TJDFT - 0702313-11.2020.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 12:21
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de GEISIELLY FERREIRA DOS SANTOS em 13/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
22/10/2024 16:27
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:27
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/10/2024 16:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/10/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GEISIELLY FERREIRA DOS SANTOS em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:12
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:38
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
30/09/2024 12:21
Recebidos os autos
-
30/09/2024 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
19/09/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 13:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GEISIELLY FERREIRA DOS SANTOS em 17/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GEISIELLY FERREIRA DOS SANTOS em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 05:28
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 16:10
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:10
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:10
Indeferido o pedido de GEISIELLY FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *49.***.*29-28 (EXEQUENTE)
-
30/08/2024 16:10
Deferido o pedido de ALICIANE MOTA GUIMARAES CAVALCANTE - CPF: *09.***.*42-18 (INTERESSADO), HUGO ALFREDO CAVALCANTE JUNIOR - CPF: *15.***.*38-87 (INTERESSADO).
-
27/08/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/08/2024 16:06
Remetidos os Autos (substituto legal) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
27/08/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
27/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/08/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
30/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:41
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 03:34
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
26/06/2024 16:45
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
22/06/2024 04:29
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:07
Decorrido prazo de GEISIELLY FERREIRA DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:07
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:59
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 03:16
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:47
Expedição de Ofício.
-
07/05/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:43
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:43
Decorrido prazo de GEISIELLY FERREIRA DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:38
Outras decisões
-
15/04/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
15/04/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 17:04
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:04
Outras decisões
-
12/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
10/04/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 17:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/04/2024 15:41
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:41
Outras decisões
-
05/04/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
05/04/2024 04:28
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA em 04/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702313-11.2020.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GEISIELLY FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA D E C I S Ã O Vistos, etc.
Ciente do resultado positivo do leilão e do auto de arrematação de ID-189436378, bem como do depósito judicial de ID-189436380 e da comissão do leiloeiro de ID-189436382.
Nos termos do Art. 901 e seguintes, do CPC, “in verbis”: “Art. 901.
A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato e poderá abranger bens penhorados em mais de uma execução, nele mencionadas as condições nas quais foi alienado o bem. § 1º A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. § 2º A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame.
Art. 902.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido.
Art. 903.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. § 1º Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a arrematação poderá, no entanto, ser: I - invalidada, quando realizada por preço vil ou com outro vício; II - considerada ineficaz, se não observado o disposto no art. 804 ; III - resolvida, se não for pago o preço ou se não for prestada a caução. § 2º O juiz decidirá acerca das situações referidas no § 1º, se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação. § 3º Passado o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse. § 4º Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário. § 5º O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito: I - se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; II - se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º ; III - uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação. § 6º Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem.
Assim, quanto à expedição de alvará ou ofício de transferência para o credor deste processo, inicialmente, aguarde-se o prazo de 10 dias, previsto no art. 903, §2º, do CPC.
O prazo será contado da intimação desta decisão.
Nesta oportunidade, intime-se o exequente para que apresente o valor atualizado da dívida, com vistas a partilha do valor do leilão.
Transcorrido o prazo de 10 dias, sem qualquer requerimento da executada, e com a regular atualização do débito, tornem-me conclusos para que seja determinada a transferência do valor devido para a parte autora, visando a quitação dos débitos, bem como a restituição do saldo remanescente à executada, se houver.
A determinação de expedição da carta de arrematação e mandado de imissão na posse do imóvel, previstos no art. 901 do CPC, será realizada após o transcurso do prazo de 10 dias, previsto no art. 903 e seus respectivos parágrafos.
Intime-se as partes.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
13/03/2024 17:27
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:27
Outras decisões
-
11/03/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
11/03/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:44
Publicado Edital em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:44
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702313-11.2020.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GEISIELLY FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA D E S P A C H O Vistos, etc.
Ciente do edital expedido.
Publique-se.
Cientifique-se as partes da data do leilão.
No mais, aguarde-se o resultado do ato.
Intime(m)-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
22/01/2024 18:48
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
22/01/2024 18:26
Expedição de Edital.
-
22/01/2024 16:28
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/01/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 16:56
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
14/12/2023 13:49
Recebidos os autos
-
13/12/2023 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
11/12/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 07:57
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
13/11/2023 17:23
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:23
Deferido o pedido de GEISIELLY FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *49.***.*29-28 (EXEQUENTE).
-
06/11/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/11/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:53
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702313-11.2020.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GEISIELLY FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, considerando o decurso do prazo, fica INTIMADA a parte EXEQUENTE para que apresente a respectiva planilha, com a atualização do débito/dívida, nos termos da sentença e decisão proferidas nestes autos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após apresentada a planilha, encaminhe-se estes autos para a consulta ao Sistema BACENJUD, conforme determinado.
Gama-DF, 18 de setembro de 2023 09:30:59.
PATRICK SANTOS FERREIRA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
18/09/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 13:11
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:11
Deferido em parte o pedido de GEISIELLY FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *49.***.*29-28 (EXEQUENTE)
-
12/09/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
12/09/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:37
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2023 15:37
Desentranhado o documento
-
30/08/2023 02:29
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702313-11.2020.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GEISIELLY FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA D E C I S Ã O Vistos etc.
Nada a prover em relação a pretensão de terceiro que não integra a lide e que, pelas vias transversas do procedimento de leilão, pretende adquirir o imóvel remetido à hasta, causando estranheza ao Juízo o fato de já ser a segunda manifestação de terceiro que não integra a lide, nos mesmos moldes já indeferidos em decisão de ID166725255.
Dê-se ciência ao peticionário (ID169477133) e, após, exclua-se do feito a referida decisão de forma a evitar tumulto processual.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de ID168901447.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
28/08/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 12:24
Recebidos os autos
-
25/08/2023 12:24
Outras decisões
-
17/08/2023 17:04
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2023 17:04
Desentranhado o documento
-
17/08/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
17/08/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
11/08/2023 17:34
Recebidos os autos
-
11/08/2023 17:34
Indeferido o pedido de GEISIELLY FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *49.***.*29-28 (EXEQUENTE)
-
08/08/2023 10:26
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/08/2023 16:00
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2023 16:00
Desentranhado o documento
-
04/08/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702313-11.2020.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GEISIELLY FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA D E C I S Ã O Vistos etc.
Nada a prover em relação a pretensão de terceiro que não integra a lide e que, pelas vias transversas do procedimento de leilão, pretende adquirir o imóvel remetido à hasta.
A referida pretensão, que aparentemente encontra-se encampada pela parte credora, além de estar completamente à margem da lei, ainda importaria no desrespeito às regras do concurso previsto no procedimento de leilão, devendo o interessado se submeter integralmente, caso queira o imóvel, às normas do leilão.
Dê-se ciência ao peticionário (ID166716679) e, após, exclua-se do feito a referida decisão de forma a evitar tumulto processual.
Aguarde-se em Cartório a fluência do prazo concedido à parte autora em relação ao despacho de ID166449145.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
31/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 18:09
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:09
Outras decisões
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702313-11.2020.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GEISIELLY FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca da certidão de hasta ID 166353410, requerendo a adjudicação do imóvel penhorado ou indicando bens do devedor passíveis de constrição no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de levantamento da constrição e arquivamento.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
27/07/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/07/2023 18:19
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 10:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/07/2023 07:00
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 16:03
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
26/06/2023 00:07
Publicado Edital em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
20/06/2023 00:49
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 15:36
Juntada de edital
-
13/06/2023 00:42
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
12/06/2023 05:50
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 15:57
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
02/06/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 11:17
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
16/05/2023 16:50
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
12/05/2023 02:51
Decorrido prazo de PETRONILHO TADEU TORRES DE OLIVEIRA em 11/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 13:25
Recebidos os autos
-
16/03/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/03/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
06/03/2023 15:37
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:37
Deferido o pedido de GEISIELLY FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *49.***.*29-28 (EXEQUENTE).
-
02/03/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
02/03/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 01:13
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:05
Decorrido prazo de GEISIELLY FERREIRA DOS SANTOS em 19/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 02:41
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 15:22
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:22
Indeferido o pedido de RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *95.***.*24-00 (EXECUTADO)
-
24/11/2022 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/11/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 09:54
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2022 09:54
Desentranhado o documento
-
05/10/2022 16:08
Recebidos os autos
-
05/10/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de GEISIELLY FERREIRA DOS SANTOS em 12/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
29/08/2022 14:45
Recebidos os autos
-
29/08/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
25/08/2022 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/08/2022 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
25/08/2022 17:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/08/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2022 00:35
Recebidos os autos
-
24/08/2022 00:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 13:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2022 17:51
Recebidos os autos
-
25/05/2022 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA em 13/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA em 12/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:11
Publicado Despacho em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 17:58
Recebidos os autos
-
03/05/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 22:46
Juntada de Petição de impugnação
-
28/04/2022 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/04/2022 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 13:32
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 15:02
Expedição de Ofício.
-
14/03/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de GEISIELLY FERREIRA DOS SANTOS em 04/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 17:36
Expedição de Termo.
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de GEISIELLY FERREIRA DOS SANTOS em 27/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 22:23
Recebidos os autos
-
20/01/2022 22:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/01/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/01/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
06/01/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 16:55
Recebidos os autos
-
08/12/2021 16:55
Deferido o pedido de
-
07/12/2021 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/12/2021 19:40
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:20
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
22/11/2021 20:03
Recebidos os autos
-
22/11/2021 20:03
Deferido o pedido de
-
18/11/2021 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/11/2021 12:04
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 18:30
Recebidos os autos
-
16/11/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de GEISIELLY FERREIRA DOS SANTOS em 11/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA em 11/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 15:23
Juntada de Petição de impugnação
-
25/10/2021 00:23
Publicado Sentença em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
24/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 14:08
Recebidos os autos
-
21/10/2021 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de GEISIELLY FERREIRA DOS SANTOS em 20/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 02:38
Publicado Despacho em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 19:05
Recebidos os autos
-
07/10/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
04/10/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 18:51
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
17/09/2021 19:29
Recebidos os autos
-
17/09/2021 19:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/09/2021 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
15/09/2021 17:24
Processo Desarquivado
-
15/09/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 11:32
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2021 17:57
Recebidos os autos
-
30/03/2021 17:57
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
30/03/2021 14:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/03/2021 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de GEISIELLY FERREIRA DOS SANTOS em 29/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 15:37
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 13:30
Recebidos os autos
-
04/03/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de GEISIELLY FERREIRA DOS SANTOS em 01/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 16:48
Recebidos os autos
-
27/01/2021 16:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2021 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA em 26/01/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 02:40
Publicado Certidão em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 13:44
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 19:39
Recebidos os autos
-
02/12/2020 19:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2020 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
01/12/2020 23:35
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:05
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
14/11/2020 17:17
Recebidos os autos
-
14/11/2020 17:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2020 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
12/11/2020 17:56
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos)
-
12/11/2020 17:56
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2020 17:00 #Não preenchido#.
-
12/11/2020 02:28
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
04/11/2020 18:51
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos)
-
04/11/2020 18:51
Audiência Conciliação designada para 12/11/2020 17:00 CEJUSC-GAM.
-
04/11/2020 18:50
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2020 17:00 #Não preenchido#.
-
04/11/2020 02:31
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
22/09/2020 03:08
Publicado Decisão em 22/09/2020.
-
22/09/2020 03:08
Publicado Decisão em 22/09/2020.
-
22/09/2020 03:08
Publicado Certidão em 22/09/2020.
-
22/09/2020 03:08
Publicado Certidão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 18:32
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos)
-
17/09/2020 18:32
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 18:19
Audiência Conciliação designada - 04/11/2020 17:00
-
17/09/2020 15:39
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
17/09/2020 15:33
Recebidos os autos
-
17/09/2020 15:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/09/2020 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
17/09/2020 14:32
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 17:45
Recebidos os autos
-
03/09/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
01/09/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2020 16:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/06/2020 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2020 15:53
Recebidos os autos
-
11/05/2020 15:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/05/2020 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
04/05/2020 03:00
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
26/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 14:48
Recebidos os autos
-
24/03/2020 14:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2020 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
21/03/2020 00:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2020
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700297-37.2023.8.07.0018
Cfc Auto Escola Ab Pratique LTDA - ME
Departamento de Transito Detran
Advogado: Adao Mendes Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2023 16:39
Processo nº 0707539-47.2023.8.07.0018
Natal Maris Pereira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Amaury Walquer Ramos de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2023 17:12
Processo nº 0707336-49.2022.8.07.0009
Condominio Residencial Algarve
Ana Paula Cardoso dos Santos
Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2022 10:15
Processo nº 0705655-80.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2023 11:59
Processo nº 0734738-50.2023.8.07.0016
Diego dos Santos Pereira Nunes
Visa do Brasil Empreendimentos LTDA
Advogado: Arina Estela da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 01:28