TJDFT - 0757098-47.2021.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:13
Processo Desarquivado
-
10/12/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 18:40
Processo Desarquivado
-
18/11/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 18:46
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA BASTOS PERCI em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PRO MORADIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 11/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 14:23
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
25/10/2024 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/10/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PRO MORADIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 24/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 16:59
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
16/10/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/10/2024 15:26
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
11/10/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
11/10/2024 16:59
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/10/2024 18:49
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
09/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:29
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PRO MORADIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA BASTOS PERCI em 26/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 15:36
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:36
Homologado o pedido
-
02/09/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/08/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 17:33
Expedição de Termo.
-
22/08/2024 17:28
Expedição de Termo.
-
22/08/2024 17:10
Expedição de Termo.
-
20/08/2024 19:24
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:23
Outras decisões
-
16/08/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/08/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:43
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:43
Outras decisões
-
22/07/2024 17:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/07/2024 12:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/07/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 16:44
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/07/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/07/2024 01:48
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:30
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/06/2024 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/06/2024 17:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/05/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 11:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 11:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 11:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2024 10:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2024 14:00, 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
22/05/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 14:00, 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
19/03/2024 03:14
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
1.
Conforme já demonstrado nos autos, os direitos aquisitivos sobre o imóvel de matrícula nº 104.708, constituído do lote nº 22, da Rua Caminho da Esperança, do loteamento denominado “morada de Deus” localizado na Região Administrativa de São Sebastião pertencem ao espólio.
Portanto, tem-se que o espólio é titular de direitos sobre os imóveis em referência, restando pendente apenas o registro da compra e venda em sua respectiva matrícula a fim de se consolidar o direito de propriedade.
Embora tenha sido autorizado a transferência do citado imóvel para o espólio na decisão proferida no ID 181550901, a transferência restou prejudicada diante da ausência de escritura pública de compra e venda.
Face ao exposto, satisfeitos os demais requisitos legais, autorizo que ROSSINI DOUGLAS BASTOS PERCY (CPF alhures), ora inventariante, ou seu advogado, caso possua poderes para tanto, adote todos os procedimentos necessários para a confecção de escritura pública do imóvel registrado sob matrícula nº 104.708, constituído do lote nº 22, da Rua Caminho da Esperança, do loteamento denominado “morada de Deus” localizado na Região Administrativa de São Sebastião – DF, bem como para efetivação do registro de propriedade do citado bem em nome do inventariado ROSSIMES DE LIMA PERCY (CPF no cabeçalho), firmando toda a documentação necessária.
Confiro à presente decisão força de alvará.
Deverá a parte inventariante, no prazo de até 30 (trinta) dias, acostar ao feito a documentação comprobatória respectiva (matrículas atualizadas). 2.
Ato contínuo, verifico que não há consenso entre a parte inventariante e o credor/requerente acerca do montante do débito do espólio.
Diante disso, considerando que compete ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, V, CPC), determino que a Secretaria designe audiência de conciliação para data desimpedida na pauta, a ser realizada de forma presencial.
Ainda, advirto as partes que a litigiosidade no curso da ação não traz qualquer benefício aos herdeiros envolvidos, pelo contrário, só acarreta prejuízos e morosidade.
Ao cartório para as diligências de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/03/2024 13:20
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:20
Outras decisões
-
13/03/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/03/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:54
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:54
Deferido o pedido de ROSSINI DOUGLAS BASTOS PERCY - CPF: *98.***.*64-87 (INVENTARIANTE).
-
15/02/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/02/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:04
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
13/01/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757098-47.2021.8.07.0016 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) ASSOCIACAO PRO MORADIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - CPF/CNPJ: 01.***.***/0001-98 e MARGARIDA MARIA BASTOS PERCI - CPF/CNPJ: *59.***.*43-72, ROSSIMES DE LIMA PERCY - CPF/CNPJ: *97.***.*95-68, DESPACHO Aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento das Determinações constantes da Decisão, ID 181550901.
Dê ciência ao inventariante acerca da Petição, ID 182763484.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
11/01/2024 14:57
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/12/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 16:35
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:35
Outras decisões
-
12/12/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/12/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/09/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 09:06
Recebidos os autos
-
19/09/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/09/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:36
Publicado Despacho em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0757098-47.2021.8.07.0016 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) ASSOCIACAO PRO MORADIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - CPF/CNPJ: 01.***.***/0001-98, MARGARIDA MARIA BASTOS PERCI - CPF/CNPJ: *59.***.*43-72, ROSSINI DOUGLAS BASTOS PERCY - CPF/CNPJ: *98.***.*64-87, ISAURA BASTOS PERCY - CPF/CNPJ: *38.***.*31-91 e LUCIANA BASTOS PERCY - CPF/CNPJ: *06.***.*49-93, ROSSIMES DE LIMA PERCY - CPF/CNPJ: *97.***.*95-68, DESPACHO Concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte inventariante se manifeste acerca da Petição constante no ID 168302576.
Decorrido o prazo, retorne-me os autos à conclusão.
Diligências legais.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
17/08/2023 11:30
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/08/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:23
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0757098-47.2021.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Fica a parte requerente intimada a se manifestar quanto à petição de ID 167429151, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FERNANDA DE MELO GONCALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
03/08/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o protocolo de transferência dos valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do protocolo em anexo.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
31/07/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o resultado da pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD.
Ante a existência de saldos bancários, realizei o bloqueio dos valores, conforme protocolo em anexo.
Aguarde-se o prazo de três dias para se efetivar a transferência pelo sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do resultado e do bloqueio anexados.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
27/07/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 00:57
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 16:33
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:33
Outras decisões
-
05/07/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/07/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 10:19
Recebidos os autos
-
06/06/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 10:19
Outras decisões
-
05/06/2023 16:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/06/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
31/05/2023 01:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PRO MORADIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 30/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 17:41
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
04/05/2023 00:56
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
29/04/2023 18:52
Recebidos os autos
-
29/04/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 18:52
Recebida a emenda à inicial
-
11/04/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/04/2023 00:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:22
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 14:54
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/03/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 10:36
Recebidos os autos
-
17/03/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/03/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:22
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 16:57
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2023 16:57
Desentranhado o documento
-
13/02/2023 15:57
Recebidos os autos
-
13/02/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 08:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
03/02/2023 16:36
Juntada de Petição de réplica
-
30/11/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 14:29
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 08:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
27/11/2022 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 18:57
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2022 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2022 15:25
Juntada de portaria
-
31/10/2022 09:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2022 09:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 09:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 08:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2022 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 17:08
Expedição de Carta.
-
10/10/2022 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 17:06
Expedição de Carta.
-
10/10/2022 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 17:04
Expedição de Carta.
-
10/10/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 16:58
Expedição de Carta.
-
06/10/2022 16:48
Recebidos os autos
-
06/10/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
20/09/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 14:07
Recebidos os autos
-
20/09/2022 14:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/09/2022 10:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
02/09/2022 11:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 14:10
Recebidos os autos
-
25/07/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 11:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
08/07/2022 12:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/06/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 15:27
Recebidos os autos
-
08/06/2022 15:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/06/2022 07:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
30/05/2022 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/05/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 14:31
Recebidos os autos
-
17/05/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 09:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
11/05/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 15:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/05/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 18:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 18:06
Recebidos os autos
-
01/04/2022 18:06
Suscitado Conflito de Competência
-
29/03/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/03/2022 20:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/02/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 11:30
Recebidos os autos
-
14/02/2022 11:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/01/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/01/2022 08:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INVENTÁRIO (39)
-
25/01/2022 19:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/01/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 17:29
Recebidos os autos
-
25/01/2022 17:29
Declarada incompetência
-
24/01/2022 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
17/01/2022 14:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/11/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 13:26
Recebidos os autos
-
16/11/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 10:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
11/11/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 19:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/10/2021 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725161-93.2023.8.07.0001
Stefane Batista Matos
Walmir Freitas de Almeida
Advogado: Bruno Gazzaniga Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2023 17:18
Processo nº 0708629-94.2021.8.07.0007
Claudia Ramos Dias
Claudio Ramos da Silva
Advogado: Lenon Dias dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2021 14:50
Processo nº 0705162-48.2023.8.07.0004
Elaine Cristina da Silva Rosa Guedes
Helbert Vieira da Silva
Advogado: Samuel Alves Rocha dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2023 21:49
Processo nº 0030750-59.2013.8.07.0001
Carlos Jose dos Santos
Jaime Pereira Fialho
Advogado: Murilo de Menezes Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2019 12:50
Processo nº 0707503-76.2021.8.07.0017
Condominio 21
Sergio Felipe da Silva
Advogado: Alessandra Barbosa dos Santos Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2021 10:57