TJDFT - 0730512-13.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/12/2024 23:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2024 16:19
Cancelada a Distribuição
-
30/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 16:27
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730512-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FALCI & BICA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, RODRIGO PINTO BICA REU: GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento.
Concedido o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento das custas iniciais complementares (ID 205364166), a parte autora deixou transcorrer o referido (ID 208695295). É o relato do necessário.
Decido.
A ausência de pagamento das custas processuais enseja o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Assim, determino o cancelamento da distribuição da causa, nos termos do artigo 290 do CPC.
Custas remanescentes pela parte autora, que fica desde já intimada a realizar o recolhimento.
Sem honorários, diante da ausência de citação. À Secretaria para comunicar ao Relator do AGI 0732259-98.2024.8.07.0000 acerca da presente decisão.
O ofício deverá ser encaminhado através da tarefa "comunicação entre órgãos julgadores".
Preclusa, arquivem-se, com as cautelas de praxe, inclusive com o registro das custas em aberto, caso o requerente não as tenha recolhido.
Publique-se.
Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
24/08/2024 11:42
Recebidos os autos
-
24/08/2024 11:42
Determinado o cancelamento da distribuição
-
24/08/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
24/08/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de RODRIGO PINTO BICA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FALCI & BICA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 23/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 10:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 11:48
Recebidos os autos
-
31/07/2024 11:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0767700-92.2024.8.07.0016
Lindomar Fernandes de Morais
Distrito Federal
Advogado: Thiago Lopes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2024 15:18
Processo nº 0732591-65.2024.8.07.0000
Marlon Ferreira Santana
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Antonio de Araujo Torres
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2024 18:19
Processo nº 0734791-45.2024.8.07.0000
Glerysson Moura das Chagas
Juizo da 3 Vara de Entorpecentes do Dist...
Advogado: Glerysson Moura das Chagas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2024 18:12
Processo nº 0735013-13.2024.8.07.0000
Danilo de Lima Oliveira
Juizo da 3 Vara de Entorpecentes do Dist...
Advogado: Felipe Oliva Damazio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2024 16:12
Processo nº 0729979-57.2024.8.07.0000
Alex Wallace de Oliveira Silva
Juizo da 1ª Vara Criminal de Taguatinga
Advogado: Ana Carolina Ferrari Peres
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2024 14:03