TJDFT - 0702322-65.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de PHILIPE MORRAN COSTA BARROS em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:51
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
12/02/2025 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/02/2025 11:24
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de PHILIPE MORRAN COSTA BARROS em 11/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:04
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
19/12/2024 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
19/12/2024 17:16
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2024 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
27/11/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/11/2024 16:57
Recebidos os autos
-
27/08/2024 11:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de PHILIPE MORRAN COSTA BARROS em 26/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702322-65.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOMINGOS DE ALENCAR RAMOS CAMILO, KELEM MATOS DE ALENCAR CAMILO REPRESENTANTE LEGAL: TEREZINHA MATOS DE ALENCAR REU: PHILIPE MORRAN COSTA BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de prova oral da parte requerida, visto que não especificou o pedido, bem como a intimação de ID 201363205.
Ao passo, dou por encerrada a instrução.
Tornem os autos conclusos para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
31/07/2024 20:26
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:26
Indeferido o pedido de PHILIPE MORRAN COSTA BARROS - CPF: *13.***.*83-31 (REU)
-
18/07/2024 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/07/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 04:17
Decorrido prazo de PHILIPE MORRAN COSTA BARROS em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702322-65.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOMINGOS DE ALENCAR RAMOS CAMILO, KELEM MATOS DE ALENCAR CAMILO REPRESENTANTE LEGAL: TEREZINHA MATOS DE ALENCAR REU: PHILIPE MORRAN COSTA BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimadas para especificarem seus pedidos de provas, somente a parte autora se manifestou, pugnando pelo julgamento antecipado.
Contudo, verifico que a requerida pugna pela oitiva de testemunha em sua contestação.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de prova oral, para o requerido qualificar as respectivas testemunhas, especificar o que pretende comprovar com cada testemunha, qual a sua relação com elas, bem como se estavam presentes no momento em que os fatos ocorreram.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
23/06/2024 20:04
Recebidos os autos
-
23/06/2024 20:04
Outras decisões
-
03/06/2024 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/05/2024 03:31
Decorrido prazo de PHILIPE MORRAN COSTA BARROS em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702322-65.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOMINGOS DE ALENCAR RAMOS CAMILO, KELEM MATOS DE ALENCAR CAMILO REPRESENTANTE LEGAL: TEREZINHA MATOS DE ALENCAR REU: PHILIPE MORRAN COSTA BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o não atendimento ao comando de emenda à reconvenção e ao recolhimento das custas pela parte ré, indefiro o seu processamento.
Retornem os autos conclusos para análise do julgamento antecipado.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
29/04/2024 18:29
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:29
Outras decisões
-
10/04/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/04/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:20
Decorrido prazo de PHILIPE MORRAN COSTA BARROS em 09/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 20:31
Recebidos os autos
-
18/03/2024 20:31
Outras decisões
-
27/02/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/02/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:53
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702322-65.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOMINGOS DE ALENCAR RAMOS CAMILO, KELEM MATOS DE ALENCAR CAMILO REPRESENTANTE LEGAL: TEREZINHA MATOS DE ALENCAR REU: PHILIPE MORRAN COSTA BARROS DESPACHO Rejeito a impugnação à concessão da justiça gratuita, pois a parte requerida não acosta um documento capaz de afastar a presunção de veracidade que emana da declaração de hipossuficiência da parte autora juntada.
Noutro giro, verifico que há pedido reconvencional na contestação de ID 162208796, bem como a parte requerida não comprovou sua hipossuficiência de recursos.
A respeito, cabe destacar que a reconvenção é pedido em favor do reconvinte e deve ter conexão com a ação principal ou com a defesa, razão pela qual é necessário que o reconvinte deixe bem delimitado o texto da defesa e o que faz parte da ação reconvencional, com identificação clara dos fatos, dos fundamentos jurídicos e dos requisitos específicos da reconvenção.
Embora o Código de Processo Civil permita a reconvenção no bojo da contestação, a parte requerida não pode se furtar do atendimento dos requisitos essenciais para o processamento de nova demanda contra o autor.
Desse modo, faculto a emenda ao pedido de reconvenção, devendo o réu/reconvinte atender aos requisitos da petição inicial, declinando a causa de pedir de forma esclarecedora, formulando pedidos correlatos, informando o valor da causa, no tocante ao pedido reconvencional, bem como recolher as custas.
Prazo: de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento.
No tocante as custas, faculto ao requerido, no mesmo prazo de emendar a peça reconvencional, comprovar a sua hipossuficiência de recursos, carreando aos autos sua declaração de hipossuficiência, vez que a procuração juntada aos autos não confere o respectivo poder, cópia dos três últimos contracheques ou outros documentos que evidenciem que a parte não dispõe de condições mínimas de suportar as custas do processo estabelecidas no Distrito Federal para demandas desta jaez, na forma do art. 99, § 2º, do Novo Estatuto Processual Civil.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
24/01/2024 17:50
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/10/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 03:28
Decorrido prazo de PHILIPE MORRAN COSTA BARROS em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:04
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 15:07
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:07
Outras decisões
-
28/08/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/08/2023 00:01
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702322-65.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOMINGOS DE ALENCAR RAMOS CAMILO, KELEM MATOS DE ALENCAR CAMILO REPRESENTANTE LEGAL: TEREZINHA MATOS DE ALENCAR REU: PHILIPE MORRAN COSTA BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste a parte ré sobre o pedido de aditamento à inicial contido na réplica ID164828426 da parte autora em quinze (15) dias.
Pena de deferimento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
31/07/2023 22:04
Recebidos os autos
-
31/07/2023 22:03
Outras decisões
-
12/07/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/07/2023 16:28
Juntada de Petição de réplica
-
23/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 22:59
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2023 00:15
Publicado Ata em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
19/05/2023 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/05/2023 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
19/05/2023 17:39
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2023 00:24
Recebidos os autos
-
18/05/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/05/2023 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/03/2023 03:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/03/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 14:58
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/03/2023 15:57
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:57
Outras decisões
-
28/02/2023 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/02/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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