TJDFT - 0732117-91.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2025 12:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2024 14:57
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Varas Federais da Seção Judiciária do DF
-
19/09/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 13:53
Processo Reativado
-
17/09/2024 17:50
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Varas Federais da Seção Judiciária do DF
-
17/09/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732117-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ALDINEIA DE OLIVEIRA SILVA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, NU PAGAMENTOS S.A., PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A REQUERIDO: BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Procedimento de Repactuação de Dívidas ajuizado por ALDINEIA DE OLIVEIRA SILVA em desfavor de BANCO DE BRASÍLIA SA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, NU PAGAMENTOS S.A., PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A e BANCO INTER S/A, todos qualificados no processo.
Por meio da decisão de id. 206281509, foi declarada a incompetência deste Juízo para processamento da demanda, sendo determinada a remessa dos autos a uma das Varas Federais da Seção Judiciária do DF.
Através da petição de id. 209121438, defende a parte autora que a justiça do DF é competente para análise da matéria.
Requer, assim, o regular processamento do feito.
Decido.
Nada a prover quanto ao pedido, devendo a decisão de id. 206281509 ser mantida por seus próprios fundamentos.
Remetam-se os autos a uma das Varas Federais da Seção Judiciária do DF.
Fia a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 15:49:11.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/08/2024 17:57
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:57
Declarada incompetência
-
28/08/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:12
Declarada incompetência
-
02/08/2024 13:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
02/08/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732261-65.2024.8.07.0001
Bertha Cristina M Dazacronembold de Souz...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Haislan Gomes Frota
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2024 18:29
Processo nº 0705765-87.2024.8.07.0004
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Sueli Nunes da Silva Moreira
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2024 12:35
Processo nº 0709245-73.2024.8.07.0004
Gevson Silva de Souza
Alan Mota dos Santos
Advogado: Kleide Silva de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2025 18:26
Processo nº 0709245-73.2024.8.07.0004
Alan Mota dos Santos
Gevson Silva de Souza
Advogado: Kleide Silva de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2024 08:27
Processo nº 0702285-13.2024.8.07.0001
Agora Imobiliaria S/S - EPP
Majestic Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Advogado: Thalia de Sousa Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2024 11:29