TJDFT - 0706078-67.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2023 17:13
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2023 04:09
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA ARAUJO em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 11:56
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA ARAUJO em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0706078-67.2023.8.07.0009 Classe Judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Assunto: Levantamento de Valor REQUERENTE: RAIMUNDA DA SILVA ARAUJO INVENTARIADO(A): JOAO RUFINO DA SILVA CERTIDÃO Com base na Portaria 01/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) para procederem a impressão do Alvará.
Juntamente com o formal de partilha deverá ser impresso: a inicial do processo, a emenda à inicial (se existente), o esboço de partilha homologado, a sentença/acórdão e a certidão de trânsito em julgado para cada bem imóvel.
Após deverá a parte averbá-lo no cartório competente.
Não é necessário comparecer à Secretária deste Juízo para a impressão, devendo o patrono informar/trazer aos autos a ciência das partes.
Circunscrição de Samambaia, BRASÍLIA - DF, 28 de setembro de 2023.
MARCILIA MENDES DOS SANTOS Servidor Geral -
28/09/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 14:52
Expedição de Alvará.
-
27/09/2023 14:52
Expedição de Alvará.
-
27/09/2023 14:51
Expedição de Alvará.
-
27/09/2023 14:51
Expedição de Alvará.
-
27/09/2023 14:51
Expedição de Alvará.
-
27/09/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 22:15
Transitado em Julgado em 09/08/2023
-
09/08/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 17:07
Juntada de Ofício
-
31/07/2023 00:23
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia NÚMERO DO PROCESSO: 0706078-67.2023.8.07.0009 CLASSE JUDICIAL / ASSUNTO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - Levantamento de Valor REQUERENTE: RAIMUNDA DA SILVA ARAUJO INVENTARIADO(A): JOAO RUFINO DA SILVA SENTENÇA RAIMUNDA DA SILVA ARAUJO, qualificada nos autos, requer perante este Juízo alvará de levantamento de importância relativa à contas bancárias, FGTS/PIS e benefício no INSS, deixadas pelo falecimento de JOAO RUFINO DA SILVA.
Vieram os documentos necessários, comprovando a relação de parentesco.
Decido.
Pelos documentos acostados aos autos, verifico que não constam dependentes habilitados perante a Previdência Social.
Desta forma, a requerente possue total legitimidade para levantar a quantia depositada em contas, a teor do que dispõe o art. 1º da Lei 6.858/80 e art. 5º do Decreto 85.845/81, uma vez que é cônjuge do extinto, não havendo nenhum óbice para o deferimento do pedido.
Ante o exposto, defiro o pedido para autorizar o levantamento das quantias depositada no Banco Bradesco, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Crefisa, bem como saldos de FGTS/PIS, e ainda as quantias de benefícios junto ao INSS, conforme demonstrado nos autos, existente em nome do extinto.
Resolvo o mérito do processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Expeçam-se os Alvarás em nome da requerente, cujos dados bancários encontram-se no id 166164631.
Sem custas ou honorários.
Justiça gratuita.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Circunscrição de Samambaia/DF. (documento datado e assinado eletronicamente) JOAO DA MATTA E SILVA Juiz de Direito -
27/07/2023 12:19
Recebidos os autos
-
27/07/2023 12:19
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
21/07/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 09:28
Recebidos os autos
-
11/07/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
19/06/2023 18:02
Juntada de Ofício
-
15/06/2023 18:18
Juntada de Ofício
-
06/06/2023 13:30
Juntada de consulta sisbajud
-
23/05/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 08:28
Expedição de Ofício.
-
18/05/2023 08:27
Expedição de Ofício.
-
24/04/2023 16:59
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
20/04/2023 16:33
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
20/04/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720519-87.2022.8.07.0009
Terezinha Alves da Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Gleycianne Haline da Silva Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2022 23:25
Processo nº 0714084-70.2022.8.07.0018
Pedro Coelho Dutra
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2022 12:19
Processo nº 0709102-12.2023.8.07.0007
Thamires Tabata Melo e Sousa
Banco Cooperativo do Brasil S/A
Advogado: Higor Vinicius Alvares Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2023 14:05
Processo nº 0705080-11.2023.8.07.0006
Celecino de Carvalho Filho
Manoel Barreiro de Lima
Advogado: Cassius Cley Barbosa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2023 17:25
Processo nº 0708571-26.2023.8.07.0006
Carlos Alberto de Freitas
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Valdeci Carlos dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 13:52