TJDFT - 0705564-59.2019.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 11:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/01/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705564-59.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JAIME RIBEIRO FERNANDES REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CLEONIZIA OLIVEIRA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar nos autos se deseja receber os valores deferidos na(o) sentença/ decisão/ despacho ID 221804518 através de CHAVE PIX (obrigatoriamente CPF/CNPJ), ou alternativamente informar DESTINATÁRIO/RAZÃO SOCIAL, CPF/CNPJ, NOME DO BANCO, Nº DA AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE/POUPANÇA, para expedição do alvará eletrônico.
Prazo para cumprimento: 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/01/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 08:51
Recebidos os autos
-
27/12/2024 08:51
Determinado o arquivamento
-
10/12/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/12/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JAIME RIBEIRO FERNANDES em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 22:44
Recebidos os autos
-
25/11/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/11/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/11/2024 04:22
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 14:38
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA JOSE RODRIGUES DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA JOSE RODRIGUES DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705564-59.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JAIME RIBEIRO FERNANDES REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CLEONIZIA OLIVEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: MARIA JOSE RODRIGUES DOS SANTOS SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de suspender o feito até integral cumprimento do acordo noticiado, conforme preconiza o art. 922 do CPC, na medida em que, havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento e postular pelo prosseguimento do feito.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 1 de outubro de 2024 05:45:52.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
01/10/2024 20:19
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 20:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/09/2024 20:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/09/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 20:20
Recebidos os autos
-
25/09/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/09/2024 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 18:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705564-59.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JAIME RIBEIRO FERNANDES REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CLEONIZIA OLIVEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: MARIA JOSE RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO Alterada a natureza do feito para cumprimento de sentença e anotado novo valor à causa.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Assim, intime-se a devedora para promover o pagamento do débito no valor de R$ 28.052,14, conforme planilha do credor, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação será realizada pessoalmente no endereço localizado no Córrego do Bassamo, Conjunto 01, Chácara 73, Lote 03, ou através do telefone: (61) 99297-6270.
Consigno que a intimação pessoal da parte para pagamento será considerada válida quando a parte executada houver mudado de endereço sem realizar a comunicação a este Juízo (CPC, artigo 513, § 3º).
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o devedor de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Vista à DPDF, para ciência.
Paranoá/DF, 10 de setembro de 2024 15:00:08.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/09/2024 15:23
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:23
Deferido o pedido de JAIME RIBEIRO FERNANDES - CPF: *65.***.*45-68 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
10/09/2024 14:56
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/09/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 21:17
Recebidos os autos
-
28/08/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/08/2024 10:07
Recebidos os autos
-
25/10/2022 02:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/10/2022 02:34
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de JAIME RIBEIRO FERNANDES em 18/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 19:50
Juntada de Petição de apelação
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de JAIME RIBEIRO FERNANDES em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de JAIME RIBEIRO FERNANDES em 24/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Sentença em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 09:09
Recebidos os autos
-
22/07/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 09:09
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2022 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/05/2022 21:42
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
05/03/2022 08:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de JEFERSON AMÉRICO LIBERATO DE ALMEIDA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de ROBERTO DONIZETE RODRIGUES em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO PEREIRA DA SILVA em 03/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:34
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2022 14:29
Desentranhado o documento
-
16/02/2022 14:29
Desentranhado o documento
-
15/02/2022 09:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2022 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
15/02/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 11:54
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2022 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2022 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2022 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 09:35
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 09:34
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 09:31
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 09:30
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 08:50
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2021 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 20:57
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 20:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2022 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
25/11/2021 18:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2021 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
09/11/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de ROBERTO DONIZETE RODRIGUES em 04/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de JEFERSON AMÉRICO LIBERATO DE ALMEIDA em 04/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO PEREIRA DA SILVA em 04/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2021 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2021 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2021 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2021 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2021 09:54
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 09:52
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 09:50
Expedição de Mandado.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 18:46
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 17:34
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 17:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2021 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
27/09/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 16:16
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2021 02:38
Decorrido prazo de JAIME RIBEIRO FERNANDES em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:38
Decorrido prazo de JAIME RIBEIRO FERNANDES em 12/08/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
21/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 15:27
Recebidos os autos
-
19/07/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 15:27
Outras decisões
-
12/07/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/07/2021 14:55
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 19:57
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 21:27
Recebidos os autos
-
21/05/2021 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/05/2021 12:30
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 11:52
Juntada de Petição de réplica
-
16/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 17:17
Recebidos os autos
-
14/04/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 17:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2021 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/04/2021 08:49
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2021 02:38
Decorrido prazo de MARIA JOSE RODRIGUES DOS SANTOS em 10/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 12:42
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 19:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/01/2021 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2020 03:39
Publicado Despacho em 17/11/2020.
-
16/11/2020 17:43
Expedição de Mandado.
-
16/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
12/11/2020 20:23
Recebidos os autos
-
12/11/2020 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/11/2020 20:41
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:53
Publicado Despacho em 29/10/2020.
-
28/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 17:33
Recebidos os autos
-
26/10/2020 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/10/2020 17:49
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de JAIME RIBEIRO FERNANDES em 21/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:31
Publicado Certidão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 13:26
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
22/04/2020 14:24
Expedição de Mandado.
-
23/03/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 17:10
Recebidos os autos
-
19/03/2020 08:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2020 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/03/2020 07:52
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2020 17:45
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 04:41
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JAIME RIBEIRO FERNANDES em 09/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 03:18
Publicado Certidão em 02/03/2020.
-
28/02/2020 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 15:35
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 23:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2020 18:03
Expedição de Mandado.
-
18/12/2019 03:34
Publicado Decisão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 17:21
Recebidos os autos
-
13/12/2019 17:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/12/2019 07:43
Publicado Decisão em 06/12/2019.
-
06/12/2019 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/12/2019 10:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/12/2019 14:25
Recebidos os autos
-
04/12/2019 14:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/11/2019 11:22
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para Vara Cível do Paranoá - (em diligência)
-
26/11/2019 11:18
Recebidos os autos
-
26/11/2019 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
-
26/11/2019 10:51
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
26/11/2019 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716034-46.2024.8.07.0018
Jadder Mauricio Aires Barbosa
Procurador Chefe da Procuradoria Geral D...
Advogado: Ellen Maria de Sena Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2024 14:25
Processo nº 0747451-23.2024.8.07.0016
Bar da Praia por Eab LTDA
Zig Tecnologia S.A.
Advogado: Walter Martins Maia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2024 10:16
Processo nº 0742534-58.2024.8.07.0016
Ruidher Ferreira Correa
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2024 10:50
Processo nº 0736126-96.2024.8.07.0001
Rose de Almeida Barbosa
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Luiz Felipe Ferreira Naujalis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2024 15:20
Processo nº 0705564-59.2019.8.07.0008
Maria Jose Rodrigues dos Santos
Jaime Ribeiro Fernandes
Advogado: Thais Carvalho Lobo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2022 02:36