TJDFT - 0721010-05.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:47
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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06/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 15:36
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/02/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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19/02/2025 13:29
Juntada de Certidão
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19/02/2025 13:15
Juntada de Certidão
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19/02/2025 13:15
Juntada de Alvará de levantamento
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15/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
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04/02/2025 02:50
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721010-05.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANKLIN COSTA ALVES PEREIRA EXECUTADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP CERTIDÃO Nos termos da portaria 01/2022, deste Juízo, intimo o ente devedor para que efetue o pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, mediante depósito em conta bancária judicial vinculada ao presente processo, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
Brasília - DF, 28 de novembro de 2024 13:51:48.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral -
28/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:52
Juntada de Certidão
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11/11/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/10/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 18:46
Expedição de Ofício.
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18/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 07:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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07/10/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 17:37
Recebidos os autos
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07/10/2024 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0721010-05.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) EXEQUENTE: FRANKLIN COSTA ALVES PEREIRA EXECUTADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, ficam as partes cientes do retorno dos autos que se encontravam em grau de recurso.
Em relação à condenação da Fazenda Pública em obrigação de pagar quantia certa, proceda-se a reclassificação do feito para a de "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública" e remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para cálculo do valor atualizado da dívida, eventuais retenções tributárias e demais dados que deverão constar dos ofícios requisitórios, nos termos da Portaria GC 23/2019 e Portaria GPR 7/2019.
Na oportunidade, poderá a parte exequente fornecer seus dados bancários: agência, conta (corrente ou poupança) e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor.
Caso se pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
Brasília - DF, 27 de setembro de 2024 23:54:58.
MARIA CANDIDA ALVES SAMPAIO ARAUJO Diretor de Secretaria -
27/09/2024 23:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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27/09/2024 23:56
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 23:55
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 23:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/09/2024 15:16
Recebidos os autos
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15/07/2024 18:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/07/2024 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:04
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:04
Outras decisões
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20/06/2024 03:45
Decorrido prazo de FRANKLIN COSTA ALVES PEREIRA em 19/06/2024 23:59.
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17/06/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/06/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/06/2024 09:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/06/2024 14:54
Decorrido prazo de FRANKLIN COSTA ALVES PEREIRA em 07/06/2024 23:59.
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05/06/2024 13:20
Juntada de Certidão
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05/06/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 06:55
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:04
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 15:18
Juntada de Certidão
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22/05/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:06
Recebidos os autos
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22/05/2024 14:06
Julgado procedente em parte do pedido
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18/05/2024 03:23
Decorrido prazo de FRANKLIN COSTA ALVES PEREIRA em 17/05/2024 23:59.
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02/05/2024 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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02/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 18:19
Juntada de Certidão
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25/04/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 14:15
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2024 10:37
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 16:00
Recebidos os autos
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15/03/2024 16:00
Outras decisões
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13/03/2024 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/03/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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