TJDFT - 0711044-54.2024.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 12:13
Baixa Definitiva
-
06/05/2025 12:13
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
06/05/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 08:53
Recebidos os autos
-
06/05/2025 08:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/05/2025 08:53
Recebidos os autos
-
06/05/2025 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
06/05/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 17:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
05/05/2025 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
05/05/2025 17:20
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
05/05/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:17
Evoluída a classe de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
30/04/2025 12:49
Recebidos os autos
-
30/04/2025 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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30/04/2025 12:49
Decorrido prazo de Sob sigilo e Sob sigilo em 14/04/2025.
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15/04/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 23:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/03/2025 02:16
Publicado Ementa em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 23:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:58
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
23/03/2025 06:00
Recebidos os autos
-
23/03/2025 06:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:56
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Sandoval Oliveira
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20/03/2025 15:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/03/2025 23:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2025 02:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/03/2025 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2025 02:38
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 18:53
Expedição de Intimação de Pauta.
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25/02/2025 18:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/02/2025 07:08
Recebidos os autos
-
21/02/2025 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:15
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Sandoval Oliveira
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19/02/2025 16:51
Recebidos os autos
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12/02/2025 16:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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12/02/2025 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 09:54
Juntada de Certidão
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07/02/2025 09:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/02/2025 16:39
Recebidos os autos
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06/02/2025 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/02/2025 16:39
Distribuído por sorteio
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VTJDTGAM Número do processo: 0711044-54.2024.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WALLISON FELIPE DE OLIVEIRA DECISÃO Visto.
Trata-se de pedido formulado por I.S.G.D.A. e por Em segredo de justiça, as quais solicitam a devolução de aparelhos de telefonia celular apreendidos (id. 220311880).
No tocante a Em segredo de justiça, ela solicitou sua habilitação nos autos (id. 222167591).
Instado a se manifestar, o Ministério Público não se opôs à habilitação, bem como oficiou pelo deferimento do pleito de restituição (id. 222374094). É o relatório.
DECIDO.
Estabelece o artigo 118 do Código de Processo Penal que as coisas apreendidas não podem ser restituídas enquanto interessam ao processo.
O art. 120 desse mesmo estatuto, por sua vez, prescreve que a “a restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não existe dúvida quanto ao direito do reclamante”.
Compulsando os autos, observo que os aparelhos de telefonia celular que se pretende verem restituídos já foram periciados, conforme demonstram os laudos de perícias criminais acostados no id. 217934346 e no id. 218475679.
No mais, o próprio órgão acusatório informou que os referidos bens não mais interessam ao processo.
Lado outro, não há dúvida sobre o direito das reclamantes sobre os bens, pois além de a elas associados no momento da apreensão, as pesquisas periciais encontraram informações de que os aparelhos estavam vinculados a JULIANA SOARES, mãe da requerente IZABELLA (id. 217934346, p. 3), e a MARIA DO SOCORRO (id. 218475679, p. 3).
Diante do exposto, acolho a manifestação ministerial e DEFIRO o pedido formulado na petição de id. 220311880, motivo pelo qual AUTORIZO a restituição dos aparelhos de telefonia celular abaixo elencados, apreendidos por meio do auto de apresentação e apreensão n. 5011/2024 – 14ª DP/DF: 1) um telefone celular da marca IPHONE, de cor preta com capa transparente, IMEI 356460100400460, com trincados na parte traseira, a ser restituído à requerente I.
S.
G.
D.
A., inscrita no CPF sob o n. *95.***.*85-08; 2) um telefone celular da marca SAMSUNG, modelo GALAXY, de cor preta e com capa vermelha, IMEI 352414571241394 / 352996961241398, a ser restituído à requerente Em segredo de justiça, inscrita no CPF: *10.***.*56-87.
No mais, e atendendo ao contido no art. 268 do CPP, autorizo a habilitação de Em segredo de justiça na condição de assistente da acusação, conforme por ela requerido (id. 222167591).
Promovam-se as diligências necessárias à devolução dos aparelhos.
Intimem-se.
Gama/DF, 12 de janeiro de 2025.
MAURA DE NAZARETH Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDEGAM Número do processo: 0711044-54.2024.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WALLISON FELIPE DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da desconstituição dos advogados promovida pelo acusado (id. 216676268).
Também ciente da decisão que julgou prejudicado o pedido formulado em sede de habeas corpus (id. 216691515).
Diante da desconstituição dos advogados antes incumbidos da defesa técnica, NOMEIO a DEFENSORIA PÚBLICA DO DF para promoção da Defesa, o que faço ante a dificuldade de intimação e manifestação do réu para constituição de novos advogados antes da audiência designada para 08.11.2024.
No mais, há de se considerar que se trata de processo com réu preso, motivo pelo qual deve-se evitar, ao máximo, a postergação dos atos processuais.
Por outro lado, poderá o réu se manifestar quanto à sua representação processual em audiência, sendo que para isso deverá ser intimado pessoalmente, com urgência.
Diante disso, dê-se vista à Defensoria Pública para ciência da sua nomeação.
Ademais, aguardem os autos a realização da audiência de instrução e julgamento.
Gama-DF, 5 de novembro de 2024.
MAURA DE NAZARETH Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDEGAM Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama Processo n.º 0711044-54.2024.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WALLISON FELIPE DE OLIVEIRA CERTIDÃO DESIGNAÇÃO DE VIDEOCONFERÊNCIA - COVID-19 Certifico e dou fé que fica designada a audiência de Instrução e julgamento a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA (Plataforma do Microsoft Teams), conforme portaria conjunta nº 52 de 08/05/2020 do TJDFT: Data: 08/11/2024 Hora: 14:30.
LINK DE ACESSO - https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmJhNDFmZWItYjdhYS00MDMxLWIwNmMtZDdkODEwMDExZjAy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%225b76d56c-9872-4087-8b23-cba3a2254dec%22%7d Plataforma MICROSOFT TEAMS: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app Circunscrição do Gama, BRASÍLIA/DF 27 de setembro de 2024.
CINTHIA FARIAS RODRIGUES Servidor Geral
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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