TJDFT - 0774513-38.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/03/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 11:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de BRUNO GIACOBELLE COATIO DIAS em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 21:18
Juntada de Petição de apelação
-
20/02/2025 02:42
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0774513-38.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO GIACOBELLE COATIO DIAS REQUERIDO: VINICIUS SOUZA DE ARAUJO SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré em face à Sentença de Id. nº 228898045, em que a parte alega existência de omissão no julgado. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95.
Razão não assiste ao Embargante.
Não obstante as alegações veiculadas, a sentença não carrega consigo as máculas da omissão, obscuridade ou contradição.
Verifica-se que, em verdade, o embargante colima alterar a sorte do julgado, coisa que somente poderá tentar obter mediante a interposição do recurso adequado.
Dentro desse contexto, resta ao embargante, caso queira, agitar suas pretensões na via adequada, pois esta já se encontra cerrada com a entrega da prestação jurisdicional, materializada na sentença proferida, a qual não está a merecer nenhum retoque em sede de embargos de declaração, à míngua de omissões a serem supridas e tampouco de contradições a sanar.
POSTO ISSO, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 48 da Lei 9.099/95, rejeito os embargos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/02/2025 16:33
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/02/2025 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/02/2025 10:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de BRUNO GIACOBELLE COATIO DIAS em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:59
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2025 02:49
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 14:23
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/01/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0774513-38.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO GIACOBELLE COATIO DIAS REQUERIDO: VINICIUS SOUZA DE ARAUJO DECISÃO Indefiro o pedido de realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, formulado pelas partes, porquanto verifico que o acervo de documentos acostados aos autos possui força probante suficiente para nortear e instruir o entendimento deste Juízo.
Intimem-se.
Feito, encaminhe-se o feito para prolação de sentença. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/12/2024 11:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/12/2024 14:30
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:30
Indeferido o pedido de BRUNO GIACOBELLE COATIO DIAS - CPF: *12.***.*74-06 (REQUERENTE)
-
10/12/2024 08:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
10/12/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 21:47
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/11/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
26/11/2024 17:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/11/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:30
Recebidos os autos
-
25/11/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/11/2024 06:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/09/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0774513-38.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO GIACOBELLE COATIO DIAS REQUERIDO: VINICIUS SOUZA DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 26/11/2024 16:00 Sala 4 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec4_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Águas Claras (NAJACL), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-5874; ou presencialmente no Fórum de Águas Claras, térreo, sala 1.26. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Brasília, DF Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024. -
13/09/2024 21:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 13:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
11/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:13
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:13
Recebida a emenda à inicial
-
11/09/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/09/2024 13:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0774513-38.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO GIACOBELLE COATIO DIAS REQUERIDO: VINICIUS SOUZA DE ARAUJO DECISÃO Inicialmente, advirto que não há previsão de antecipação de tutela na forma requerida na Lei 9.099/95.
Trata-se de medida típica do CPC, cuja aplicação no sistema dos Juizados Cível é restrita aos casos expressamente previstos na legislação.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos juizados a concessão da antecipação de tutela, deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis.
Não menos importante, insta esclarecer que o pedido de constrição de valores em contas correntes e ativos financeiros para assegurar o pagamento de suposta dívida, é medida na qual se necessita quebrar sigilo bancário ou ordenar bloqueio de contas-correntes de devedores em processo de execução e são típicos do cumprimento de sentença, fase bem posterior à da presente ação.
Por outro lado, vê-se que a parte autora busca por meio da tutela antecipatória a providência pleiteada na petição inicial antes da sentença definitiva.
Assim, a medida cautelar reveste-se de nítido caráter satisfativo e incabível no caso em comento.
Caso pretenda a tramitação do feito neste Juízo, deverá a parte emendar a petição inicial com a finalidade de: a) excluir o pedido e item “f”, pois é incabível o pedido de ressarcimento dos honorários do advogado contratado pelo autor, visto que não se pode obrigar o réu ao pagamento de serviço por ele não contratado.
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Por fim, advirto à parte autora que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na integra, se o caso, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após decidirei, inclusive, acerca da designação da audiência de conciliação, considerando a redistribuição do feito. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/09/2024 15:59
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/08/2024 20:10
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 19:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/08/2024 19:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 13:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
26/08/2024 19:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/08/2024 19:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2024 19:47
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0774513-38.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO GIACOBELLE COATIO DIAS REQUERIDO: VINICIUS SOUZA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio em Valparaíso de Goiás (GO), e a parte requerida possui endereço em Vicente Pires, que pertence à circunscrição judiciária de Águas Claras.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
BRASÍLIA - DF, 23 de agosto de 2024, às 17:14:21.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
23/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/08/2024 16:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/08/2024 16:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/08/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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