TJDFT - 0720949-34.2020.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2025 08:16
Recebidos os autos
-
30/08/2025 08:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
28/08/2025 07:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/08/2025 07:24
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
28/08/2025 03:20
Decorrido prazo de LUCIA HELI DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 02:47
Publicado Sentença em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 15:48
Recebidos os autos
-
01/08/2025 15:48
Julgado improcedente o pedido
-
01/08/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
01/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:25
Decorrido prazo de LUCIA HELI DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 21:55
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 15:58
Juntada de Petição de impugnação
-
17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720949-34.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA HELI DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial id 240187860 no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, encaminho os presentes autos para expedição de alvará para levantamento de honorários da perita na proporção de 50% (cinquenta por cento), conforme deferido na decisão id 230006602.
BRASÍLIA-DF, 23 de junho de 2025 21:10:07.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
24/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 21:10
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 12:32
Juntada de Petição de laudo
-
03/06/2025 03:26
Decorrido prazo de LUCIA HELI DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 09:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720949-34.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA HELI DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo a dilação do prazo por mais 5 (cinco) dias para o réu depositar os honorários periciais, sob pena de arcar com as consequências de sua inércia.
Não vislumbro necessidade dos 10 (dez) dias requeridos.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 15:59:10.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
13/05/2025 16:19
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:19
Outras decisões
-
13/05/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
13/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:29
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 17:20
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:20
Outras decisões
-
04/05/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de LUCIA HELI DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 20:27
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista às partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários formulada pela perita no id 231505706.
Havendo concordância, fica a parte ré intimada para promover o respectivo depósito judicial.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
03/04/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 20:16
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 21:07
Recebidos os autos
-
21/03/2025 21:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
21/03/2025 15:01
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que a contestação id 227348740 é tempestiva.
Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
26/02/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2025 09:12
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 09:12
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2025 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:07
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 14:01
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:01
Deferido o pedido de LUCIA HELI DA SILVA - CPF: *69.***.*23-87 (AUTOR).
-
04/02/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/02/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 10:47
Recebidos os autos
-
28/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2020.
-
28/08/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 19:50
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
25/08/2020 19:49
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 19:48
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 18:01
Recebidos os autos
-
25/08/2020 18:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2020 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/08/2020 14:47
Juntada de Petição de apelação
-
19/08/2020 02:30
Publicado Sentença em 19/08/2020.
-
18/08/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2020 14:59
Recebidos os autos
-
15/08/2020 14:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/08/2020 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/08/2020 12:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/08/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 22:44
Recebidos os autos
-
16/07/2020 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 22:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/07/2020 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/07/2020 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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