TJDFT - 0732248-69.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Arnaldo Correa Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 12:13
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de SAMANTHA MAYARA SANTOS DA SILVA SALAZAR em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 13:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS.
ESTELIONATO.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
NÃO CABIMENTO.
DIREITO DE REPRESENTAÇÃO.
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E ATIPICIDADE DA CONDUTA NÃO VERIFICADAS.
REPRESENTAÇÃO.
PRESCINDIBILIDADE DE FORMALIDADE.
MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DA VÍTIMA.
ORDEM DENEGADA. 1.
O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional e só pode ser admitido se inegável a ausência de justa causa, além da impossibilidade de dilação probatória, excepcionando-se a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, o que não é o caso. 2.
Nos crimes de ação penal pública condicionada, não se exige rigor formal na representação do ofendido ou de seu representante legal, bastando a sua manifestação de vontade para que se promova a responsabilização do autor do crime. 3.
Habeas corpus conhecido.
Ordem denegada. -
23/08/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:09
Denegado o Habeas Corpus a SAMANTHA MAYARA SANTOS DA SILVA SALAZAR - CPF: *66.***.*99-82 (PACIENTE)
-
22/08/2024 17:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/08/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 14:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
15/08/2024 14:01
Retirado de pauta
-
15/08/2024 13:55
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2024 13:55
Desentranhado o documento
-
15/08/2024 12:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
15/08/2024 12:32
Recebidos os autos
-
14/08/2024 02:16
Decorrido prazo de SAMANTHA MAYARA SANTOS DA SILVA SALAZAR em 13/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 13:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
10/08/2024 13:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 13:32
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/08/2024 15:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
05/08/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/08/2024 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/08/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741260-75.2022.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Lucas Ribeiro da Costa Santos
Advogado: Thaissa Lorena Gomes de Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2022 00:28
Processo nº 0731698-71.2024.8.07.0001
Antonio Trojan de Mello
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Debora Leticia Maciano Xavier Garcia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2024 16:37
Processo nº 0735458-28.2024.8.07.0001
Rodolfo Matos da Silva Fernandes
Asp Assessoria Patrimonial LTDA - ME
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2024 17:11
Processo nº 0732304-70.2022.8.07.0001
Candelabrus Festas Limitada - ME
Malli Bar e Restaurante LTDA
Advogado: Bruno Silveira Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2022 20:24
Processo nº 0735734-59.2024.8.07.0001
Celia Regina Maia e Silva
Luminar Saude Associacao de Assistencia ...
Advogado: Renata Vieira Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2024 04:32