TJDFT - 0720843-67.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/09/2025 16:42
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/09/2025 15:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 16:02
Recebidos os autos
-
27/08/2025 16:02
Deferido em parte o pedido de HENRIQUE MARINHO LEITE CHAVES - CPF: *89.***.*26-87 (INVENTARIANTE)
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20/08/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/08/2025 03:20
Decorrido prazo de WILLIAM ARAUJO DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720843-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Ficam os herdeiros intimados a se manifestarem quanto à petição de ID 245740672, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) CAROLINA PACHECO SALOMAO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
08/08/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 15:13
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:13
Outras decisões
-
16/07/2025 15:13
Indeferido o pedido de HENRIQUE MARINHO LEITE CHAVES - CPF: *89.***.*26-87 (INVENTARIANTE)
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14/07/2025 12:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/07/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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02/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720843-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Ficam os herdeiros intimados a se manifestarem quanto à petição de ID 233581243, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) CAROLINA PACHECO SALOMAO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
23/06/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 03:03
Juntada de Certidão
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17/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de HENRIQUE MARINHO LEITE CHAVES em 12/06/2025 23:59.
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17/05/2025 03:04
Juntada de Certidão
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15/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720843-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que decorrido o prazo da suspensão sem manifestação das partes.
Intime-se a parte inventariante para que, no prazo de 20 (vinte) dias, proceda a descrição pormenorizada dos débitos do espólio (documento datado e assinado digitalmente) KELVIA NEIVA NASCIMENTO Diretor de Secretaria -
17/04/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 14:46
Juntada de Certidão
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09/04/2025 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 13:59
Recebidos os autos
-
01/04/2025 13:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de inventário dos bens deixados por FRANCISCO LEITE CHAVES.
No ID 226656821, o Sr.
Wagner Custódio Lopes requer, em suma, a sua habilitação nos atos, o reconhecimento da existência de direito ao crédito tributário estimado em R$703.793,94 em favor do espólio e que os honorários advocatícios devidos ao Advogado patrono do processo MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5002472-77.2023.4.04.7001/PR incluído nas dívidas do Espólio de FRANCISCO LEITE CHAVES, cujo valor estimando é R$ 192.974,48.
A parte inventariante se manifestou em ID 227641209.
Após, o inventariante requereu em ID 228868254 a liberação do montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para quitação de honorários advocatícios, nos termos da nota fiscal de ID 228868262. É o breve relato.
Decido.
Quanto ao pedido de habilitação de crédito, verifico que se deu por simples petição, em arrepio do disposto no art. 642, § 1º, do Código de Processo Civil.
Neste sentido, verifico que a lei processual civil, quanto ao procedimento de habilitação de crédito em inventário, exige que tal pleito seja promovido por petição a ser distribuída por dependência e autuada em apenso aos autos do inventário.
Assim, deixo de analisar o pedido de habilitação de crédito, cabendo ao suposto credor, caso entenda pertinente, promover o pedido de habilitação de crédito através de incidente distribuído por dependência e autuado em apenso aos presentes autos, consoante o disposto no art. 642, § 1º, do CPC.
Indefiro o pedido de habilitação no feito, considerando que as demandas da parte deverão ser tratadas em eventual incidente de habilitação de crédito.
Quanto ao pedido de reconhecimento de crédito em favor do espólio, observo que o processo MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5002472-77.2023.4.04.7001/PR ainda não se encontra com trânsito em julgado operado.
Ademais, a presente ação encontra-se suspensa para que o inventariante promova o levantamento pormenorizado dos ativos e passivos do espólio, sendo incumbência do inventariante indicar os bens constantes do acervo sucessório, logo, deixo de analisar o pedido sobrescrito.
Por fim, quando ao requerimento do inventariante de expedição de alvará de levantamento de valores (ID 228868254), mister se faz seu indeferimento, considerando que tal pleito já fora analisado, ocasião em que foi expedido o alvará de ID 224843369 com o objetivo de quitação de honorários advocatícios.
Mantenho o processo suspenso nos termos do disposto em ID 222103575.
Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte inventariante para que, no prazo de 20 (vinte) dias, proceda a descrição pormenorizada dos débitos do espólio. À Secretaria para promover a intimação do senhor Wagner Custódio Lopes, inscrito na OAB/PR sob nº 49.700, acerca do conteúdo desta decisão.
Intime-se. -
27/03/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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27/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 17:48
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/03/2025 17:48
Indeferido o pedido de HENRIQUE MARINHO LEITE CHAVES - CPF: *89.***.*26-87 (INVENTARIANTE), HENRIQUE MARINHO LEITE CHAVES - CPF: *89.***.*26-87 (INVENTARIANTE)
-
26/03/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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26/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 09:38
Recebidos os autos
-
11/03/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de WILLIAM ARAUJO DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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27/02/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 10:57
Recebidos os autos
-
05/02/2025 10:57
Deferido o pedido de HENRIQUE MARINHO LEITE CHAVES - CPF: *89.***.*26-87 (INVENTARIANTE).
-
03/02/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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22/01/2025 15:10
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
21/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720843-67.2023.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: HENRIQUE MARINHO LEITE CHAVES HERDEIRO: ZELIA MARINHO LEITE CHAVES, RICARDO MARINHO LEITE CHAVES, ROGERIO MARINHO LEITE CHAVES, WILLIAM ARAUJO DA SILVA, PAULO HENRIQUE ARAUJO DA SILVA, JAQUELINE ARAUJO DA SILVA INVENTARIADO: FRANCISCO LEITE CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O andamento do presente processo depende do sobrestamento determinado no ID 221395059.
Diante disso, suspenso o presente feito pelo prazo de 3 (três) meses.
Intime-se.
Com o objetivo de corrigir a movimentação processual, e mantidas todas as determinações anteriores, faço o registro do movimento de suspensão nos presentes autos, que retornarão à situação em que se encontravam.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
07/01/2025 17:33
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/01/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/01/2025 15:07
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:07
Deferido o pedido de HENRIQUE MARINHO LEITE CHAVES - CPF: *89.***.*26-87 (INVENTARIANTE).
-
18/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/12/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 16:14
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/12/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 10:18
Recebidos os autos
-
18/11/2024 10:18
Deferido o pedido de HENRIQUE MARINHO LEITE CHAVES - CPF: *89.***.*26-87 (INVENTARIANTE).
-
13/11/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:26
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 15:35
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Na petição de ID 213419814, a parte inventariante informou que contratou serviço de advocacia para realizar a defesa do espólio a ação nº 0782307-13.2024.8.07.0016, em tramitação perante o 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
Diante disso, requereu a liberação do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o pagamento dos honorários advocatícios.
Anexou aos autos o contrato de honorários (ID 213419821) e o mandado de citação referente a ação em desfavor do espólio (ID 213419822).
Despacho (ID 213448049) determinando a intimação dos demais herdeiros para se manifestarem acerca do pleito do inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorreu o prazo sem manifestação dos herdeiros JAQUELINE, PAULO E WILLIAN.
Vieram os autos à conclusão.
Decido.
A contratação de advogado para defesa dos interesses do espólio se encontra dentro das atribuições do inventariante, já que incumbe ao referido sujeito processual representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, conforme se infere do art. 618, I, do do CPC.
Os herdeiros que não estão representados pelo mesmo advogado do inventariante, por sua vez, não apresentaram oposição, considerando que não se manifestaram nos autos.
Diante disso, AUTORIZO a contratação pelo espólio, representado pelo inventariante, de advogado de sua confiança para defesa dos interesses do espólio na ação nº 0782307-13.2024.8.07.0016, em tramitação perante o 4º Juizado Especial Cível de Brasília, nos termos do contrato de ID 213419821.
Ato contínuo, DETERMINO que seja transferido o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), via alvará eletrônico, para a conta informada em ID 213419814, com o objetivo de adimplemento dos honorários advocatícios.
Intime-se as partes para conhecimento.
Cumpra-se. -
22/10/2024 10:16
Juntada de Certidão
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22/10/2024 10:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/10/2024 15:07
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:07
Deferido o pedido de HENRIQUE MARINHO LEITE CHAVES - CPF: *89.***.*26-87 (INVENTARIANTE).
-
19/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de WILLIAM ARAUJO DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de WILLIAM ARAUJO DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 15:22
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/10/2024 13:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/10/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 16:23
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/08/2024 16:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 12:35
Recebidos os autos
-
09/08/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/08/2024 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
04/08/2024 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:04
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720843-67.2023.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) HENRIQUE MARINHO LEITE CHAVES - CPF/CNPJ: *89.***.*26-87, ZELIA MARINHO LEITE CHAVES - CPF/CNPJ: *64.***.*15-53, RICARDO MARINHO LEITE CHAVES - CPF/CNPJ: *18.***.*58-91, ROGERIO MARINHO LEITE CHAVES - CPF/CNPJ: *87.***.*78-04, WILLIAM ARAUJO DA SILVA - CPF/CNPJ: *39.***.*58-01, PAULO HENRIQUE ARAUJO DA SILVA - CPF/CNPJ: *06.***.*92-06 e JAQUELINE ARAUJO DA SILVA - CPF/CNPJ: *58.***.*05-38, FRANCISCO LEITE CHAVES - CPF/CNPJ: *03.***.*16-34, DESPACHO Considerando a existência de divergência entre as partes acerca da avaliação dos alugueis do imóvel situado na SHIS QL 12 Conjunto 00 Casa 02 – Lago Sul – Brasília/DF, registrado no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, sob a matrícula nº 27474, determino a avaliação judicial do referido bem.
Cientifique-se a parte inventariante para que promova contato com o Oficial de Justiça responsável pela execução da diligência após a distribuição do respectivo mandado (o que pode ser conferido em https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/), a fim de viabilizá-la.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
23/07/2024 13:12
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 10:49
Recebidos os autos
-
23/07/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/07/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720843-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Ficam os HERDEIROS intimados a se manifestarem quanto à petição de ID203817789, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) CAROLINA PACHECO SALOMAO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
11/07/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:51
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 14:27
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:50
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720843-67.2023.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) HENRIQUE MARINHO LEITE CHAVES - CPF/CNPJ: *89.***.*26-87, ZELIA MARINHO LEITE CHAVES - CPF/CNPJ: *64.***.*15-53, RICARDO MARINHO LEITE CHAVES - CPF/CNPJ: *18.***.*58-91, ROGERIO MARINHO LEITE CHAVES - CPF/CNPJ: *87.***.*78-04, WILLIAM ARAUJO DA SILVA - CPF/CNPJ: *39.***.*58-01, PAULO HENRIQUE ARAUJO DA SILVA - CPF/CNPJ: *06.***.*92-06 e JAQUELINE ARAUJO DA SILVA - CPF/CNPJ: *58.***.*05-38, FRANCISCO LEITE CHAVES - CPF/CNPJ: *03.***.*16-34, DESPACHO Dê-se vistas aos herdeiros JAQUELINE, PAULO E WILLIAN, para que se manifestem acerca da Petição, ID 201101451, notadamente quanto à pretensão de reforma e locação do imóvel situado no Lago Sul.
Concedo prazo de 05 (cinco) dias para manifestação.
Após, retorne-me concluso para análise das questões pendentes.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
21/06/2024 17:00
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/06/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:28
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 12:43
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:43
Deferido o pedido de HENRIQUE MARINHO LEITE CHAVES - CPF: *89.***.*26-87 (INVENTARIANTE).
-
07/06/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:18
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 13:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/03/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:44
Decorrido prazo de HENRIQUE MARINHO LEITE CHAVES em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 14:14
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/03/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/03/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720843-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem, fica a parte INVENTARIANTE intimada para ciência e, querendo, manifestar-se acerca do ofício de ID 189804922, no prazo já em curso, deferido no despacho de ID 188462533 . (documento datado e assinado digitalmente) ELENE ZINNI VICENTINE -
13/03/2024 14:41
Juntada de Ofício
-
13/03/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:32
Juntada de comunicações
-
13/03/2024 13:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 03:18
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720843-67.2023.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) HENRIQUE MARINHO LEITE CHAVES - CPF/CNPJ: *89.***.*26-87, ZELIA MARINHO LEITE CHAVES - CPF/CNPJ: *64.***.*15-53, RICARDO MARINHO LEITE CHAVES - CPF/CNPJ: *18.***.*58-91, ROGERIO MARINHO LEITE CHAVES - CPF/CNPJ: *87.***.*78-04, WILLIAM ARAUJO DA SILVA - CPF/CNPJ: *39.***.*58-01, PAULO HENRIQUE ARAUJO DA SILVA - CPF/CNPJ: *06.***.*92-06 e JAQUELINE ARAUJO DA SILVA - CPF/CNPJ: *58.***.*05-38, FRANCISCO LEITE CHAVES - CPF/CNPJ: *03.***.*16-34, DESPACHO Trata-se de inventário dos bens deixados por FRANCISCO LEITE CHAVES, falecido em 09 de abril de 2023.
Primeiras declarações retificadas apresentadas em ID 186551703.
Impugnação apresentada em ID 187826563. É o breve relato.
Decido. 1.
Compulsando a impugnação apresentada em ID 187826563, verifico a alegação de fatos novos e correções apresentadas por parte dos herdeiros WILLIAM, PAULO e JAQUELINE.
Neste sentido, antes de decidir, concedo vistas à parte inventariante pelo prazo de 10 (dez) dias. 2.
Quanto ao pedido de remoção de inventariante, consoante já especificado anteriormente, tal pretensão deve acontecer em um incidente autônomo e paralelo ao inventário, para evitar tumultos e separar atos processuais relacionados a temas distintos.
Assim, indefiro tal pretensão, que deverá ser requerida em demanda judicial diversa a ser ajuizada por dependência ao processo de inventário. 3.
Também indefiro o pedido de pensão mensal em favor dos herdeiros, considerando, primordialmente, não haver ativos financeiros o suficiente para o atendimento do pleito. 4.
Em seguida, visando a consolidação patrimonial do espólio, considerando a divergência entre os herdeiros, determino ao Cartório que realize consulta junto ao sistema SAEC, na área de abrangência do Distrito Federal, do município de Itapoá-SC e do município de Juara-MT. 5.
Segue em anexo o resultado obtido junto ao sistema RENAJUD em relação aos veículos de propriedade do inventariado.
Realizadas as pesquisas e decorrido o prazo conferido à parte inventariante, faça-me concluso para análise das questões pendentes.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
04/03/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 09:59
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:59
Determinada Requisição de Informações
-
26/02/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720843-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Ficam os herdeiros intimados a se manifestarem quanto à petição de ID 186551703, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) CAROLINA PACHECO SALOMAO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
15/02/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:19
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 15:51
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/12/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/12/2023 14:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 04:03
Decorrido prazo de HENRIQUE MARINHO LEITE CHAVES em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 09:23
Recebidos os autos
-
20/10/2023 09:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/10/2023 09:23
Indeferido o pedido de WILLIAM ARAUJO DA SILVA - CPF: *39.***.*58-01 (HERDEIRO)
-
18/10/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/10/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2023 10:38
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 14:13
Expedição de Carta.
-
05/10/2023 09:58
Decorrido prazo de HENRIQUE MARINHO LEITE CHAVES em 04/10/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:58
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
1.
Indefiro o pleito de suspensão do processo, notadamente porque há discordância das demais partes do processo, além do fato de que as dívidas do espólio poderão ser melhor apuradas após a apresentação das primeiras declarações, não sendo a suspensão medida necessária no presente momento processual. 2.
Assim, afastado o rigor processual, concedo novo prazo de 20 (vinte) dias para que o inventariante apresente as primeiras declarações, assim como determinado na Decisão, ID 160694348, sob pena de sua remoção do encargo. 3.
No mesmo prazo estabelecido no item anterior, deverá o inventariante esclarecer as movimentações que ocorreram na conta do autor da herança após a abertura da sucessão, conforme se observa em ID 169596270. 4.
Quanto ao pedido dos herdeiros, WILLIAM ARAÚJO DA SILVA, PAULO HENRIQUE ARAÚJO DA SILVA e JAQUELINE ARAÚJO DA SILVA CHAVES que seja concedido, antecipadamente, o direito de usar e de fruir dos frutos dos bens deixados pelo avô, deferindo, a título de antecipação de herança, o valor mensal de R$20.000,00 (vinte mil reais) a cada um, indefiro tal pedido.
O indeferimento se dá porque o pedido não foi devidamente instruído com documentos que comprovem a urgência de tal medida.
Além disso, não foram apresentadas ainda as primeiras declarações, fato que impede o conhecimento por este Juízo acerca da dimensão do patrimônio do falecido, que poderá ser até inexistente.
Logo, a pretensão dos herdeiros não merece acolhimento.
Diligências legais.
Cumpra-se. -
01/09/2023 16:21
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:21
Indeferido o pedido de HENRIQUE MARINHO LEITE CHAVES - CPF: *89.***.*26-87 (INVENTARIANTE), JAQUELINE ARAUJO DA SILVA - CPF: *58.***.*05-38 (HERDEIRO), PAULO HENRIQUE ARAUJO DA SILVA - CPF: *06.***.*92-06 (HERDEIRO) e WILLIAM ARAUJO DA SILVA - CPF: 139.09
-
01/09/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:45
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720843-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que, neste ato, anexo a resposta do Banco Itaú.
De ordem, fica a parte INVENTARIANTE intimada a se manifestar acerca do ofício ora juntado no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) ELENE ZINNI VICENTINE -
23/08/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 15:29
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:29
Deferido o pedido de JAQUELINE ARAUJO DA SILVA - CPF: *58.***.*05-38 (INTERESSADO).
-
14/08/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/08/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 18:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/08/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:51
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Em atenção aos documentos anexados aos autos, ID’s 166856799 e 166856800, defiro a habilitação dos herdeiros WILLIAM ARAÚJO DA SILVA e PAULO HENRIQUE ARAÚJO DA SILVA. À Secretaria para incluí-los no polo ativo da demanda.
Ato contínuo, defiro o prazo adicional de 20 (vinte) dias para a apresentação da certidão de nascimento atualizada de JAQUELINE ARAÚJO DA SILVA.
Por fim, determino que os herdeiros WILLIAM ARAÚJO DA SILVA e PAULO HENRIQUE ARAÚJO DA SILVA, no prazo estabelecido acima, anexem aos autos suas certidões de casamento de emissão recente.
Aguarde-se o prazo estabelecido para a apresentação das primeiras declarações, conforme renovação de prazo concedida no Despacho, ID 162877998.
Diligências legais.
Cumpra-se. -
28/07/2023 15:09
Recebidos os autos
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28/07/2023 15:09
Deferido o pedido de WILLIAM ARAUJO DA SILVA - CPF: *39.***.*58-01 (INTERESSADO) e PAULO HENRIQUE ARAUJO DA SILVA - CPF: *06.***.*92-06 (INTERESSADO).
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28/07/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
28/07/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:01
Decorrido prazo de HENRIQUE MARINHO LEITE CHAVES em 26/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 01:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:29
Decorrido prazo de #Oculto# em 12/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 17:01
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/06/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 08:30
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 10:42
Recebidos os autos
-
26/06/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de HENRIQUE MARINHO LEITE CHAVES em 22/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 01:04
Decorrido prazo de HENRIQUE MARINHO LEITE CHAVES em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 09:20
Recebidos os autos
-
02/06/2023 09:20
Recebida a emenda à inicial
-
01/06/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/06/2023 12:21
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
31/05/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 10:46
Recebidos os autos
-
29/05/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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25/05/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 15:22
Recebidos os autos
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23/05/2023 15:22
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2023 10:29
Juntada de Certidão
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19/05/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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19/05/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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