TJDFT - 0716336-45.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 18:13
Juntada de Certidão
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04/09/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 15:45
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRITAG 1ª Vara Criminal de Taguatinga PROCESSO: 0716336-45.2023.8.07.0007 FEITO: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) ASSUNTO: Crimes de Trânsito (3632) INQUÉRITO: 805/2023 AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: GENIVALDO LEITE SOARES SENTENÇA Cuida-se de inquérito policial instaurado para apurar a prática do delito previsto no art. 306, §1º, II, da Lei 9.503/97, supostamente cometido por GENIVALDO LEITE SOARES.
O(a) investigado(a) entabulou com o Ministério Público um Acordo de Não Persecução Penal, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal, o qual restou homologado por este Juízo no ID 176436843.
Diante do cumprimento da avença, o Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade dos fatos atribuídos ao investigado (ID 207258135). É o breve relatório.
Decido.
De fato, conforme manifestação do Ministério Público de ID 207258135 e diante do(s) comprovante(s) de participação na palestra virtual "Valorize a Vida no Trânsito) e de depósito(s)/transferência(s) (IDs 177911997, 180278826, 181216041, 183602136, 186847590, 189576835, 193178206, 197618611, 199754954, 203938674 e 207258137), observa-se que foram cumpridas as condições estipuladas no acordo celebrado entre as partes.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos fatos imputados a GENIVALDO LEITE SOARES, nos termos do §13 do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as comunicações e registros necessários.
BRASÍLIA, 15 de agosto de 2024, 14:07:37.
Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito -
22/08/2024 17:50
Juntada de Certidão
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22/08/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:04
Juntada de Certidão
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15/08/2024 15:13
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:13
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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15/08/2024 07:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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15/08/2024 07:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/08/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2024 16:40
Juntada de Certidão
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12/07/2024 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2024 16:56
Juntada de Certidão
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11/06/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2024 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/04/2024 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/03/2024 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/02/2024 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/01/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/12/2023 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/12/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:22
Recebidos os autos
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13/12/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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12/12/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/12/2023 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/12/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/12/2023 18:52
Juntada de Certidão
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01/12/2023 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
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01/12/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:50
Juntada de Certidão
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30/11/2023 19:25
Juntada de Certidão
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20/11/2023 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2023 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2023 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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04/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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01/11/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/10/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 20:29
Juntada de Certidão
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31/10/2023 20:28
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 20:07
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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31/10/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 16:02
Juntada de Certidão
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26/10/2023 16:29
Recebidos os autos
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26/10/2023 16:29
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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24/10/2023 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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17/10/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2023 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2023 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/09/2023 21:24
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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13/09/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 21:13
Juntada de Certidão
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05/09/2023 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/08/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 13:08
Juntada de Certidão
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14/08/2023 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 07:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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