TJDFT - 0703146-19.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:35
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
27/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 15:37
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 02:31
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703146-19.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 EXECUTADO: GEOVAN DE SENA LIMA, EDNA CARDOSO DE SOUSA SENTENÇA CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 e GEOVAN DE SENA LIMA e outros firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 226895135 e ID 227551448.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Defiro à parte executada os benefícios da gratuidade de justiça. À Secretaria para promover a desconstituição da penhora dos direitos aquisitivos do executado sobre o imóvel gerador dos débitos condominiais (ID 216142621).
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 25 de abril de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
25/04/2025 19:27
Recebidos os autos
-
25/04/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 19:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/04/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 18:55
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:55
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 - CNPJ: 24.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de EDNA CARDOSO DE SOUSA em 13/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de GEOVAN DE SENA LIMA em 07/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 21:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/02/2025 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/12/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/12/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 15:31
Expedição de Ofício.
-
04/12/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 17:33
Expedição de Termo.
-
13/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 18:24
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:24
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 - CNPJ: 24.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
10/09/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703146-19.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2024, fica a parte exequente intimada a manifestar-se quanto a Resposta de Ofício retro.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
28/08/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 18:30
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:58
Expedição de Ofício.
-
02/08/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 16:23
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:23
Outras decisões
-
30/05/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/05/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:08
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
28/04/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
26/04/2023 19:53
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 19:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/04/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
19/04/2023 13:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/04/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
29/03/2023 13:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/02/2023 19:43
Recebidos os autos
-
17/02/2023 19:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/11/2022 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/11/2022 21:45
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/11/2022 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
07/11/2022 16:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2022 20:23
Recebidos os autos
-
06/11/2022 20:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/10/2022 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2022 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 00:30
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 14:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2022 22:37
Recebidos os autos
-
05/10/2022 21:23
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/09/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 13:01
Decorrido prazo de EDNA CARDOSO DE SOUSA - CPF: *44.***.*32-04 (EXECUTADO) e GEOVAN DE SENA LIMA - CPF: *92.***.*55-15 (EXECUTADO) em 08/09/2022.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de EDNA CARDOSO DE SOUSA em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de GEOVAN DE SENA LIMA em 08/09/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2022 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 12:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/07/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
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11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 19:22
Recebidos os autos
-
07/07/2022 19:22
Recebida a emenda à inicial
-
07/07/2022 19:22
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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26/06/2022 23:11
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 16:08
Recebidos os autos
-
22/06/2022 16:08
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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