TJDFT - 0736247-27.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:23
Recebidos os autos
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30/05/2025 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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30/05/2025 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/05/2025 15:11
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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27/05/2025 15:53
Recebidos os autos
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20/02/2025 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/02/2025 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/01/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 19:41
Juntada de Petição de apelação
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24/01/2025 19:40
Juntada de Petição de certidão
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23/01/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/01/2025 23:59.
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04/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 14:35
Recebidos os autos
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29/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:35
Declarada decadência ou prescrição
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28/11/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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28/11/2024 21:54
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS LIMA em 27/11/2024 23:59.
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10/11/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:30
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736247-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE JESUS LIMA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Dispõe o CPC: Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (...) Art. 336.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Nada obstante o CPC determinar que o autor deve especificar as provas em sua petição inicial e o réu, em sua contestação, as partes não especificaram as provas que pretendem produzir, fazendo pedidos genéricos de produção de todos os meios de prova permitidos em direito.
Assim, ficam as partes intimadas a indicar as provas que pretendem produzir, o que devem fazer de forma fundamentada.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão, desde já apresentar o rol de testemunhas.
Sem prejuízo, deverão as partes, no prazo assinalado, informarem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação para solução do conflito.
Após, venham os autos conclusos para os fins do art. 357 CPC.
Nada sendo requerido, anote-se conclusão para sentença.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de outubro de 2024 18:12:56.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/10/2024 17:11
Recebidos os autos
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28/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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25/10/2024 18:07
Juntada de Petição de réplica
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04/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736247-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE JESUS LIMA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a contestação foi oferecida tempestivamente, e que cadastrei no sistema o advogado constante na peça de defesa.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 10:42:15.
ARTUR VASCONCELOS BRAGA Assessor -
01/10/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 10:28
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:14
Juntada de Petição de certidão
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11/09/2024 17:19
Recebidos os autos
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11/09/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/09/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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10/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736247-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE JESUS LIMA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando o processo com acuidade, se verifica que a parte autora possui remuneração mensal sensivelmente superior à média recebida pelo país.
Não se pode, assim, afirmar que a requerente é hipossuficiente, ante a renda apresentada.
O benefício da gratuidade de justiça, por ser, em última análise, paga por toda sociedade, deve ser concedida àqueles que, de outra forma, podem vir a ser prejudicados em suas necessidades básicas, o que não é o caso da autora Destaque-se que a presunção relativa de hipossuficiência que a pessoa física possui, mediante mera declaração, se encontra devidamente afastada pelos contracheques juntados ao processo.
Ante o exposto, indefiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora.
Fica a parte autora intimada a, no prazo de 15 dias, juntar aos autos comprovante de recolhimento das custas iniciais.
No mesmo prazo, deverá juntar aos autos procuração outorgada ao subscritor da petição inicial, qual seja, Dr.
LEANDRO AUGUSTO FERREIRA MEDEIROS.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 13:09:33.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/08/2024 17:49
Recebidos os autos
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28/08/2024 17:49
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2024 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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27/08/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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