TJDFT - 0711691-46.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 18:11
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SIMONE DE OLIVEIRA RODRIGUES em 10/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:40
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711691-46.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE DE OLIVEIRA RODRIGUES REU: CESCO - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CENTRO OESTE LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9099/95.
DECIDO.
Ao analisar o RE 1.304.964/SP, em regime de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal fixou tese definitiva no sentido de que compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização (TEMA 1154).
Ante o exposto, julgo extinto a ação sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil e art. 3º, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, consoante o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/08/2024 16:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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22/08/2024 17:35
Recebidos os autos
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22/08/2024 17:35
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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22/08/2024 11:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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22/08/2024 11:41
Juntada de Certidão
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22/08/2024 11:28
Juntada de Certidão
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21/08/2024 00:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2024 00:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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