TJDFT - 0704557-44.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 19:32
Recebidos os autos
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08/11/2024 19:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/10/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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22/10/2024 18:10
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de VANILDE RODRIGUES MEDEIROS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de VANILDE RODRIGUES MEDEIROS em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Processo: 0704557-44.2024.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) AUTOR: VANILDE RODRIGUES MEDEIROS REQUERIDO: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Conforme decisões de ID 200347202 e ID 202216744, ficam as partes INTIMADAS para, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, especificarem as provas que pretendam produzir, sendo certo que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ademais, deve ser observado o limite legal para as testemunhas arroladas (art. art. 357 do CPC e seus parágrafos), bem como que cabe ao advogado de cada parte promover a intimação de suas testemunhas, caso a parte não seja representada pela Defensoria Pública (art. 455 do CPC).
Finalmente, registra-se a advertência de que, entendendo pela necessidade de prova testemunhal, deve a parte apresentar o rol, no prazo acima indicado, contendo a qualificação das testemunhas, inclusive com o telefone celular, dado fundamental para realização de audiência por videoconferência.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
02/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VANILDE RODRIGUES MEDEIROS em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Telefones: (61) 3103-2817 - E-mail:[email protected] - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo: 0704557-44.2024.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) AUTOR: VANILDE RODRIGUES MEDEIROS REQUERIDO: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a)(s) advogado(a)(s) da Parte Requerida/Executada foi(ram) devidamente cadastrado(a)(s) no presente feito, conforme procuração juntada ao processo.
Na oportunidade, os dados da Parte Requerida/Executada foram atualizados/conferidos, com base nas informações trazidas na petição/procuração em questão.
A seguir, a presente certidão será publicada para o requerido apenas para ciência do acima exposto.
De ordem, intime-se a Parte Autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
27/08/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 09:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de VANILDE RODRIGUES MEDEIROS em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de VANILDE RODRIGUES MEDEIROS em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 18:50
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:50
Outras decisões
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27/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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24/06/2024 10:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/06/2024 14:44
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:44
Não Concedida a Medida Liminar
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14/06/2024 15:26
Juntada de Certidão
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13/06/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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