TJDFT - 0772228-72.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 22:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/05/2025 22:03
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 13:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 18:22
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/02/2025 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/02/2025 15:29
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/02/2025 15:28
Cancelada a movimentação processual
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20/02/2025 15:28
Cancelada a movimentação processual
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20/02/2025 15:28
Desentranhado o documento
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20/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/02/2025 15:00
Recebidos os autos
-
15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/02/2025 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE CAVALCANTI em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:58
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 20:34
Juntada de Certidão
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30/01/2025 23:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/01/2025 02:57
Publicado Sentença em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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22/01/2025 01:25
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 18:03
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:03
Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2024 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/11/2024 21:24
Juntada de Petição de réplica
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22/10/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 22:47
Juntada de Certidão
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17/10/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE CAVALCANTI em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0772228-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARCOS ANDRE CAVALCANTI REQUERENTE: ANA KAROLINY DE SOUZA CAVALCANTI REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial. À Secretaria para excluir ANA KAROLINY DE SOUZA CAVALCANTI do polo ativo e cadastrá-la apenas como representante do espólio.
Sem prejuízo, fica a parte autora intimada a regularizar a representação processual, devendo juntar procuração em nome do espólio, assinada por sua representante.
Prazo de 05 dias.
Cumprido o item acima, cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 14 -
23/08/2024 16:49
Recebidos os autos
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23/08/2024 16:49
Outras decisões
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21/08/2024 00:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/08/2024 00:56
Juntada de Certidão
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16/08/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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