TJDFT - 0705723-14.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
08/09/2025 18:12
Recebidos os autos
-
08/09/2025 18:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
14/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA SILENE PEREIRA DOS SANTOS em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA SILENE PEREIRA DOS SANTOS em 13/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
15/07/2025 18:09
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/07/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
03/07/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705723-14.2024.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) AUTOR: JOSE DOS REIS GOMES DA SILVA RECONVINTE: MARIA SILENE PEREIRA DOS SANTOS REU: MARIA SILENE PEREIRA DOS SANTOS RECONVINDO: JOSE DOS REIS GOMES DA SILVA DECISÃO Analisando a petição inicial, verifica-se que o autor cumulou pedido de extinção de condomínio com cobrança de aluguéis pelo uso exclusivo do imóvel.
A parte requerida, por sua vez, foi citada e apresentou contestação com reconvenção, concordando com a extinção do condomínio, mas impugnando a cobrança de aluguéis.
Ocorre que a ação de extinção de condomínio segue o procedimento especial, enquanto a cobrança de aluguéis segue o procedimento comum.
CHAMO o feito à ordem para que as partes se manifestem sobre: a) A aparente incompatibilidade dos ritos (especial e comum) para os pedidos formulados; b) A possibilidade de desistência de um dos pedidos para adequação processual.
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
06/06/2025 16:54
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:54
Outras decisões
-
27/05/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
20/05/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Processo: 0705723-14.2024.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) AUTOR: JOSE DOS REIS GOMES DA SILVA RECONVINTE: MARIA SILENE PEREIRA DOS SANTOS REU: MARIA SILENE PEREIRA DOS SANTOS RECONVINDO: JOSE DOS REIS GOMES DA SILVA CERTIDÃO DE ORDEM e verificando que já foram apresentada contestação e réplica, ficam as partes INTIMADAS para, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, especificarem as provas que pretendam produzir, sendo certo que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ademais, deve ser observado o limite legal para as testemunhas arroladas (art. art. 357 do CPC e seus parágrafos), bem como que cabe ao advogado de cada parte promover a intimação de suas testemunhas, caso a parte não seja representada pela Defensoria Pública (art. 455 do CPC).
Finalmente, registra-se a advertência de que, entendendo pela necessidade de prova testemunhal, deve a parte apresentar o rol, no prazo acima indicado, contendo a qualificação das testemunhas, inclusive com o telefone celular, dado fundamental para realização de audiência por videoconferência.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
10/05/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 17:33
Juntada de Petição de réplica
-
27/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 08:00
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 16:36
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:36
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA SILENE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *40.***.*62-68 (REU).
-
12/02/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
31/01/2025 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
23/12/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2024 05:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/11/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/10/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
-
15/10/2024 17:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 16:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
15/10/2024 15:36
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
15/10/2024 13:06
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0705723-14.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DOS REIS GOMES DA SILVA REU: MARIA SILENE PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 16/10/2024 16:00.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_12_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
Estar em ambiente silencioso e com boa iluminação; 4.
Ter em mãos documento de identificação, com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e advogados(as) poderão participar da audiência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS.
Para instalar em computador, acesse o link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free.
Para instalar em celular/tablet, baixe o aplicativo MS TEAMS nas lojas de aplicativos.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp, nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186, de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
Documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 08:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 16:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
06/08/2024 19:57
Recebidos os autos
-
06/08/2024 19:57
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE DOS REIS GOMES DA SILVA - CPF: *06.***.*96-20 (AUTOR).
-
02/08/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
02/08/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704958-08.2017.8.07.0006
Luiz Carlos Xavier Ramos
Joao Pereira Ramos
Advogado: Cynthia Juliana Guilardi Silva Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2017 19:38
Processo nº 0721161-58.2020.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Ramy da Cunha Melo
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2023 18:00
Processo nº 0734749-93.2024.8.07.0000
Fabricio Mendes Gomes
Juizo da 3 Vara de Entorpecentes do Df
Advogado: Thayna Freire de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2024 12:16
Processo nº 0732412-31.2024.8.07.0001
Flavio Victor Dias Filho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Flavio Victor Dias Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2024 14:14
Processo nº 0731712-58.2024.8.07.0000
Antonio Carlos Cossetin Girardi
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 15:24