TJDFT - 0716365-28.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 19:57
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 19:56
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 16:41
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:41
Determinado o arquivamento
-
24/01/2025 06:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/01/2025 06:15
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 11:37
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
23/01/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
-
28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES BRASILEIRAS em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:30
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:32
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:32
Julgado improcedente o pedido
-
22/10/2024 09:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/10/2024 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ILMO. SR. SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PROCURADOR GERAL DO DF em 17/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 21:21
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716365-28.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES BRASILEIRAS Polo passivo: PROCURADOR GERAL DO DF e outros PROCURADOR GERAL DO DF; ILMO.
SR.
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL; DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: PROCURADOR GERAL DO DF Endereço: SAM Bloco I, ED SEDE, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 Nome: ILMO.
SR.
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SRTVN Quadra 701 Lote D, LOJA 1, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70719-040 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Tendo em vista o comprovante de pagamento do débito do IPTU de 2024 acostado nos autos (ID 209226432), DEFIRO pedido liminar para determinar a suspensão da exigibilidade do crédito do IPTU de 2024, nos termos do artigo 151, inciso II, do CTN.
Intime-se o Distrito Federal para que se abstenha de realizar quaisquer atos de constrição e para que emita Certidão Negativa de Débito Tributário para o ano de 2024 em nome do Impetrante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
No mais, cumpra-se as ordens precedentes.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 17:45:33.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
27/09/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:49
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:49
Concedida a Medida Liminar
-
27/09/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 14:21
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/09/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/09/2024 22:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0716365-28.2024.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES BRASILEIRAS Polo passivo: PROCURADOR GERAL DO DF e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para esclarecer quanto a litispendência dos presentes autos com aquele que tramitou perante a 6ª VFPDF, Proc. nº 0705230-53.2023.8.07.0018, e que se encontra em grau de recurso de apelação, pois afirma na inicial que postulou providencia juridicional semelhante para Des. relatora da apelação.
Pena: indeferimento da petição inicial.
No mesmo prazo e sob a mesma pena, comprove o depósito judicial do valor do IPTU/TPL do ano de 2024 nos presentes autos.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 15:14:27.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
29/08/2024 15:17
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710950-09.2024.8.07.0004
Joao Ferreira dos Santos
Gledson de Souza Paiva
Advogado: Jose Eduardo da Silva Lemos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2025 16:33
Processo nº 0710950-09.2024.8.07.0004
Joao Ferreira dos Santos
Gledson de Souza Paiva
Advogado: Jose Eduardo da Silva Lemos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2024 15:12
Processo nº 0736208-30.2024.8.07.0001
Jose Dantas Rocha
Uniao Brasileira de Aposentados da Previ...
Advogado: Otavio Fernandes de Oliveira Teixeira Ne...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2024 17:40
Processo nº 0710728-41.2024.8.07.0004
Mercadolivre.com Atividades de Internet ...
Dorcelino Vaz de Araujo
Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2025 16:16
Processo nº 0710728-41.2024.8.07.0004
Dorcelino Vaz de Araujo
Mercadolivre.com Atividades de Internet ...
Advogado: Adanilton de Sousa Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2024 12:35