TJDFT - 0710070-36.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 18:23
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
28/01/2025 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/01/2025 08:52
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 21/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DOS SANTOS em 16/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:48
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:48
Julgado improcedente o pedido
-
04/11/2024 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/10/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 19:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 28/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 18:18
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:18
Outras decisões
-
22/10/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/10/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 20:12
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 11:10
Recebidos os autos
-
26/09/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:10
Outras decisões
-
24/09/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/09/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710070-36.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2014 deste Juízo, intimo as partes sobre o laudo pericial apresentado.
Prazo 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão para análise de eventual pedido de levantamento de valores de honorários periciais. *datado e assinado digitalmente* -
19/08/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 12:01
Juntada de Petição de laudo
-
14/08/2024 12:01
Juntada de Petição de certidão
-
23/07/2024 10:47
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:47
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710070-36.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) REQUERENTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A perita informou que está com o contrato questionado em sua posse para a realização da perícia determinada.
Assim, aguarde-se a realização do procedimento e a juntada do laudo pericial no prazo concedido, qual seja, 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista às partes para manifestação e ciência, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:39
Outras decisões
-
12/07/2024 19:01
Juntada de Petição de certidão
-
12/07/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 11/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/06/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:05
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:04
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:04
Outras decisões
-
28/05/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/05/2024 04:02
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 20:23
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:04
Outras decisões
-
08/04/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/03/2024 05:32
Decorrido prazo de SAFIRA SANTANA PIAUI em 04/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:10
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710070-36.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) REQUERENTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deferida a perícia, a perita apresentou honorários no valor de R$ 2.850,00.
Houve impugnação do valor pelo requerido.
Considerando o tipo de perícia a ser realizada, bem como a sua complexidade, fixo o valor da mesma em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
Assim, intime-se a perita para dizer se aceita realizar o encargo pelo valor acima fixado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo o aceite, intime-se o requerido para realizar o depósito dos honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Advirta-se à perita e às partes que não deverá ser marcada coleta de padrões gráficos ou realizado qualquer ato de perícia sem o devido depósito dos honorários.
Aceitando o encargo e efetuado o depósito, intime-se o perito para realização da perícia e entrega do laudo no prazo de 15 (quinze) dias.
Cientifique-se que o profissional deve informar nos autos a data, local e horário do início dos trabalhos para ciência das partes.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/01/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
14/01/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 18:54
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 18:54
Outras decisões
-
13/12/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/12/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 13:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/11/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 14:30
Juntada de Petição de impugnação
-
18/10/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710070-36.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) REQUERENTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação declaratória de nulidade e inexistência de débito cumulada com repetição do indébito e indenização por danos morais, proposta por JOSE ROBERTO DOS SANTOS em face do Banco BANRISUL.
Alega o requerente estar sendo descontado em razão de contrato (nº 0006283052) não pactuado.
Determinada a especificação de provas, as partes requereram a perícia grafotécnica no contrato, a fim de verificar se a assinatura foi realizada pelo requerente.
DECIDO.
De início, verifico que a relação jurídica entre o autor e os requeridos é, evidentemente, relação de consumo.
Assim, a relação jurídica entabulada entre as partes atrai a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Apesar de a inversão do ônus da prova não se operar de forma automática em nosso ordenamento jurídico, percebo que se trata de caso em que é possível a atribuição de forma dinâmica, invertendo-se o ônus em favor do consumidor, nos termos do art. 6º, VIII, do referido código, tendo em vista a sua hipossuficiência técnica e econômica da parte autora frente aos réus, que possuem conhecimento especializado e aparato técnico em seus quadros, para produzir a prova acerca dos fatos em discussão.
Assim, inverto o ônus probatório, atribuindo-o ao requerido.
Ademais, DEFIRO o pedido de perícia grafotécnica.
Nomeio a perita SAFIRA SANTANA PIAUI, telefone (61) 98137-6601, e-mail [email protected], dados cadastrados junto ao TJDFT, perita do Juízo.
A parte requerida deverá arcar com os honorários periciais.
Intimem-se as partes para indicação dos assistentes técnicos e apresentação dos quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a perita para dizer se aceita o encargo, bem como indicar o valor dos honorários periciais.
Vinda a proposta, intime-se a parte REQUERIDA para se manifestar.
Aceitando o encargo e efetuado o depósito, intime-se o perito para realização da perícia e entrega do laudo no prazo de 15 (quinze) dias.
Cientifique-se que o profissional deve informar nos autos a data, local e horário do início dos trabalhos para ciência das partes. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/09/2023 16:48
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:48
Outras decisões
-
11/09/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 09:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/08/2023 08:48
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 10:31
Juntada de Petição de réplica
-
03/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710070-36.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 31 de julho de 2023, 12:19:33.
SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL Servidor Geral -
31/07/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 19:48
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 02:21
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 16:48
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 16:48
Outras decisões
-
28/06/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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