TJDFT - 0700525-88.2018.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 19:48
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 19:47
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ANA LIDIA MARTINS MOREIRA em 30/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:06
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/09/2024 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/09/2024 17:02
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 18:39
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 00:17
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 21:20
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 11:36
Recebidos os autos
-
30/07/2024 11:36
Indeferido o pedido de ANA LIDIA MARTINS MOREIRA - CPF: *24.***.*87-26 (EXEQUENTE)
-
30/07/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/07/2024 10:41
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/07/2024 03:52
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 22:04
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCIANO MOURA FERNANDES - CPF: *11.***.*17-15 (EXECUTADO) em 19/07/2024.
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCIANO MOURA FERNANDES em 19/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 11:40
Recebidos os autos
-
27/06/2024 11:40
Deferido o pedido de ANA LIDIA MARTINS MOREIRA - CPF: *24.***.*87-26 (EXEQUENTE).
-
25/06/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/06/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
24/06/2024 20:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/06/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:12
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 21:36
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 21:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 20:54
Recebidos os autos
-
24/05/2024 20:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/05/2024 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/05/2024 11:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:52
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:52
Deferido o pedido de ANA LIDIA MARTINS MOREIRA - CPF: *24.***.*87-26 (EXEQUENTE).
-
07/03/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/03/2024 11:59
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0700525-88.2018.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LIDIA MARTINS MOREIRA EXECUTADO: FRANCISCO LUCIANO MOURA FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista o resultado da diligência de ID 188517916, de ordem, abro vista para a parte autora se manifestar.
Riacho Fundo-DF, Quarta-feira, 06 de Março de 2024,às 16:29:02.
ANDREA DA CUNHA NEVES GONZAGA KEPLER -
06/03/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 23:44
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/11/2023 15:04
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:04
Deferido o pedido de ANA LIDIA MARTINS MOREIRA - CPF: *24.***.*87-26 (AUTOR).
-
22/11/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/11/2023 12:33
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 04:00
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCIANO MOURA FERNANDES em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 17:42
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:42
Outras decisões
-
08/11/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/10/2023 18:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/09/2023 21:37
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 21:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2023 15:48
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:48
Deferido o pedido de ANA LIDIA MARTINS MOREIRA - CPF: *24.***.*87-26 (AUTOR).
-
25/09/2023 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/09/2023 16:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0700525-88.2018.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANA LIDIA MARTINS MOREIRA REU: FRANCISCO LUCIANO MOURA FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco em 20/09/2023 o prazo para parte executada se manifestar quanto ao teor da decisão de ID 171709912.
Assim, cumprindo determinação anterior, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a penhora realizada, informando se dá quitação ao débito.
Em caso negativo, no mesmo prazo, informe, de forma clara e objetiva valendo-se, se for o caso, de planilha, o valor que entende remanescente, sob pena de extinção.
Riacho Fundo -DF, Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023,às 11:12:26.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
21/09/2023 11:12
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCIANO MOURA FERNANDES - CPF: *11.***.*17-15 (REU) em 20/09/2023.
-
21/09/2023 08:58
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCIANO MOURA FERNANDES em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 18:30
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:30
Outras decisões
-
12/09/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/08/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 13:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:26
Decorrido prazo de JHON KENNEDY MARTINS em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700525-88.2018.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANA LIDIA MARTINS MOREIRA, JHON KENNEDY MARTINS REU: FRANCISCO LUCIANO MOURA FERNANDES D E C I S Ã O Diante da ausência de impugnação, convolo a penhora em pagamento.
Intime-se o credor a fim de que informe no prazo de 02 (dois) dias dados bancários para expedição de alvará eletrônico dos valores bloqueados.
Em seguida, proceda-se à pesquisa reiterada/programa por ativos financeiros on-line pelo prazo de 30 (trinta) dias.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/08/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 17:12
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:12
Deferido o pedido de ANA LIDIA MARTINS MOREIRA - CPF: *24.***.*87-26 (AUTOR).
-
01/08/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0700525-88.2018.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANA LIDIA MARTINS MOREIRA, JHON KENNEDY MARTINS REU: FRANCISCO LUCIANO MOURA FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco em 25/07/2023 o prazo para parte executada se manifestar quanto ao teor da decisão de ID 165729424.
Assim, cumprindo determinação anterior, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a penhora realizada, informando se dá quitação ao débito.
Em caso negativo, no mesmo prazo, informe, de forma clara e objetiva valendo-se, se for o caso, de planilha, o valor que entende remanescente, sob pena de extinção.
Riacho Fundo -DF, Quarta-feira, 26 de Julho de 2023,às 15:16:05.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
26/07/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 15:16
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCIANO MOURA FERNANDES - CPF: *11.***.*17-15 (REU) em 25/07/2023.
-
26/07/2023 01:55
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCIANO MOURA FERNANDES em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 16:58
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:58
Outras decisões
-
18/07/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/07/2023 00:39
Recebidos os autos
-
10/07/2023 00:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/07/2023 11:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/06/2023 14:36
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/06/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 12:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/06/2023 10:50
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCIANO MOURA FERNANDES - CPF: *11.***.*17-15 (REU) em 05/06/2023.
-
06/06/2023 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCIANO MOURA FERNANDES em 05/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
07/05/2023 12:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2023 19:36
Recebidos os autos
-
06/05/2023 19:36
Deferido o pedido de ANA LIDIA MARTINS MOREIRA - CPF: *24.***.*87-26 (AUTOR).
-
05/05/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/05/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
04/05/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 10:52
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 00:54
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 00:16
Recebidos os autos
-
12/04/2023 00:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/04/2023 18:06
Processo Desarquivado
-
10/04/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2018 13:48
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2018 13:47
Juntada de Certidão
-
22/08/2018 13:45
Juntada de Certidão
-
30/07/2018 14:15
Recebidos os autos
-
30/07/2018 14:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/06/2018 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
13/06/2018 14:29
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 12:54
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCIANO MOURA FERNANDES em 06/06/2018 23:59:59.
-
07/06/2018 12:54
Decorrido prazo de ANA LIDIA MARTINS em 06/06/2018 23:59:59.
-
25/05/2018 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2018 17:46
Expedição de Certidão.
-
15/05/2018 18:24
Recebidos os autos
-
15/05/2018 18:24
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2018 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
19/04/2018 17:04
Juntada de Certidão
-
10/04/2018 15:12
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
10/04/2018 15:12
Audiência Conciliação não-realizada - 10/04/2018 13:30
-
10/04/2018 14:40
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2018 14:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2018 02:01
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
19/03/2018 14:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/02/2018 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2018 16:04
Juntada de Petição de intimação
-
22/02/2018 15:59
Audiência conciliação designada - 10/04/2018 13:30
-
22/02/2018 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2018
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Processo nº 0735383-91.2021.8.07.0001
Lorrana Rosa Lopes
Moises Pereira Xavier Alves
Advogado: Francisco Gomes Dantas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2021 15:22