TJDFT - 0736497-49.2023.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:42
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0736497-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante das custas finais calculadas pela Contadoria Judicial no ID 167786242 , DE ORDEM e nos termos art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, intimo a(s) parte(s) autoras para efetuar(em) o pagamento das referidas custas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
07/08/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 11:04
Recebidos os autos
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07/08/2023 11:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara de Família de Brasília.
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01/08/2023 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/08/2023 08:34
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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31/07/2023 21:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/07/2023 00:25
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0736497-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CAMILO AUGUSTO RABELO, SUELI DE OLIVEIRA RABELO, ANA PAULA RABELO, LUCAS DE OLIVEIRA RABELO REQUERIDO: PAULO MAGNO RABELO SENTENÇA Trata-se de ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) proposta por CAMILO AUGUSTO RABELO e outros em face de PAULO MAGNO RABELO.
Em decisão de id. 165017697 foi determinada a emenda à inicial para comprovação da impossibilidade de a parte autora arcar com as custas e despesas do processo.
Posteriormente, por meio da petição de id. 165657965, a parte autora informou que o interditando veio a óbito, não havendo mais a necessidade do objeto pleiteado na ação. É o breve relatório.
DECIDO.
O interesse processual – condição da ação - traduz questão de ordem pública, o qual deve ser aferido a qualquer tempo e grau de jurisdição, na forma do art. 485, § 3º, do CPC.
No caso em testilha, a parte autora não mais necessita da providência de direito material que compõe a lide, qual seja, INTERDIÇÃO DO REQUERIDO (objeto da ação), uma vez que ele veio a óbito, não mais lhe sendo útil e necessária a tutela destacada no pedido inicial, frente ao cenário fático-jurídico presente.
Nesse sentido, flagrante a ausência de interesse processual, na modalidade necessidade, razão pela qual EXTINGO O FEITO, sem exame do mérito, na forma do art. 485, VI e IX, e § 3º, do CPC.
Em virtude do princípio da causalidade, arcará a parte autora com as despesas processuais, visto que não cumprido o determinado no id. 165017697.
Após o trânsito em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO -
27/07/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 13:24
Recebidos os autos
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27/07/2023 13:24
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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27/07/2023 13:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/07/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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27/07/2023 12:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/07/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:08
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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11/07/2023 18:32
Recebidos os autos
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11/07/2023 18:32
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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11/07/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/07/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 18:30
Recebidos os autos
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06/07/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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