TJDFT - 0712496-93.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 03:23
Decorrido prazo de GLOBO CAPITAL - ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 20/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BRUNO LOPES JACQUES DE SOUSA em 06/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:46
Juntada de Certidão
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23/06/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 14:04
Juntada de Certidão
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01/04/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 15:46
Juntada de Certidão
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30/01/2025 10:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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27/01/2025 14:53
Recebidos os autos
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27/01/2025 14:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/01/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/12/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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07/10/2024 15:39
Recebidos os autos
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07/10/2024 15:39
Outras decisões
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01/10/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/09/2024 11:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712496-93.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAIME CARNEIRO RIOS REQUERIDO: GLOBO CAPITAL - ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA, BRUNO LOPES JACQUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
A parte autora aduz que foi vítima de contrato com o fim ilícito e sustenta a sua nulidade.
Então, emende-se para que seja excluído o pedido referente ao cumprimento do contrato supostamente nulo, pois incompatível com o reconhecimento da nulidade.
Na mesma oportunidade a parte autora deverá justificar a inclusão do segundo réu no polo passivo, explicando qual a pertinência subjetiva do réu com a presente demanda.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
27/08/2024 14:11
Recebidos os autos
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27/08/2024 14:11
Concedida a gratuidade da justiça a JAIME CARNEIRO RIOS - CPF: *96.***.*20-34 (REQUERENTE).
-
27/08/2024 14:11
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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