TJDFT - 0707336-49.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 20:24
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 20:22
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de ANA PAULA CARDOSO DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 16:03
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
29/03/2025 13:30
Recebidos os autos
-
29/03/2025 13:30
Outras decisões
-
14/03/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/03/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 12:50
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:50
Outras decisões
-
12/02/2025 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/02/2025 20:09
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ANA PAULA CARDOSO DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 16:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 13:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/01/2025 12:10
Recebidos os autos
-
14/01/2025 12:10
Outras decisões
-
09/01/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/01/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2024 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 16:20
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:20
Outras decisões
-
06/12/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 18:22
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:22
Outras decisões
-
02/12/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/11/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:11
Expedição de Ofício.
-
01/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 19:48
Recebidos os autos
-
17/10/2024 19:48
Outras decisões
-
14/10/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707336-49.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALGARVE EXECUTADO: ANA PAULA CARDOSO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
DEFIRO o prazo de 10 (dez) dias para que o exequente comprove a averbação da penhora na matrícula do imóvel.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/09/2024 18:42
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:42
Outras decisões
-
24/09/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/09/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA PAULA CARDOSO DOS SANTOS em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707336-49.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALGARVE EXECUTADO: ANA PAULA CARDOSO DOS SANTOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) REQUERIDA(S) para manifestação acerca da avaliação do imóvel no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, §11 c/c art. 917, §1º, ambos CPC.
Em igual prazo, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, informar qual forma de expropriação pretende realizar e comprovar a averbação da penhora na matrícula.
Transcorrido o prazo de impugnação à avaliação, venham os autos conclusos. *datado e assinado digitalmente* -
27/08/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 11:55
Recebidos os autos
-
25/06/2024 11:55
Outras decisões
-
21/06/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/06/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 16:47
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:47
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALGARVE - CNPJ: 17.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
17/05/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/05/2024 03:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 17:25
Expedição de Termo.
-
22/04/2024 18:14
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:14
Outras decisões
-
19/04/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/04/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
09/03/2024 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 20:06
Recebidos os autos
-
28/02/2024 20:06
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALGARVE - CNPJ: 17.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
23/02/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707336-49.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALGARVE EXECUTADO: ANA PAULA CARDOSO DOS SANTOS CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que a tentativa de bloqueio via SISBAJUD, na modalidade repetição programada, foi infrutífera.
Nos termos da Portaria nº 2/2017, manifeste-se a parte exequente requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado conforme certificação digital -
05/02/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 21:56
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:31
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/12/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
24/11/2023 18:04
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:04
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALGARVE - CNPJ: 17.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
22/11/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/11/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:30
Decorrido prazo de ANA PAULA CARDOSO DOS SANTOS em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707336-49.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALGARVE EXECUTADO: ANA PAULA CARDOSO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a requerida fora citada na fase de conhecimento por telefone/aplicativo de mensagem - WhatsApp - (12-99668-9006) -, conforme consta da diligência de ID. 129703114, intime-se a executada para apresentar impugnação à penhora em relação aos valores encontrados no SISBAJUD, por WhatsApp, no telefone supramencionado, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC, no prazo de 5 dias.
Não havendo impugnação, libere-se o valor para o exequente.
Ao final, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, requerer medida útil à satisfação do seu crédito e para informar se deseja a inclusão do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito, nos termos do artigo 782, § 3º, do CPC, advertindo-se que a reiteração de pedidos de consulta aos sistemas já indicados, bem como seu eventual silêncio poderá importar a suspensão da execução nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/07/2023 13:16
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:16
Outras decisões
-
20/07/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/07/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 18:01
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 19:29
Recebidos os autos
-
25/05/2023 19:29
Outras decisões
-
12/05/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/05/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
02/05/2023 08:49
Recebidos os autos
-
02/05/2023 08:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/05/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/04/2023 00:05
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 15:29
Decorrido prazo de ANA PAULA CARDOSO DOS SANTOS - CPF: *24.***.*87-72 (EXECUTADO) em 21/03/2023.
-
22/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
18/03/2023 17:01
Recebidos os autos
-
18/03/2023 17:01
Outras decisões
-
28/02/2023 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/02/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 06:42
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 09:23
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 09:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/11/2022 17:38
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/11/2022 08:45
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 12:29
Recebidos os autos
-
04/11/2022 12:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
04/11/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/10/2022 11:41
Transitado em Julgado em 20/10/2022
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de ANA PAULA CARDOSO DOS SANTOS em 19/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:03
Publicado Sentença em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:03
Publicado Sentença em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 09:57
Recebidos os autos
-
22/09/2022 09:57
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/09/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de ANA PAULA CARDOSO DOS SANTOS em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/07/2022 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
27/07/2022 17:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/07/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2022 00:14
Recebidos os autos
-
26/07/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/06/2022 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2022 10:48
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 22:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/05/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:57
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
23/05/2022 06:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 10:46
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 11:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2022 13:52
Recebidos os autos
-
18/05/2022 13:52
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/05/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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