TJDFT - 0708447-15.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:01
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 14:01
Recebidos os autos
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05/09/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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31/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 17:06
Juntada de Certidão
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22/07/2025 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
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22/07/2025 15:35
Recebidos os autos
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22/07/2025 15:35
Outras decisões
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08/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA SANTOS em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA SANTOS *93.***.*80-49 em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 21:30
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2025 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 07:34
Recebidos os autos
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25/04/2025 07:34
Outras decisões
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08/04/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA SANTOS em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 15:19
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/02/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/02/2025 15:18
Recebidos os autos
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18/02/2025 15:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/11/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/11/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA SANTOS em 05/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA SANTOS *93.***.*80-49 em 29/10/2024 23:59.
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11/10/2024 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 09:17
Mandado devolvido redistribuido
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01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA SANTOS *93.***.*80-49 em 30/09/2024 23:59.
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20/09/2024 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2024 15:50
Juntada de Certidão
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12/09/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/09/2024 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de HORUS TELECOMUNICACOES LTDA em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Recebo a emenda.
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe), nomeio a parte exequente como depositária do(s) título(s) original(is), devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o(s) título(s) executivo(s) diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, os título(s) original(is) deverá(ão) estar aptos a ser(em) apresentado(s) em Juízo sempre que requisitado.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) via postal para no prazo de 03 dias, contados da citação, pagar(em) a dívida, sob pena de penhora e avaliação.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos.
O prazo para embargos é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação, devidamente cumprido.
Cientifique-se o(a)(s) executado(a)(s) que, no caso de integral pagamento no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Defiro, desde logo, a expedição da certidão prevista no art. 828, do CPC, mediante requerimento, devendo o exequente observar o determinado no §1º do referido dispositivo legal.
Frustrada a tentativa de citação por não localização do(a)(s) executado(a)(s), defiro a consulta aos bancos de dados via sistemas BACENJUD, SIEL e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte executada.
Com o resultado, expeça, a Secretaria, as diligências necessárias para a citação.
Caso não haja êxito nas pesquisas, a parte credora deverá indicar o atual paradeiro da parte executada, justificando os motivos que o levaram ao novo endereço para evitar diligências sabidamente infrutíferas.
Cumpra-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
27/08/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 16:46
Recebidos os autos
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27/08/2024 16:46
Outras decisões
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15/07/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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28/06/2024 17:42
Recebidos os autos
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28/06/2024 17:42
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/06/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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