TJDFT - 0714259-50.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 15:41
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 19/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 17/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:16
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA NATURAL.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
REQUISITOS COMPROVADOS.
PROVIMENTO. 1.
A concessão da gratuidade de justiça deve ser devidamente comprovada, conforme prevê o art. 5º, LXXIV, da CF. 2.
A gratuidade de justiça é um mecanismo que visa garantir a todos o acesso amplo à justiça, mormente, às pessoas menos favorecidas economicamente, colaborando, assim, para que nenhuma lesão ou ameaça a direito não seja apreciada pelo órgão jurisdicional. 3.
Tratando-se de gratuidade de justiça, a declaração de hipossuficiência tem presunção relativa de veracidade, por força do art. 99, § 3º, do CPC.
Dessa forma, até prova em contrário, a declaração é considerada legítima e verdadeira, podendo ser ilidida pelo juiz ou pela parte contrária. 4.
Sabe-se que a condição de necessitado não corresponde à miserabilidade, mas apenas a não ter condições de arcar com as custas e demais despesas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento e da sua família, nos termos do art. 98, caput, do CPC. 5.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
23/08/2024 12:45
Conhecido o recurso de FLAVIA HELENA DE SOUZA CAMPOS - CPF: *40.***.*17-15 (AGRAVANTE) e provido
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23/08/2024 10:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/07/2024 22:43
Recebidos os autos
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22/05/2024 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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22/05/2024 02:16
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 21/05/2024 23:59.
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18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 17/05/2024 23:59.
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14/05/2024 15:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/04/2024 02:12
Juntada de entregue (ecarta)
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27/04/2024 02:28
Juntada de entregue (ecarta)
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25/04/2024 03:28
Juntada de entregue (ecarta)
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16/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 21:14
Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2024 13:50
Recebidos os autos
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09/04/2024 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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09/04/2024 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/04/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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