TJDFT - 0722781-66.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 17:33
Juntada de Certidão
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27/11/2024 17:31
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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26/11/2024 09:00
Recebidos os autos
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26/11/2024 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 5ª Turma Cível
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26/11/2024 08:59
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
26/11/2024 02:16
Decorrido prazo de PLANNEXT CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA em 25/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:15
Decorrido prazo de AGNALDO ROGERIO ALVES DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 16:53
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/10/2024 16:53
Recebidos os autos
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24/10/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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24/10/2024 16:53
Recurso Especial não admitido
-
24/10/2024 11:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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24/10/2024 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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24/10/2024 10:42
Recebidos os autos
-
24/10/2024 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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24/10/2024 10:39
Juntada de Certidão
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24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722781-66.2024.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 30 de setembro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
27/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 14:36
Juntada de Certidão
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18/09/2024 14:35
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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18/09/2024 12:47
Recebidos os autos
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18/09/2024 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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18/09/2024 12:47
Juntada de Certidão
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17/09/2024 18:19
Juntada de Petição de recurso especial
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27/08/2024 02:20
Publicado Ementa em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INDEFERIMENTO LIMINAR.
IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Cabível a desconsideração da personalidade jurídica, a qual depende de requerimento da parte ou do Ministério Público para seguir o rito previsto no art. 133 e seguintes do CPC, ou seja, o juiz deve instaurar o incidente e citar o sócio ou a pessoa jurídica para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
Apenas após finalizada a etapa instrutória, é que o juiz resolverá o incidente por decisão interlocutória, de maneira que não há possibilidade de indeferimento liminar. 2.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
16/08/2024 13:18
Conhecido o recurso de AGNALDO ROGERIO ALVES DA SILVA - CPF: *71.***.*13-20 (AGRAVANTE) e provido
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15/08/2024 19:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/07/2024 10:29
Recebidos os autos
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04/07/2024 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
04/07/2024 02:17
Decorrido prazo de AGNALDO ROGERIO ALVES DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2024 13:02
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 15:35
Recebidos os autos
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07/06/2024 15:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2024 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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04/06/2024 18:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/06/2024 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/06/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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