TJDFT - 0702797-21.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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17/12/2023 03:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/12/2023 04:15
Decorrido prazo de SEBASTIAO GOMES PEDROSA em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 12:35
Recebidos os autos
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05/12/2023 12:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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05/12/2023 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/12/2023 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 10:40
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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30/11/2023 03:26
Decorrido prazo de SEBASTIAO GOMES PEDROSA em 29/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:57
Publicado Sentença em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 18:03
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:03
Indeferida a petição inicial
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27/10/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/10/2023 03:24
Decorrido prazo de SEBASTIAO GOMES PEDROSA em 26/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:57
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702797-21.2023.8.07.0004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: SEBASTIAO GOMES PEDROSA REQUERIDO: IVONETE ALVES PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição de ID 1677733230.
INDEFIRO, por ora, a citação por edital, tendo em vista a medida ter caráter excepcional e só deve ser autorizada após o exaurimento das diligências destinadas à localização do demandado, não podendo ser deferida de pronto, sob pena de ser tornada nula posteriormente.
Verifico que só houve duas tentativas de citação da requerida (ID 156096745 e 164369199).
A primeira se mostrou frustrada porque o Oficial de justiça considerou que a requerida não estava em pleno equilíbrio das suas faculdades mentais (situação que pode ser alterada com o decurso do tempo), na segunda, não encontrou ninguém no imóvel.
O autor comunica que a filha da requerida devolveu as chaves do imóvel, o que configura perda do interesse no pedido de despejo.
Desse modo, considerando que ainda não houve citação, determino que a parte autora apresente nova petição inicial contendo apenas o pedido de cobrança.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
29/09/2023 09:57
Recebidos os autos
-
29/09/2023 09:57
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/08/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:56
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702797-21.2023.8.07.0004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: SEBASTIAO GOMES PEDROSA REQUERIDO: IVONETE ALVES PIRES DESPACHO Manifeste a parte autora sobre a diligência ID164369199 do oficial de justiça, em cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
31/07/2023 22:11
Recebidos os autos
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31/07/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/07/2023 09:56
Juntada de Certidão
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05/07/2023 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2023 16:01
Mandado devolvido dependência
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18/05/2023 13:57
Recebidos os autos
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18/05/2023 13:57
Outras decisões
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30/04/2023 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/04/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 26/04/2023.
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25/04/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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20/04/2023 19:48
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2023 01:13
Decorrido prazo de SEBASTIAO GOMES PEDROSA em 13/04/2023 23:59.
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24/03/2023 07:48
Recebidos os autos
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24/03/2023 07:48
Recebida a emenda à inicial
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20/03/2023 02:24
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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18/03/2023 21:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/03/2023 11:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 08:00
Recebidos os autos
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16/03/2023 08:00
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2023 09:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/03/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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