TJDFT - 0701174-25.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 08:20
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 08:19
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de IEDA DE SOUSA CASIMIRO DOS SANTOS em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de CLAUDIA DE SOUSA SIQUEIRA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de BRAZ DIAS DE FREITAS em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de MARCOS MOISES DE SOUSA SIQUEIRA em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 12:21
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/04/2024 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/04/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:41
Decorrido prazo de MARCOS MOISES DE SOUSA SIQUEIRA em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701174-25.2023.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARCOS MOISES DE SOUSA SIQUEIRA, BRAZ DIAS DE FREITAS, IEDA DE SOUSA CASIMIRO DOS SANTOS, CLAUDIA DE SOUSA SIQUEIRA INVENTARIADO: OSMARINA DE SOUSA SIQUEIRA DECISÃO Trata-se de INVENTÁRIO JUDICIAL, sob o rito de ARROLAMENTO COMUM (ID 170924798), em razão do óbito de OSMARINA DE SOUSA SIQUEIRA, falecida em 28/09/2019 (certidão de óbito – ID 152899816; DOCUMENTAÇÃO PESSOAL – ID 156892933).
Gratuidade de justiça deferida no ID 153109044.
Dos herdeiros 1.
MARCOS MOISES DE SOUSA SIQUEIRA (requerente; procuração ad judicia – ID 152899807; documentação pessoal – ID 152899809) 2.
BRAZ DIAS DE FREITAS 3.
ORLANDO DEIAS DE FREITAS 4.
IEDA DE SOUSA CASIMIRO DOS SANTOS 5.
CLAUDIA DE SOUSA SIQUEIRA Do bem do espólio Imóvel descrito: “Lote de n. 18, da Chácara 8, do Loteamento denominado Santa Bárbara, Munícipio de Padre Bernardo – Goiás”.
No ID 182263764, determinou-se a exclusão do bem do espólio.
Da documentação juntada aos autos 1.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO – ID 156892934; 2.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO – ID 156892935; 3.
Certidão negativa de testamento – ID 156892942.
Do inventariante MARCOS MOISES DE SOUSA SIQUEIRA – ID 170924798. É o relatório.
DECIDO.
Diga o inventariante se há outro bem do espólio a ser partilhado.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 1 de março de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
01/03/2024 17:30
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/03/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701174-25.2023.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARCOS MOISES DE SOUSA SIQUEIRA, BRAZ DIAS DE FREITAS, IEDA DE SOUSA CASIMIRO DOS SANTOS, CLAUDIA DE SOUSA SIQUEIRA INVENTARIADO: OSMARINA DE SOUSA SIQUEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte autora INTIMADA a providenciar o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 14:54:23.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/02/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:50
Decorrido prazo de MARCOS MOISES DE SOUSA SIQUEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 15:41
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/12/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/12/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 14:11
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/11/2023 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/11/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:30
Decorrido prazo de MARCOS MOISES DE SOUSA SIQUEIRA em 03/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:56
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 15:35
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/10/2023 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/09/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 09:07
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
08/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701174-25.2023.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARCOS MOISES DE SOUSA SIQUEIRA INVENTARIADO: OSMARINA DE SOUSA SIQUEIRA DECISÃO Trata-se de INVENTÁRIO JUDICIAL, em razão do óbito de OSMARINA DE SOUSA SIQUEIRA, falecida em 28/09/2019 (certidão de óbito – ID 152899816; DOCUMENTAÇÃO PESSOAL – ID 156892933).
Gratuidade de justiça deferida no ID 153109044.
Dos herdeiros 1.
MARCOS MOISES DE SOUSA SIQUEIRA (requerente; procuração ad judicia – ID 152899807; documentação pessoal – ID 152899809) 2.
BRAZ DIAS DE FREITAS 3.
ORLANDO DEIAS DE FREITAS 4.
IEDA DE SOUSA CASIMIRO DOS SANTOS 5.
CLAUDIA DE SOUSA SIQUEIRA Do bem do espólio Imóvel descrito: “Lote de n. 18, da Chácara 8, do Loteamento denominado Santa Bárbara, Munícipio de Padre Bernardo – Goiás”.
Da documentação juntada aos autos 1.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO – ID 156892934; 2.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO – ID 156892935; 3.
Certidão negativa de testamento – ID 156892942. É o relatório.
DECIDO.
I – Da gratuidade de justiça Gratuidade de justiça deferida no ID 153109044.
II – Do rito Tendo em vista que o valor dos bens do espólio é inferior a 1.000 (mil) salários mínimos, o inventário deverá tramitar pelo rito do ARROLAMENTO COMUM, nos termos do art. 664 e seguintes do CPC.
Neste rito, aplica-se a norma do §4º do art. 664, relativamente ao lançamento, ao pagamento e à quitação da taxa judiciária e do imposto sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio, ou seja, a fiscalização do recolhimento do imposto de transmissão é realizada posteriormente e na esfera administrativa, nos termos do art. 662 do CPC.
III – Do inventariante Nomeio inventariante a parte requerente MARCOS MOISES DE SOUSA SIQUEIRA, já qualificada nos autos, independentemente da subscrição de termo de compromisso, a teor dos arts. 664 e 617 do CPC.
Fica, todavia, advertido de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe são confiadas na forma dos arts. 618 e 619 do CPC, sob pena de remoção, e, se o caso, incorrer em responsabilidade cível, administrativa e criminal.
IV – Do cadastramento À Secretaria para correção dos seguintes pontos: a) Alteração da classe judicial para “arrolamento comum”; b) Inclusão do inventariante na aba de “terceiros”; c) Inclusão de todos os herdeiros no polo ativo; d) Inclusão do de cujus no polo passivo; e) Inclusão da Procuradoria Geral do Distrito Federal na aba "Outros participantes", com a legenda de "Interessado", através do cadastro de Pessoa Jurídica CNPJ nº 00.***.***/0001-26 ou na página cinco do cadastro pelo nome DISTRITO FEDERAL. f) Em caso de herdeiro pré-morto, cadastre-se somente os herdeiros por representação (filhos); g) Em caso de herdeiro pós-morto, cadastre-se o tipo de parte como HERDEIRO ESPÓLIO DE.
V - Da documentação falante Fica o inventariante intimado a apresentar a seguinte documentação: a) Documentação pessoal de todos os herdeiros; b) Certidão negativa de débitos tributários, em relação ao imóvel localizado em Padre Bernardo/GO; c) Matrícula do imóvel localizado em Padre Bernardo/GO e/ou comprovante de aquisição dos direitos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
VI – Da citação dos demais herdeiros Com a apresentação das documentações, façam-me os autos conclusos para análise e posterior determinação de citação dos demais herdeiros.
BRASÍLIA - DF, 4 de setembro de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
04/09/2023 22:30
Recebidos os autos
-
04/09/2023 22:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:51
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701174-25.2023.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARCOS MOISES DE SOUSA SIQUEIRA INVENTARIADO: OSMARINA DE SOUSA SIQUEIRA DECISÃO Trata-se de INVENTÁRIO JUDICIAL, em razão do óbito de OSMARINA DE SOUSA SIQUEIRA, falecida em 28/09/2019 (certidão de óbito – ID 152899816; DOCUMENTAÇÃO PESSOAL – ID 156892933).
Gratuidade de justiça deferida no ID 153109044.
Dos herdeiros 1.
MARCOS MOISES DE SOUSA SIQUEIRA (requerente; procuração ad judicia – ID 152899807; documentação pessoal – ID 152899809) 2.
BRAZ DIAS DE FREITAS 3.
EDA DE SOUSA CASIMIRO DOS SANTOS 4.
CLAUDIA DE SOUSA SIQUEIRA Do bem do espólio Imóvel descrito: “Lote de n. 18, da Chácara 8, do Loteamento denominado Santa Bárbara, Munícipio de Padre Bernardo – Goiás”.
Da documentação juntada aos autos 1.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO – ID 156892934; 2.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO – ID 156892935; 3.
Certidão negativa de testamento – ID 156892942. É o relatório.
DECIDO.
I – Da documentação falante Fica o inventariante intimado a apresentar a seguinte documentação: a) Documentação pessoal de todos os herdeiros; b) Certidão negativa de débitos tributários, em relação ao imóvel localizado em Padre Bernardo/GO; c) Matrícula do imóvel localizado em Padre Bernardo/GO e/ou comprovante de aquisição dos direitos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
II – Do herdeiro ORLANDO DIAS DE FREITAS Conforme certidão de óbito da de cujus, esta deixou cinco filhos.
Entretanto, o herdeiro ORLANDO não foi incluído nas primeiras declarações.
Esclareça o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se o caso, apresente novas declarações.
BRASÍLIA - DF, 8 de agosto de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
08/08/2023 13:45
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/08/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:09
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701174-25.2023.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARCOS MOISES DE SOUSA SIQUEIRA INVENTARIADO: OSMARINA DE SOUSA SIQUEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte autora INTIMADA a providenciar o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 14:53:57.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/07/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:17
Decorrido prazo de MARCOS MOISES DE SOUSA SIQUEIRA em 25/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 10:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/06/2023 00:13
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 15:47
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/06/2023 14:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 16:35
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/06/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
31/05/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 01:02
Decorrido prazo de MARCOS MOISES DE SOUSA SIQUEIRA em 30/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:39
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 22:22
Recebidos os autos
-
04/05/2023 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/04/2023 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 18:51
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
20/03/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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