TJDFT - 0720843-67.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 15:13
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:13
Outras decisões
-
16/07/2025 15:13
Indeferido o pedido de HENRIQUE MARINHO LEITE CHAVES - CPF: *89.***.*26-87 (INVENTARIANTE)
-
14/07/2025 12:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/07/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
23/06/2025 19:31
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de HENRIQUE MARINHO LEITE CHAVES em 12/06/2025 23:59.
-
17/05/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
17/04/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 13:59
Recebidos os autos
-
01/04/2025 13:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
27/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 17:48
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/03/2025 17:48
Indeferido o pedido de HENRIQUE MARINHO LEITE CHAVES - CPF: *89.***.*26-87 (INVENTARIANTE), HENRIQUE MARINHO LEITE CHAVES - CPF: *89.***.*26-87 (INVENTARIANTE)
-
26/03/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
26/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 09:38
Recebidos os autos
-
11/03/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de WILLIAM ARAUJO DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 10:57
Recebidos os autos
-
05/02/2025 10:57
Deferido o pedido de HENRIQUE MARINHO LEITE CHAVES - CPF: *89.***.*26-87 (INVENTARIANTE).
-
03/02/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
22/01/2025 15:10
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
21/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 17:33
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/01/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/01/2025 15:07
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:07
Deferido o pedido de HENRIQUE MARINHO LEITE CHAVES - CPF: *89.***.*26-87 (INVENTARIANTE).
-
18/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/12/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 16:14
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/12/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 10:18
Recebidos os autos
-
18/11/2024 10:18
Deferido o pedido de HENRIQUE MARINHO LEITE CHAVES - CPF: *89.***.*26-87 (INVENTARIANTE).
-
13/11/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:26
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 15:35
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 10:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/10/2024 15:07
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:07
Deferido o pedido de HENRIQUE MARINHO LEITE CHAVES - CPF: *89.***.*26-87 (INVENTARIANTE).
-
19/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de WILLIAM ARAUJO DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de WILLIAM ARAUJO DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 15:22
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/10/2024 13:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/10/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 16:23
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/08/2024 16:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 12:35
Recebidos os autos
-
09/08/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/08/2024 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
04/08/2024 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:04
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 13:12
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 10:49
Recebidos os autos
-
23/07/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/07/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:51
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 14:27
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:50
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 17:00
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/06/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:28
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 12:43
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:43
Deferido o pedido de HENRIQUE MARINHO LEITE CHAVES - CPF: *89.***.*26-87 (INVENTARIANTE).
-
07/06/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:18
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 13:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/03/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:44
Decorrido prazo de HENRIQUE MARINHO LEITE CHAVES em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 14:14
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/03/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/03/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720843-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem, fica a parte INVENTARIANTE intimada para ciência e, querendo, manifestar-se acerca do ofício de ID 189804922, no prazo já em curso, deferido no despacho de ID 188462533 . (documento datado e assinado digitalmente) ELENE ZINNI VICENTINE -
13/03/2024 14:41
Juntada de Ofício
-
13/03/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:32
Juntada de comunicações
-
13/03/2024 13:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 03:18
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720843-67.2023.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) HENRIQUE MARINHO LEITE CHAVES - CPF/CNPJ: *89.***.*26-87, ZELIA MARINHO LEITE CHAVES - CPF/CNPJ: *64.***.*15-53, RICARDO MARINHO LEITE CHAVES - CPF/CNPJ: *18.***.*58-91, ROGERIO MARINHO LEITE CHAVES - CPF/CNPJ: *87.***.*78-04, WILLIAM ARAUJO DA SILVA - CPF/CNPJ: *39.***.*58-01, PAULO HENRIQUE ARAUJO DA SILVA - CPF/CNPJ: *06.***.*92-06 e JAQUELINE ARAUJO DA SILVA - CPF/CNPJ: *58.***.*05-38, FRANCISCO LEITE CHAVES - CPF/CNPJ: *03.***.*16-34, DESPACHO Trata-se de inventário dos bens deixados por FRANCISCO LEITE CHAVES, falecido em 09 de abril de 2023.
Primeiras declarações retificadas apresentadas em ID 186551703.
Impugnação apresentada em ID 187826563. É o breve relato.
Decido. 1.
Compulsando a impugnação apresentada em ID 187826563, verifico a alegação de fatos novos e correções apresentadas por parte dos herdeiros WILLIAM, PAULO e JAQUELINE.
Neste sentido, antes de decidir, concedo vistas à parte inventariante pelo prazo de 10 (dez) dias. 2.
Quanto ao pedido de remoção de inventariante, consoante já especificado anteriormente, tal pretensão deve acontecer em um incidente autônomo e paralelo ao inventário, para evitar tumultos e separar atos processuais relacionados a temas distintos.
Assim, indefiro tal pretensão, que deverá ser requerida em demanda judicial diversa a ser ajuizada por dependência ao processo de inventário. 3.
Também indefiro o pedido de pensão mensal em favor dos herdeiros, considerando, primordialmente, não haver ativos financeiros o suficiente para o atendimento do pleito. 4.
Em seguida, visando a consolidação patrimonial do espólio, considerando a divergência entre os herdeiros, determino ao Cartório que realize consulta junto ao sistema SAEC, na área de abrangência do Distrito Federal, do município de Itapoá-SC e do município de Juara-MT. 5.
Segue em anexo o resultado obtido junto ao sistema RENAJUD em relação aos veículos de propriedade do inventariado.
Realizadas as pesquisas e decorrido o prazo conferido à parte inventariante, faça-me concluso para análise das questões pendentes.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
04/03/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 09:59
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:59
Determinada Requisição de Informações
-
26/02/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720843-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Ficam os herdeiros intimados a se manifestarem quanto à petição de ID 186551703, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) CAROLINA PACHECO SALOMAO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
15/02/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:19
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 15:51
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/12/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/12/2023 14:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 04:03
Decorrido prazo de HENRIQUE MARINHO LEITE CHAVES em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 09:23
Recebidos os autos
-
20/10/2023 09:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/10/2023 09:23
Indeferido o pedido de WILLIAM ARAUJO DA SILVA - CPF: *39.***.*58-01 (HERDEIRO)
-
18/10/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/10/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2023 10:38
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 14:13
Expedição de Carta.
-
05/10/2023 09:58
Decorrido prazo de HENRIQUE MARINHO LEITE CHAVES em 04/10/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:58
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
1.
Indefiro o pleito de suspensão do processo, notadamente porque há discordância das demais partes do processo, além do fato de que as dívidas do espólio poderão ser melhor apuradas após a apresentação das primeiras declarações, não sendo a suspensão medida necessária no presente momento processual. 2.
Assim, afastado o rigor processual, concedo novo prazo de 20 (vinte) dias para que o inventariante apresente as primeiras declarações, assim como determinado na Decisão, ID 160694348, sob pena de sua remoção do encargo. 3.
No mesmo prazo estabelecido no item anterior, deverá o inventariante esclarecer as movimentações que ocorreram na conta do autor da herança após a abertura da sucessão, conforme se observa em ID 169596270. 4.
Quanto ao pedido dos herdeiros, WILLIAM ARAÚJO DA SILVA, PAULO HENRIQUE ARAÚJO DA SILVA e JAQUELINE ARAÚJO DA SILVA CHAVES que seja concedido, antecipadamente, o direito de usar e de fruir dos frutos dos bens deixados pelo avô, deferindo, a título de antecipação de herança, o valor mensal de R$20.000,00 (vinte mil reais) a cada um, indefiro tal pedido.
O indeferimento se dá porque o pedido não foi devidamente instruído com documentos que comprovem a urgência de tal medida.
Além disso, não foram apresentadas ainda as primeiras declarações, fato que impede o conhecimento por este Juízo acerca da dimensão do patrimônio do falecido, que poderá ser até inexistente.
Logo, a pretensão dos herdeiros não merece acolhimento.
Diligências legais.
Cumpra-se. -
01/09/2023 16:21
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:21
Indeferido o pedido de HENRIQUE MARINHO LEITE CHAVES - CPF: *89.***.*26-87 (INVENTARIANTE), JAQUELINE ARAUJO DA SILVA - CPF: *58.***.*05-38 (HERDEIRO), PAULO HENRIQUE ARAUJO DA SILVA - CPF: *06.***.*92-06 (HERDEIRO) e WILLIAM ARAUJO DA SILVA - CPF: 139.09
-
01/09/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:45
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720843-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que, neste ato, anexo a resposta do Banco Itaú.
De ordem, fica a parte INVENTARIANTE intimada a se manifestar acerca do ofício ora juntado no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) ELENE ZINNI VICENTINE -
23/08/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 15:29
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:29
Deferido o pedido de JAQUELINE ARAUJO DA SILVA - CPF: *58.***.*05-38 (INTERESSADO).
-
14/08/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/08/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 18:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/08/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:51
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Em atenção aos documentos anexados aos autos, ID’s 166856799 e 166856800, defiro a habilitação dos herdeiros WILLIAM ARAÚJO DA SILVA e PAULO HENRIQUE ARAÚJO DA SILVA. À Secretaria para incluí-los no polo ativo da demanda.
Ato contínuo, defiro o prazo adicional de 20 (vinte) dias para a apresentação da certidão de nascimento atualizada de JAQUELINE ARAÚJO DA SILVA.
Por fim, determino que os herdeiros WILLIAM ARAÚJO DA SILVA e PAULO HENRIQUE ARAÚJO DA SILVA, no prazo estabelecido acima, anexem aos autos suas certidões de casamento de emissão recente.
Aguarde-se o prazo estabelecido para a apresentação das primeiras declarações, conforme renovação de prazo concedida no Despacho, ID 162877998.
Diligências legais.
Cumpra-se. -
28/07/2023 15:09
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:09
Deferido o pedido de WILLIAM ARAUJO DA SILVA - CPF: *39.***.*58-01 (INTERESSADO) e PAULO HENRIQUE ARAUJO DA SILVA - CPF: *06.***.*92-06 (INTERESSADO).
-
28/07/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
28/07/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:01
Decorrido prazo de HENRIQUE MARINHO LEITE CHAVES em 26/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 01:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:29
Decorrido prazo de #Oculto# em 12/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:01
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/06/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 08:30
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 10:42
Recebidos os autos
-
26/06/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de HENRIQUE MARINHO LEITE CHAVES em 22/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 01:04
Decorrido prazo de HENRIQUE MARINHO LEITE CHAVES em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 09:20
Recebidos os autos
-
02/06/2023 09:20
Recebida a emenda à inicial
-
01/06/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/06/2023 12:21
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
31/05/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 10:46
Recebidos os autos
-
29/05/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/05/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 15:22
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:22
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/05/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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