TJDFT - 0704940-23.2022.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de CONQUISTA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de CONQUISTA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 20/08/2025 23:59.
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29/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
23/07/2025 19:21
Recebidos os autos
-
23/07/2025 19:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2025 06:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
21/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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04/07/2025 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de CONQUISTA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de CONQUISTA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 13/03/2025 23:59.
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24/02/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CONQUISTA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 17/02/2025 23:59.
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14/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 17:30
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 13:40
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/12/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/12/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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31/10/2024 23:28
Recebidos os autos
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31/10/2024 23:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/10/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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28/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 19:45
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CONQUISTA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 13/09/2024 23:59.
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02/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 15:04
Juntada de Certidão
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25/07/2024 16:02
Expedição de Ofício.
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17/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704940-23.2022.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONQUISTA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EXECUTADO: COMERCIO DE ALIMENTOS 7CEDROS EIRELI DECISÃO
Vistos.
Expeçam-se ofícios às operadoras de cartão de crédito de ID 203964691, a fim de que procedam a penhora de recebíveis pertencentes ao executado, até o valor atualizado do débito, depositando-se em Juízo.
BRASÍLIA - DF, 15 de julho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
15/07/2024 15:15
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/07/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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12/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:24
Juntada de Certidão
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21/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704940-23.2022.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONQUISTA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EXECUTADO: COMERCIO DE ALIMENTOS 7CEDROS EIRELI DECISÃO
Vistos.
I - Inclua-se o nome do executado COMERCIO DE ALIMENTOS 7CEDROS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-75 no SERASAJUD.
II - INDEFIRO reiteração de pesquisas já realizadas, uma vez que esse Juízo não conta com estrutura material e humana para reiteração do procedimento em todos os feitos sob sua jurisdição.
Desse modo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada, ficando o pedido condicionado à indicação concreta de bens a serem penhorados.
Ressalto que o transcurso de tempo não é razão para a reiteração das pesquisas.
Diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 18 de junho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
18/06/2024 21:02
Recebidos os autos
-
18/06/2024 21:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/06/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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16/06/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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31/05/2024 18:13
Recebidos os autos
-
31/05/2024 18:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/05/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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28/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 19:14
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2024 03:34
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704940-23.2022.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONQUISTA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EXECUTADO: COMERCIO DE ALIMENTOS 7CEDROS EIRELI CERTIDÃO DE ADITAMENTO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, certifico e dou fé que, nesta data, o mandado de ID 181713399 foi aditado(a) e encaminhado(a) à Central de Mandados para o devido cumprimento no novo endereço informado pelo autor: Endereço: AR Gleba 03, Núcleo Rural Alexandre Gusmão nº 06, Incra 07, Brazlândia, Brasília-DF, CEP: 72.701-977 (Rua por trás do Atacadão Dia a Dia, virar a direita, após portão de identificação, frente com o salão Via Show, galpão branco). • Segue link: https://goo.gl/maps/86Row7shyc87WQBN8 • Ligar para Marcio (proprietário da 07 Cedros) para abrir o portão principal, telefone (61) 9853-4343.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 15:16:32.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL Observação: 1) Conforme Portaria Conjunta 29/2021 do TJDFT e Resolução CNJ nº 345/2020, se o feito foi qualificado como "Juízo 100% Digital", todos os atos processuais e atendimentos serão realizados por meio eletrônico e a parte demandada poderá se opor a essa opção até sua primeira manifestação no processo, sendo que sua inércia implicará em aceitação tácita.
Caso o autor não tenha feito tal opção, o réu poderá propor a adesão.
Ademais, ao anuir com essa qualificação processual a parte ré deverá fornecer e-mail e número de telefone com whatsapp no intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais, nos termos da Lei nº 11.419/2006, ficando ciente de que as audiências serão realizadas por videoconferência. 2) Informações ao citando: I) A Defensoria Pública do DF em Brazlândia atende pelo telefone 99359-0043 (whatsapp), nos horários de 12h às 19h.
II) A OAB/DF em Brazlândia atende pelo telefone 3479-3842 ou e-mail: [email protected] 3) Caso o feito seja sigiloso, a parte poderá solicitar senha de acesso ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Brazlândia pelo e-mail [email protected] ou Whatsapp (61) 3103-1022. 4) A consulta à tramitação deste mandado está disponível no link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ 5) Para acesso aos documentos do processo, aponte a câmera do celular para o QR Code abaixo: -
27/02/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704940-23.2022.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONQUISTA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EXECUTADO: COMERCIO DE ALIMENTOS 7CEDROS EIRELI CERTIDÃO Como não há gratuidade de justiça deferida ao requerente nos presentes autos, de ordem do Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, ante a indicação de endereço para nova diligência, em Brasília ou comarca contígua, por oficial de justiça ou carta A.R. e ausência de comprovante do recolhimento das custas específicas, renovo a intimação para que a parte AUTORA, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o referido comprovante de pagamento, como consta do art. 82 do CPC, caso insista na citação do requerido.
Esclareço que a guia de custas encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça ou carta registrada, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 19:32:51.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/02/2024 19:33
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:56
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704940-23.2022.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONQUISTA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EXECUTADO: COMERCIO DE ALIMENTOS 7CEDROS EIRELI CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado de penhora não cumprido referente ao EXECUTADO: COMERCIO DE ALIMENTOS 7CEDROS EIRELI.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Se não houver gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica ciente a parte autora que a renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 14:32:28.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/01/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:35
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 18:23
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 11:51
Recebidos os autos
-
24/10/2023 11:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/10/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
20/10/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:13
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704940-23.2022.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONQUISTA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EXECUTADO: COMERCIO DE ALIMENTOS 7CEDROS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para a parte executada efetuar o pagamento da obrigação.
Fica a parte exequente intimada a trazer aos autos planilha atualizada do débito, promovendo o andamento dos autos (ID 143734220).
Em tempo, cientifico a parte executada que o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença teve início logo após o fim do prazo de pagamento voluntário, sendo que os procedimentos de expropriação transcorrem independentemente do mencionado prazo, conforme disposto na decisão inaugural.
O prazo para a parte exequente é de 05 (cinco) dias úteis e para a parte executada o expediente é de mera ciência.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 15:44:17.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/07/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:24
Decorrido prazo de COMERCIO DE ALIMENTOS 7CEDROS EIRELI em 20/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 02:24
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 21:59
Recebidos os autos
-
28/04/2023 21:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/04/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/04/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:55
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
22/03/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 13:13
Recebidos os autos
-
16/12/2022 13:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/12/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/12/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:33
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
04/12/2022 18:57
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 00:15
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 16:03
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
27/11/2022 22:35
Recebidos os autos
-
27/11/2022 22:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/11/2022 19:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/11/2022 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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