TJDFT - 0724534-49.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:48
Publicado Sentença em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 14:33
Recebidos os autos
-
10/09/2025 14:33
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
08/09/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
01/09/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724534-49.2024.8.07.0003 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: AURILENE SANTOS OLIVEIRA, ADOVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO, AUREA PEREIRA SILVA, ARIOLINO PEREIRA SANTOS, ORIOSMAR PEREIRA DOS SANTOS, ANDERSON DA COSTA OLIVEIRA, GHEISA ANDRADE DE OLIVEIRA, JAILSON ANDRADE DE OLIVEIRA, JOICY ANDRADE DE OLIVEIRA RODRIGUES REQUERIDO: JONAS PEREIRA DE SANTANA, SILMA LUCIA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se sobre os termos das petições apresentadas pelos réus.
Oportunamente, tornem conclusos, para novas deliberações.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
06/08/2025 17:34
Recebidos os autos
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06/08/2025 17:34
Outras decisões
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29/07/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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25/07/2025 18:40
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:56
Publicado Edital em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 09:25
Juntada de edital
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724534-49.2024.8.07.0003 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: AURILENE SANTOS OLIVEIRA, ADOVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO, AUREA PEREIRA SILVA, ARIOLINO PEREIRA SANTOS, ORIOSMAR PEREIRA DOS SANTOS, ANDERSON DA COSTA OLIVEIRA, GHEISA ANDRADE DE OLIVEIRA, JAILSON ANDRADE DE OLIVEIRA, JOICY ANDRADE DE OLIVEIRA RODRIGUES REQUERIDO: JONAS PEREIRA DE SANTANA, SILMA LUCIA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À vista do resultado infrutífero das diligências realizadas a propósito, considero esgotadas as tentativas de localização dos réus.
Assim, determino a sua citação por edital com prazo de 20 (vinte) dias úteis, nos termos do art. 256, inciso II, e § 3º do Código de Processo Civil.
Publique-se o edital, na forma prevista no art. 257, II, do CPC Em caso de revelia, nomeio, desde já, a Defensoria Pública para exercer a curadoria especial dos réus.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
30/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 18:00
Recebidos os autos
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27/06/2025 18:00
Outras decisões
-
24/06/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
17/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 14:42
Juntada de Certidão
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04/06/2025 07:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 18:30
Recebidos os autos
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14/04/2025 18:30
Outras decisões
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08/04/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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01/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 19:31
Juntada de Certidão
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10/02/2025 16:06
Juntada de Certidão
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06/02/2025 17:16
Juntada de Informações prestadas
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06/02/2025 17:12
Juntada de consulta sisbajud
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16/01/2025 15:20
Recebidos os autos
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16/01/2025 15:20
Outras decisões
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09/01/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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04/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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03/12/2024 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2024 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 19:41
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/11/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/11/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 15:45
Recebidos os autos
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07/11/2024 15:45
Recebida a emenda à inicial
-
07/11/2024 15:45
Outras decisões
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20/09/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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18/09/2024 10:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724534-49.2024.8.07.0003 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: AURILENE SANTOS OLIVEIRA, ADOVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO, AUREA PEREIRA SILVA, ARIOLINO PEREIRA SANTOS, ORIOSMAR PEREIRA DOS SANTOS, ANDERSON DA COSTA OLIVEIRA, GHEISA ANDRADE DE OLIVEIRA, JAILSON ANDRADE DE OLIVEIRA, JOICY ANDRADE DE OLIVEIRA RODRIGUES REQUERIDO: JONAS PEREIRA DE SANTANA, SILMA LUCIA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial necessita de diversos reparos.
Não é crível que os autores, em conjunto, não disponham de condições financeiras para recolhimento das custas processuais.
Além disso, a representação processual de alguns deles está irregular.
Quanto à procuração e declaração de hipossuficiência de Aurilene Santos, nelas consta sinal gráfico que não equivale nem a assinatura digital válida e nem a assinatura de próprio punho da parte.
Quanto às procurações e declarações de Adovaldo Pereira de Oliveira Filho e Aurea Pereira Silva, as assinaturas não puderam ser validadas por meio do site https://validar.iti.gov.br/.
Não está claro também qual é o pedido da produção antecipada de provas.
Por um lado, depreende-se dos autos que seja a exibição do contrato de compra e venda celebrado entre o falecido e os réus.
Por outro, os autores parecem querer obrigar os réus a assinarem novo contrato (ou mandato), pedido incabível em sede de produção antecipada de provas.
Considerando os pontos anteriores, bem como outros que precisam ser sanados, emende-se para: a) recolhimento das custas iniciais; b) anexar procuração válida para Aurilene Santos, Adovaldo Pereira de Oliveira Filho e Aurea Pereira Silva; c) esclarecer qual o objeto da ação e formular pedido certo e determinado quanto ao item “b” da petição inicial; d) anexar certidão de óbito legível (documento de ID 206814782 – página 2) para que seja possível confirmar a legitimidade de todas as partes, inclusive quanto Aurene Pereira Santos, mencionada no item “d” da inicial.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Deverá ser apresentada nova petição inicial, com todas as alterações ora determinadas na íntegra.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/08/2024 21:36
Recebidos os autos
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23/08/2024 21:36
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/08/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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