TJDFT - 0706790-87.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 15:08
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ELENY GOMES DE FARIA em 09/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706790-87.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELENY GOMES DE FARIA REQUERIDO: CAPITAL PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI, VR CONSTRUTORA LTDA, ESQUADRI GLASS SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação na qual a parte autora pretende a rescisão do contrato de prestação de serviços, com a restituição dos valores pagos e a retirada da porta instalada pela parte ré.
Afirmou a autora que contratou os serviços da parte ré para a confecção de uma porta, bem como sua instalação.
Defendeu que o serviço foi realizado de forma defeituosa, tendo em vista que a porta está fechando com dificuldade e fica rangendo quando fecha, impossibilitando seu uso.
Aduziu que um empregado da ré foi em duas ocasiões fazer a instalação da porta, e, na primeira oportunidade, informou que a instalação não ficou perfeita, tendo em vista que a parede estava irregular, devendo a autora realizar reparos em sua parede.
Defendeu que realizou os reparos, mas a nova instalação não ficou a contento.
Por outro lado, a parte ré aduziu que a parede da autora é irregular, de modo que a instalação da porta não ficou perfeita, não podendo lhe ser atribuída qualquer responsabilidade.
Diante deste cenário fático, conclui-se que não é possível identificar, sem a realização de prova técnica pericial, o motivo pelo qual ocorreu a falha na instalação da porta, se por irregularidade da parede da parte autora (que não foi consertada a contento) ou se por falha na prestação dos serviços pela parte ré. É imprescindível a realização de perícia técnica no imóvel a fim de que seja constatada a causa ensejadora da má instalação da porta.
No mesmo sentido: CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.
MÁ-PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL (REFORMA DE CASA).
CONTROVÉRSIA ACERCA DA QUALIDADE DA EXECUÇÃO DO SERVIÇOCONTRATADO.
NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA.
COMPLEXIDADE DA MATÉRIA.
INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS CONFIRMADA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão, na forma do artigo 46 da Lei n° 9.099/95.
Condeno o recorrente no pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, mais custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, face a gratuidade de justiça deferida, nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/1950. (Acórdão 611984, 20110410079987ACJ, Relator(a): JOSÉ GUILHERME, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 7/8/2012, publicado no DJE: 24/8/2012.
Pág.: 289) Verifica-se, portanto, que a causa é complexa, o que afasta a competência dos Juizados Especiais, nos termos do artigo 3º da Lei n. 9.099/95.
Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 3.º e 51, inciso II, ambos da Lei 9099/95.
Custas e honorários advocatícios descabidos, na forma do artigo 55 da Lei 9099/95.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Alanna do Carmo Sankio Juíza de Direito Substituta Em auxílio no Núcleo de Justiça 4.0 -
25/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:09
Juntada de Certidão
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25/09/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
25/09/2024 10:38
Recebidos os autos
-
25/09/2024 10:38
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de COMERCIAL ALUMI GLASS FABRICACAO DE ESQUADRIAS LTDA em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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30/08/2024 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706790-87.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELENY GOMES DE FARIA REQUERIDO: CAPITAL PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI, COMERCIAL ALUMI GLASS FABRICACAO DE ESQUADRIAS LTDA, VR CONSTRUTORA LTDA, ESQUADRI GLASS SENTENÇA Em face do pedido de desistência formulado pela parte autora, na petição de id. 208594005, declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação ao réu COMERCIAL ALUMI GLASS FABRICAÇÃO DE ESQAUADRIAS com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Prossiga-se em relação aos réus CAPITAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, VR CONSTRUTORA E ESQUADRI GLASS.
Exclua-se a empresa COMERCIAL ALUMI GLASS FABRICAÇÃO DE ESQAUADRIAS do polo passivo.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 19:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/08/2024 19:11
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/08/2024 15:54
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:54
Extinto o processo por desistência
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26/08/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/08/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ELENY GOMES DE FARIA em 20/08/2024 23:59.
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19/08/2024 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/08/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 10:28
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de ELENY GOMES DE FARIA em 07/08/2024 23:59.
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02/08/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 13:15
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:15
Outras decisões
-
29/07/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 09:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/07/2024 09:48
Juntada de Certidão
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23/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 13:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/07/2024 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
19/07/2024 13:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2024 02:22
Recebidos os autos
-
18/07/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/06/2024 17:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 14:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 08:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 08:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2024 03:47
Decorrido prazo de ELENY GOMES DE FARIA em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 21:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 21:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2024 20:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/05/2024 20:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
27/05/2024 20:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2024 12:53
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/05/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 00:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 17:48
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/05/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/05/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ELENY GOMES DE FARIA em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 22:58
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 14:10
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:10
Recebida a emenda à inicial
-
01/05/2024 03:47
Decorrido prazo de ELENY GOMES DE FARIA em 30/04/2024 23:59.
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29/04/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/04/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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25/04/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/04/2024 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2024 18:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/04/2024 04:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/04/2024 02:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2024 02:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2024 02:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 18:19
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:19
Outras decisões
-
03/04/2024 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/04/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 13:52
Juntada de Petição de intimação
-
03/04/2024 13:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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