TJDFT - 0705533-16.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
-
07/08/2025 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:45
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 17:36
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:36
Determinado o Arquivamento
-
30/07/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
30/07/2025 09:28
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
30/07/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 08:17
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
30/07/2025 08:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 08:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 18:08
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
21/07/2025 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 15:42
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
15/04/2025 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 15:07
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
15/04/2025 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 09:53
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
20/01/2025 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 15:38
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:38
Rejeitada a exceção de incompetência
-
28/11/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
28/11/2024 15:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/11/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 13:45
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/09/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
04/09/2024 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 18:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/08/2024 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do processo: 0705533-16.2022.8.07.0014 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: AUTOR EM APURACAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cuida-se de IP no qual se noticia a ocorrência, em tese, de crimes contra criança/adolescente sem, contudo, a incidência da Lei Maria da Penha.
Como sabido, estão excluídos do âmbito de competência da recente Vara Henry Borel, que apura violência doméstica contra crianças e adolescentes, (i) os crimes e as contravenções penais de competência das Varas Criminais e dos Juizados Especiais Criminais cometidos contra criança e adolescente fora do contexto de violência doméstica e familiar, nos termos do art. 20, I e art. 44, da Lei nº 11.697/2008; (ii) os crimes de competência do Tribunal do Júri; (iii) os crimes de tráfico de entorpecentes e associação para fins de tráfico, quando praticados em concurso de pessoas com criança ou adolescente; (iv) os atos infracionais de competência da 2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal. É o caso dos autos.
Assim, as penas máximas em abstrato dos mesmos ultrapassará o limite de dois anos para a fixação da competência do Juizado Especial, conforme se infere da inteligência sistemática do art. 61 da Lei nº 9.099/95, modificado pelo art. 2º, parágrafo único da Lei nº 10.259/03.
Cumpre ressaltar, ainda, que o IP/TC constitui mero procedimento administrativo e preparatório para eventual e futura ação penal.
Portanto, em se considerando que a autoria e a própria tipicidade dos fatos aludidos ainda se encontram em apuração, se sobressai, na espécie, o livre exercício das atribuições pelo Ministério Público, a quem compete o domínio da ação penal.
Neste descortino, em vislumbrando o ilustre representante ministerial a extrapolação da competência do Juizado Especial, legítima se desponta a remessa pretendida.
Diante do exposto, acolho a promoção ministerial e declino da competência em favor da Vara Criminal desta Circunscrição Judiciária, para onde devem ser encaminhados os autos via Distribuição.
Anote-se.
Comunique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 10:48:29.
JOSÉ LÁZARO DA SILVA Juiz de Direito - assinado digitalmente - -
23/08/2024 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 14:00
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:00
Declarada incompetência
-
23/08/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
22/08/2024 21:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 19:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 21:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/08/2023 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 16:15
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:15
Declarada incompetência
-
15/08/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
12/08/2023 06:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 00:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2022 16:00
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
11/10/2022 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701788-57.2024.8.07.0014
Policia Civil do Distrito Federal
Airton Cardoso da Silva
Advogado: Carlos Henrique Melo Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 02:50
Processo nº 0704316-03.2024.8.07.0002
Taina Maiara Ribeiro de Oliveira
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Joao Paulo Goncalves Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 10:37
Processo nº 0704316-03.2024.8.07.0002
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Taina Maiara Ribeiro de Oliveira
Advogado: Joao Paulo Goncalves Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2025 12:27
Processo nº 0710279-12.2022.8.07.0018
Joao Dito Soares Chaves
Distrito Federal
Advogado: Luiz Felipe Buaiz Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2022 15:30
Processo nº 0710279-12.2022.8.07.0018
Sindicato dos Auxiliares de Administraca...
Distrito Federal
Advogado: Bernardo de Azevedo e Souza
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2024 10:00