TJDFT - 0724347-81.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
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13/04/2025 06:08
Recebidos os autos
-
13/04/2025 06:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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08/04/2025 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 07:05
Recebidos os autos
-
07/04/2025 07:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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13/03/2025 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/03/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 14:49
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/03/2025 21:12
Recebidos os autos
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23/02/2024 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/02/2024 19:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/01/2024 02:27
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724347-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: KINOFUJIS INCORPORACAO DE EMPREENDIMENTOS SPE LTDA EMBARGADO: RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME, JANILTO LIMA COSTA REQUERIDO: MARIA APARECIDA COELHO ARAUJO DECISÃO Foi interposto pela parte embargante recurso de apelação da sentença de ID 179720636, publicada no DJe em 30/11/2023.
Os embargos declaração opostos contra a sentença foram julgados na decisão de ID 180785441, publicada no DJe em 14/12/2023. À parte apelada/embargada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Int.
Brasília/DF, Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024, às 18:23:57.
Documento Assinado Digitalmente -
26/01/2024 04:15
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA COELHO ARAUJO em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:15
Decorrido prazo de JANILTO LIMA COSTA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:15
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:38
Decorrido prazo de JANILTO LIMA COSTA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA COELHO ARAUJO em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:38
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 24/01/2024 23:59.
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18/01/2024 10:42
Recebidos os autos
-
18/01/2024 10:42
Outras decisões
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15/01/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/01/2024 11:49
Juntada de Petição de apelação
-
14/12/2023 03:19
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 14:25
Recebidos os autos
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11/12/2023 14:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/12/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/12/2023 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/12/2023 02:30
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 02:37
Publicado Sentença em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 07:13
Recebidos os autos
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28/11/2023 07:13
Julgado procedente o pedido
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28/09/2023 09:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/09/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:29
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:29
Decorrido prazo de KINOFUJIS INCORPORACAO DE EMPREENDIMENTOS SPE LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:29
Decorrido prazo de JANILTO LIMA COSTA em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:25
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA COELHO ARAUJO em 14/09/2023 23:59.
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22/08/2023 02:46
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724347-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: KINOFUJIS INCORPORACAO DE EMPREENDIMENTOS SPE LTDA EMBARGADO: RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME, JANILTO LIMA COSTA REQUERIDO: MARIA APARECIDA COELHO ARAUJO DECISÃO Instadas à especificação de provas (ID 166922093), a parte autora postulou, no ID 167322019, pela produção de prova testemunhal, com a finalidade de corroborar o histórico da transação de compra e venda do imóvel sub judice e a condição de possuidores com justo título, boa-fé e animus domini da pessoa jurídica Embargante.
Por sua vez, a parte embargada não se manifestou.
Conforme se verifica a partir da inicial de ID 16575279, o ponto controvertido dos presentes embargos versa sobre a posse do imóvel de matrícula n.º 139.849, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF, descrito como parcela n. 30, de área rural com 2ha. 07a. 47ca., situada no lugar denominado Barreirinho, na antiga Fazenda Santa Bárbara, localizado do lado esquerdo da DF-135 (sentido Cidade Ocidental - São Sebastião), na antiga Fazenda Santa Bárbara, nas proximidades da estrada EVC-467, Km 6,5, na Região Administrativa de São Sebastião - RA-XIV, Distrito Federal.
Indefiro a produção de provas testemunhal postulada, por se tratar de diligência onerosa e dispensável ao caso em tela, uma vez que a matéria de que versam estes autos é exclusivamente de direito, verificada por meio de provas documentais, tais como contratos celebrados entre as partes; comprovantes de pagamento porventura efetuados; e atos normativos aplicáveis ao caso.
Intimem-se e, preclusa esta decisão, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
17/08/2023 18:36
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:36
Indeferido o pedido de KINOFUJIS INCORPORACAO DE EMPREENDIMENTOS SPE LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-03 (EMBARGANTE)
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14/08/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/08/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 08:45
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA COELHO ARAUJO em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 08:45
Decorrido prazo de JANILTO LIMA COSTA em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 08:45
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 09/08/2023 23:59.
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03/08/2023 13:50
Juntada de Petição de especificação de provas
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02/08/2023 00:22
Publicado Despacho em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724347-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: KINOFUJIS INCORPORACAO DE EMPREENDIMENTOS SPE LTDA EMBARGADO: RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME, JANILTO LIMA COSTA REQUERIDO: MARIA APARECIDA COELHO ARAUJO DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, Sexta-feira, 28 de Julho de 2023, às 19:21:33.
Documento Assinado Digitalmente -
28/07/2023 21:42
Recebidos os autos
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28/07/2023 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/07/2023 17:05
Juntada de Petição de réplica
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12/07/2023 00:53
Publicado Despacho em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
08/07/2023 01:21
Decorrido prazo de KINOFUJIS INCORPORACAO DE EMPREENDIMENTOS SPE LTDA em 07/07/2023 23:59.
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05/07/2023 19:04
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/07/2023 15:37
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 18:47
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:47
Concedida a Medida Liminar
-
13/06/2023 18:47
Outras decisões
-
12/06/2023 11:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/06/2023 20:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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