TJDFT - 0771494-24.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 10:30
Juntada de Certidão
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24/07/2025 10:30
Juntada de Alvará de levantamento
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24/07/2025 10:30
Juntada de Certidão
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24/07/2025 10:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0771494-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCO RIBEIRO DE BRITO CASTRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre: (i) os cálculos do executado/planilha de pagamento; (ii) sobre o depósito efetuado, dizendo se dá quitação quanto ao débito; e (iii) informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF/CNPJ é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Ressalto que o sistema BankJus só permite a chave PIX CPF ou CNPJ, não aceitando nenhuma outra chave (telefone, e-mail, chave aleatória).
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
27/06/2025 21:21
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:21
Juntada de Certidão
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19/06/2025 03:07
Juntada de Certidão
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23/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:44
Expedição de Ofício.
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04/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:17
Recebidos os autos
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12/03/2025 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/03/2025 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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07/03/2025 12:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/03/2025 12:51
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de MARCO RIBEIRO DE BRITO CASTRO em 28/02/2025 23:59.
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15/02/2025 16:22
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:35
Recebidos os autos
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10/02/2025 15:35
Julgado procedente o pedido
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16/12/2024 22:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/12/2024 11:08
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 15:37
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 23:19
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 18:01
Recebidos os autos
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16/10/2024 18:01
Outras decisões
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02/10/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/10/2024 12:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0771494-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCO RIBEIRO DE BRITO CASTRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o substabelecimento de id. 209961215.
Emende-se a inicial para juntar aos autos documento em que possam ser encontrados, clara e objetivamente, o mês/ano referência e a natureza da verba reconhecida pela administração pública, informações necessárias ao deslinde da causa, Eventual negativa no fornecimento do referido documento deverá ser devidamente comprovada.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
19/09/2024 18:18
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:18
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/09/2024 13:28
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/09/2024 17:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 17:56
Desentranhado o documento
-
27/08/2024 17:56
Desentranhado o documento
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27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0771494-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCO RIBEIRO DE BRITO CASTRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em cooperação com o Juízo (art. 6º do CPC), intime-se a parte autora para juntar, naquilo que realmente interessa ao feito, parte dos documentos de ids. 207581826 e 207581829, visto que frente ao substancial volume de processos distribuídos aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos decisórios proferidos mensalmente, não há condições física e humana de se analisar, na íntegra, processos administrativos, de quase 1.000 páginas, que tratam dos mais variados assuntos e das mais variadas pessoas que nada têm a ver com o feito.
Ademais, contraria os ditames próprios que regem os Juizados Especiais (simplicidade, economia processual, celeridade, dentre outros).
Desde logo, determino à Secretaria que após a intimação da parte autora exclua dos autos os referidos documentos.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 01 -
23/08/2024 14:13
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:13
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/08/2024 13:51
Juntada de Certidão
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14/08/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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