TJDFT - 0718209-07.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718209-07.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EZEQUIAS MONTEIRO FLOR, SAULO RODRIGUES FLOR, IVONE DA SILVA MONTEIRO FLOR REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", NT HOTEL LTDA DECISÃO Converto o feito em Cumprimento de Sentença - Obrigação de Pagar, devendo constar como parte exequente EZEQUIAS MONTEIRO FLOR, SAULO RODRIGUES FLOR e IVONE DA SILVA MONTEIRO FLOR, e como parte executada 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", NT HOTEL LTDA.
No passo, da análise dos autos, verifico que a parte executada NT Hotel Ltda. efetuou um pagamento no ID nº. 233624815, impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, intime-se a parte exequente a fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: a) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/04/2025 12:02
Baixa Definitiva
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23/04/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 12:02
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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23/04/2025 02:18
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:18
Decorrido prazo de IVONE DA SILVA MONTEIRO FLOR em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:18
Decorrido prazo de SAULO RODRIGUES FLOR em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:18
Decorrido prazo de EZEQUIAS MONTEIRO FLOR em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:18
Decorrido prazo de NT HOTEL LTDA em 22/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:28
Publicado Ementa em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 17:29
Recebidos os autos
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21/03/2025 17:20
Conhecido o recurso de NT HOTEL LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-38 (RECORRENTE) e provido em parte
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21/03/2025 16:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/02/2025 10:24
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/02/2025 09:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/02/2025 15:27
Recebidos os autos
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19/02/2025 17:26
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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05/02/2025 17:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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05/02/2025 17:46
Juntada de Certidão
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05/02/2025 10:13
Recebidos os autos
-
05/02/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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