incompetência
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15/06/2021 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/04/2021 23:59:59.
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01/03/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 17:07
Recebidos os autos
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25/02/2021 17:07
Decisão interlocutória - indeferimento
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18/02/2021 07:28
Juntada de Certidão
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04/02/2021 02:31
Decorrido prazo de ALFREDO DA SILVA PEREIRA em 03/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 02:31
Decorrido prazo de IMPERIAL PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA - ME em 03/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 02:31
Decorrido prazo de JOAO ANTENOR DINIZ em 03/02/2021 23:59:59.
-
27/10/2020 03:31
Publicado Certidão em 27/10/2020.
-
27/10/2020 03:31
Publicado Certidão em 27/10/2020.
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26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
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23/10/2020 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/10/2020 13:37
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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